Administração Pública · Moçambique

Funcionamento dos Serviços da Administração Pública

Um curso completo e autodidacta sobre o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro — as normas que dizem como devem trabalhar os serviços públicos e como deve ser tratado o cidadão que a eles recorre.

Nove módulos · avaliação no fim de cada um · exame geral de 331 perguntas · glossário e bibliografia. Tudo aqui dentro, sem precisar de procurar fora.

Programa do curso

Módulo 1

Disposições Gerais

O que é, para que serve e a quem se aplica — Artigos 1.º a 3.º — Capítulo I

Antes de entrarmos na matéria propriamente dita, vale a pena perceber o espírito do diploma. O Decreto n.º 30/2001 nasce de uma preocupação muito concreta do Governo: ter uma Administração Pública que sirva de verdade as pessoas. Não uma máquina lenta e fechada, mas um conjunto de serviços que aproxime o Estado do cidadão, que atenda melhor, que simplifique procedimentos e que melhore a qualidade da gestão.

O decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 15 de Outubro de 2001 e revogou o antigo Decreto n.º 36/89. Entrou em vigor três meses depois da publicação. Aquilo que ele aprova chama-se Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública — e é sobre essas normas que vamos trabalhar do princípio ao fim.

Este primeiro módulo trata da base de tudo: o vocabulário (definições), aquilo que o diploma regula (o objecto) e os serviços que ficam obrigados a cumpri-lo (o âmbito).

Artigo 1.º — Definições

Um texto legal só funciona se toda a gente entender as palavras da mesma maneira. Por isso o decreto abre com quinze definições. Vale a pena conhecê-las bem, porque elas reaparecem constantemente ao longo do curso. Vamos lê-las com calma.

  • a) Acto administrativo definitivo e executório — uma decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público. Em linguagem simples: é uma decisão que vale por si, que obriga, e que já pode ser executada.
  • b) Agente — funcionário ou outra pessoa que, por vínculo legal, exerce actividade na Administração Pública.
  • c) Impugnação judicial — recurso de um acto administrativo para o Tribunal Administrativo.
  • d) Indeferimento liminar — decisão sobre um pedido expresso num requerimento, sem mais formalidades essenciais, negando o pedido.
  • e) Indeferimento tácito — presunção legal de que o pedido foi negado, deduzida do facto de o órgão competente não ter praticado o acto (ou seja, do silêncio).
  • f) Poder de execução forçada — capacidade legal de executar actos administrativos definitivos e executórios mesmo perante a contestação ou resistência física dos destinatários.
  • g) Privilégio de execução prévia — poder de executar actos administrativos definitivos e executórios antes da decisão jurisdicional sobre o recurso interposto pelos interessados.
  • h) Procedimento administrativo — a sucessão de actos e formalidades ordenadas com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública.
  • i) Processo administrativo — o conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo.
  • j) Reclamação — impugnação de um acto administrativo ou decisão perante o respectivo autor, visando a sua revogação ou alteração.
  • k) Recurso contencioso — impugnação jurisdicional de um acto administrativo definitivo e executório arguido de vício determinante da sua nulidade, anulabilidade ou inexistência jurídica.
  • l) Recurso de revisão — impugnação de um acto administrativo quando se venham a verificar factos supervenientes ou surjam meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência ou inexactidão dos factos que influíram na decisão.
  • m) Recurso hierárquico ou gracioso — impugnação de um acto administrativo ou decisão perante o superior hierárquico do respectivo autor, com fundamento na ilegalidade ou na mera injustiça do acto impugnado.
  • n) Recurso tutelar — impugnação de um acto administrativo ou decisão de um órgão de uma entidade autónoma, designadamente de uma autarquia local, perante o órgão responsável pela tutela administrativa dessa entidade.
  • o) Regime jurídico — o conjunto de princípios, regras e formalidades essenciais que devem ser observadas na prossecução de um determinado interesse público ou direito.
Repare numa diferença que costuma confundir: a reclamação vai dirigida ao próprio autor do acto; o recurso hierárquico vai dirigido ao superior desse autor; e o recurso tutelar aplica-se quando o acto vem de uma entidade autónoma, como um município, e vai dirigido a quem exerce a tutela. Três caminhos diferentes, três destinatários diferentes.

Artigo 2.º — Objecto

O objecto é dito numa frase só: o presente diploma estabelece o regime jurídico do funcionamento dos serviços da Administração Pública. Por outras palavras, é este o documento que define como os serviços devem trabalhar no dia-a-dia.

Artigo 3.º — Âmbito de aplicação

A quem se aplica? As normas valem para os órgãos e instituições da Administração Pública que, no desempenho das suas funções, se relacionem com particulares — sejam pessoas singulares ou colectivas.

E quais são esses órgãos e instituições? O decreto enumera três grupos:

  • a) Os órgãos centrais e locais do aparelho do Estado e instituições subordinadas ou dependentes;
  • b) Os institutos públicos: institutos de investigação científica e tecnológica e as demais instituições autónomas tuteladas pelos órgãos do Estado;
  • c) Os órgãos e institutos das autarquias locais.

É um âmbito largo. Se a entidade faz parte do aparelho do Estado, é um instituto público ou pertence a uma autarquia, e se lida com cidadãos, então está abrangida.

Para levar deste módulo

  • O Decreto n.º 30/2001 aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e revogou o Decreto n.º 36/89.
  • Entrou em vigor três meses após a publicação (15 de Outubro de 2001).
  • O Artigo 1.º fixa 15 definições essenciais que se repetem em todo o diploma.
  • Reclamação dirige-se ao autor do acto; recurso hierárquico ao superior; recurso tutelar à entidade que tutela.
  • O objecto (Art. 2.º) é o regime jurídico do funcionamento dos serviços.
  • O âmbito (Art. 3.º) abrange órgãos do Estado, institutos públicos e autarquias locais quando se relacionam com particulares.

Avaliação do Módulo 1

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Que diploma foi revogado pelo Decreto n.º 30/2001?
2Escolha múltipla Quando entrou em vigor o decreto?
3Escolha múltipla Qual órgão aprovou o Decreto n.º 30/2001?
4Escolha múltipla O 'acto administrativo definitivo e executório' é definido como uma decisão...
5Escolha múltipla O 'agente' é definido como...
6Escolha múltipla A impugnação de um acto administrativo para o Tribunal Administrativo chama-se...
7Escolha múltipla A presunção legal de negação do pedido pela omissão de prática de acto chama-se...
8Escolha múltipla A 'reclamação', segundo as definições, dirige-se...
9Escolha múltipla O 'recurso hierárquico ou gracioso' dirige-se...
10Escolha múltipla O 'recurso tutelar' aplica-se a actos de...
11Escolha múltipla O 'poder de execução forçada' permite executar actos...
12Escolha múltipla O 'privilégio de execução prévia' significa executar actos definitivos e executórios...
13Escolha múltipla O 'procedimento administrativo' é...
14Escolha múltipla O 'processo administrativo' é...
15Escolha múltipla O recurso baseado em factos supervenientes ou novos meios de prova chama-se recurso de...
16Escolha múltipla NÃO está abrangido pelo âmbito de aplicação (Art. 3.º):
17Verdadeiro / Falso O objecto do diploma é estabelecer o regime jurídico do funcionamento dos serviços da Administração Pública.
18Verdadeiro / Falso A reclamação e o recurso hierárquico dirigem-se ambos ao mesmo destinatário.
19Verdadeiro / Falso O recurso contencioso é uma impugnação jurisdicional de um acto arguido de nulidade, anulabilidade ou inexistência jurídica.
20Verdadeiro / Falso O decreto entrou em vigor no próprio dia da sua publicação.
21Verdadeiro / Falso As normas aplicam-se aos institutos de investigação científica e tecnológica tutelados pelos órgãos do Estado.
22Verdadeiro / Falso O indeferimento liminar exige a realização de todas as formalidades essenciais antes de negar o pedido.
23Preenchimento O conjunto de princípios, regras e formalidades essenciais que devem ser observadas na prossecução de um interesse público chama-se ___ ___.
24Preenchimento O recurso para o Tribunal Administrativo designa-se impugnação ___.
25Preenchimento O Decreto n.º 30/2001 revogou o Decreto n.º ___/89.
26Preenchimento O número do decreto em estudo é o ___/2001.
27Correspondência Associe cada meio de garantia ao seu destinatário:
Reclamação
Recurso hierárquico
Recurso tutelar
Recurso contencioso
28Correspondência Associe o conceito à sua definição:
Procedimento administrativo
Processo administrativo
Indeferimento tácito
Indeferimento liminar
29Escolha múltipla (várias) Quais dos seguintes integram o âmbito de aplicação do diploma (Art. 3.º)?
30Escolha múltipla (várias) Quais destes são tipos de recurso definidos no Artigo 1.º?
Módulo 2

Princípios da Actuação da Administração Pública

As regras de ouro que orientam tudo o resto — Artigos 4.º a 14.º — Capítulo II

Se o módulo anterior nos deu o vocabulário, este dá-nos a bússola. Os princípios são o coração ético e jurídico de toda a Administração Pública. Quando uma norma concreta não chega para resolver um caso, é a estes princípios que se volta. São onze, e cada um responde a uma pergunta simples sobre como a Administração se deve comportar.

Artigo 4.º — Princípio da Legalidade

É a base de tudo. No exercício das suas funções, os órgãos da Administração Pública obedecem ao princípio da legalidade. Isto significa, em concreto, que a acção administrativa tem de estar conforme à lei e ao direito.

O artigo acrescenta três notas importantes:

  • Os poderes dos órgãos não podem ser usados para fins diferentes daqueles para que a lei os atribuiu (não há poder "livre" — há poder com finalidade).
  • Os actos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras, são válidos desde que os resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo.
  • Os lesados terão direito a ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade civil do Estado.

E o que é o estado de necessidade? O próprio decreto explica: verifica-se no momento da decisão de sacrificar um direito ou interesse protegido por lei, a fim de prevenir o perigo de lesar um direito ou interesse superior.

Artigo 5.º — Prossecução do interesse público e protecção dos direitos dos cidadãos

A Administração persegue o interesse público — mas com um travão importante: deve fazê-lo observando o princípio da boa-fé e sem prejuízo dos direitos e interesses dos particulares protegidos por lei. O interesse público não é uma carta-branca para atropelar direitos.

Artigo 6.º — Justiça e imparcialidade

No relacionamento com as pessoas, a Administração deve actuar de forma justa e imparcial. A imparcialidade tem uma consequência prática muito clara: os titulares e membros dos órgãos devem abster-se de praticar ou participar em actos ou contratos em que tenham interesse próprio, do cônjuge, de parente ou afim, ou de outras entidades com as quais possam ter conflitos de interesse.

Artigo 7.º — Transparência

Transparência implica publicidade da actividade administrativa. Os regulamentos, normas e regras processuais são publicados de modo a que as pessoas possam saber antecipadamente as condições jurídicas em que poderão realizar os seus interesses. Além disso, os órgãos estão sujeitos a fiscalização e auditoria periódicas pelas entidades competentes.

Artigo 8.º — Colaboração com os particulares

A Administração colabora com os particulares, devendo nomeadamente: a) prestar informações orais ou escritas e os esclarecimentos solicitados; b) apoiar e estimular as iniciativas dos particulares, recebendo as suas informações e considerando as suas sugestões. E atenção: a Administração é responsável pelas informações que presta por escrito, ainda que não obrigatórias.

Artigo 9.º — Participação dos particulares

Os órgãos promovem a participação das pessoas singulares e colectivas que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.

Artigo 10.º — Princípio da decisão

Os órgãos devem decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam apresentados pelos particulares. Não podem simplesmente engavetar. Se o assunto for apresentado a um órgão incompetente em razão da matéria, este emite despacho a remeter o expediente ao órgão competente, com conhecimento do interessado. E se a incompetência for em razão da hierarquia, também se remete oficiosamente ao órgão competente, informando o interessado.

Artigo 11.º — Celeridade

O procedimento deve ser célere, de modo a assegurar economia e eficácia das decisões. Rapidez sem desperdício.

Artigo 12.º — Fundamentação dos actos

A Administração deve fundamentar os actos que impliquem, designadamente, o indeferimento do pedido, ou a revogação, alteração ou suspensão de actos anteriores. Decidir contra alguém exige dizer porquê.

Artigo 13.º — Responsabilidade

A Administração responde pela conduta dos agentes dos seus órgãos e instituições que resultem danos a terceiros, nos mesmos termos da responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do seu direito de regresso (ou seja, do direito de, depois, cobrar ao agente faltoso).

Artigo 14.º — Igualdade e proporcionalidade

Dois princípios numa só norma. Igualdade: nas relações com os particulares, os órgãos regem-se pela igualdade dos cidadãos perante a lei. É vedado privilegiar, prejudicar, privar de um direito ou isentar de um dever com base em cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil, situação económica, posição social, filiação partidária ou religiosa. Proporcionalidade: de entre as medidas convenientes para o fim legal, devem adoptar-se as que acarretem consequências menos graves para a esfera jurídica do particular.

Para levar deste módulo

  • São onze princípios (Art. 4.º a 14.º).
  • Legalidade: a acção administrativa conforma-se à lei e ao direito; poderes só para os fins atribuídos.
  • Estado de necessidade: sacrifício de um direito para prevenir lesão de interesse superior, quando não havia outro modo.
  • Interesse público é prosseguido com boa-fé e sem prejudicar direitos dos particulares protegidos por lei.
  • Imparcialidade obriga a abstenção em casos de conflito de interesse.
  • Transparência = publicidade da actividade; sujeição a fiscalização e auditoria.
  • Decisão: a Administração tem de decidir tudo o que lhe é apresentado e remeter ao órgão competente quando não o é.
  • Igualdade veda discriminações; proporcionalidade impõe a medida menos gravosa.

Avaliação do Módulo 2

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Quantos princípios da actuação são enumerados no Capítulo II?
2Escolha múltipla Segundo o princípio da legalidade, os poderes dos órgãos...
3Escolha múltipla O estado de necessidade verifica-se no momento da decisão de...
4Escolha múltipla Actos praticados em estado de necessidade, com preterição de regras, são válidos desde que...
5Escolha múltipla Na prossecução do interesse público, a Administração observa o princípio da...
6Escolha múltipla A imparcialidade impõe que os titulares dos órgãos se abstenham de actos em que tenham interesse...
7Escolha múltipla O princípio da transparência implica...
8Escolha múltipla Quanto à colaboração, a Administração é responsável pelas informações que presta...
9Escolha múltipla Quando um assunto é apresentado a órgão incompetente em razão da matéria, este...
10Escolha múltipla O princípio da celeridade visa assegurar...
11Escolha múltipla A Administração deve fundamentar os actos que impliquem, designadamente...
12Escolha múltipla A responsabilidade da Administração existe sem prejuízo do seu direito de...
13Escolha múltipla O princípio da igualdade veda discriminação com base em, EXCEPTO...
14Escolha múltipla A proporcionalidade implica adoptar, entre medidas convenientes, as que...
15Escolha múltipla O dever de decidir significa que os órgãos...
16Verdadeiro / Falso O interesse público autoriza a Administração a desrespeitar os direitos dos particulares protegidos por lei.
17Verdadeiro / Falso A obediência à legalidade implica a conformidade da acção administrativa com a lei e o direito.
18Verdadeiro / Falso Os órgãos da Administração estão sujeitos a fiscalização e auditoria periódicas.
19Verdadeiro / Falso A Administração não responde pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes.
20Verdadeiro / Falso O princípio da participação promove o envolvimento dos particulares na formação das decisões que lhes respeitam.
21Verdadeiro / Falso O princípio da celeridade permite que os procedimentos sejam o mais lentos possível.
22Preenchimento O princípio que impõe a publicidade da actividade administrativa é o da ___.
23Preenchimento A acção administrativa deve estar conforme à lei e ao ___.
24Preenchimento De entre medidas convenientes deve adoptar-se a menos ___ para a esfera jurídica do particular.
25Preenchimento A Administração persegue o interesse público observando o princípio da ___-___.
26Correspondência Associe o princípio ao artigo:
Legalidade
Transparência
Decisão
Fundamentação
27Correspondência Associe o princípio ao seu conteúdo:
Celeridade
Igualdade
Proporcionalidade
Colaboração
28Escolha múltipla (várias) Quais destes deveres derivam do princípio da colaboração (Art. 8.º)?
29Escolha múltipla (várias) O princípio da igualdade (Art. 14.º) proíbe discriminação por:
30Preenchimento Segundo o princípio da decisão (Art. 10.º), os órgãos devem decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam apresentados pelos ___.
Módulo 3

Garantias dos Particulares e da Administração

Os meios de defesa de cada lado — Artigos 15.º e 16.º — Capítulo III

Um sistema justo dá armas aos dois lados. Este capítulo curto, mas decisivo, lista as garantias dos particulares (os meios que o cidadão tem para se defender de um acto que o prejudique) e as garantias da própria Administração (os poderes que a lei lhe reconhece para cumprir a sua função).

GARANTIAS DO PARTICULAR Requerimentopedir à AdministraçãoReclamaçãoao autor do actoRecurso hierárquicoao superiorRecurso tutelarao órgão de tutelaRecurso de revisãofactos novosRecurso contenciosoao tribunalGARANTIAS DA ADMINISTRAÇÃOExecução préviaApresentação ao superiorDireito de regressoExecução forçada
As garantias dos particulares e da Administração, lado a lado.

Artigo 15.º — Garantias dos particulares

São garantias dos direitos das pessoas singulares ou colectivas:

  • a) O requerimento;
  • b) A reclamação;
  • c) O recurso hierárquico;
  • d) O recurso tutelar;
  • e) O recurso da revisão;
  • f) O recurso contencioso.

Note como estes meios já apareceram nas definições do Artigo 1.º. Agora estão reunidos como o "arsenal" do cidadão: desde o simples requerimento (pedir) até ao recurso contencioso (levar a questão ao tribunal).

Artigo 16.º — Garantias da Administração Pública

Do lado da Administração, as garantias são, designadamente:

  • a) O privilégio da execução prévia dos actos definitivos e executórios;
  • b) A obrigatoriedade da apresentação imediata do funcionário ao respectivo superior hierárquico, para efeitos de entrega do serviço a seu cargo, por motivo de cessação da relação de trabalho, transferência, destacamento, licença de longa duração ou quando tenha de ser sujeito à privação de liberdade;
  • c) O direito de regresso em caso de indemnização a terceiros, pelos danos causados por actos dos agentes da Administração no exercício das suas funções;
  • d) O poder de execução forçada dos actos administrativos definitivos e executórios.

Para levar deste módulo

  • Garantias dos particulares (Art. 15.º): requerimento, reclamação, recurso hierárquico, recurso tutelar, recurso de revisão e recurso contencioso.
  • Garantias da Administração (Art. 16.º): privilégio da execução prévia, apresentação imediata do funcionário ao superior, direito de regresso e poder de execução forçada.
  • O recurso contencioso é o único que leva a questão ao Tribunal Administrativo.
  • O privilégio da execução prévia permite executar o acto antes da decisão sobre o recurso.

Avaliação do Módulo 3

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Quantas garantias dos particulares enumera o Artigo 15.º?
2Escolha múltipla Qual destes NÃO é uma garantia dos particulares (Art. 15.º)?
3Escolha múltipla O privilégio da execução prévia é garantia de quem?
4Escolha múltipla O direito de regresso (garantia da Administração) refere-se a...
5Escolha múltipla A obrigatoriedade de apresentação imediata do funcionário ao superior ocorre, por exemplo, em caso de...
6Escolha múltipla Qual garantia do particular leva a questão ao Tribunal Administrativo?
7Escolha múltipla O recurso de revisão, como garantia do particular, baseia-se em...
8Escolha múltipla O poder de execução forçada incide sobre actos administrativos...
9Escolha múltipla A garantia mais simples do particular, que consiste em formular um pedido, é...
10Escolha múltipla O recurso tutelar como garantia destina-se a impugnar actos de...
11Verdadeiro / Falso A reclamação é uma das garantias dos particulares.
12Verdadeiro / Falso O privilégio da execução prévia é uma garantia do particular.
13Verdadeiro / Falso O direito de regresso permite à Administração cobrar ao agente os danos que este causou a terceiros.
14Verdadeiro / Falso O recurso contencioso é uma garantia da Administração.
15Verdadeiro / Falso O poder de execução forçada permite executar actos mesmo perante resistência física dos destinatários.
16Verdadeiro / Falso O Artigo 16.º lista quatro garantias da Administração.
17Preenchimento A garantia da Administração que consiste em executar o acto antes da decisão sobre o recurso é o ___ da execução prévia.
18Preenchimento A garantia do particular que leva a questão ao Tribunal Administrativo é o recurso ___.
19Preenchimento O direito que permite à Administração cobrar ao agente faltoso o valor indemnizado chama-se direito de ___.
20Preenchimento A garantia mais elementar do particular, que consiste em pedir algo por escrito, é o ___.
21Correspondência Classifique cada meio como garantia do particular (P) ou da Administração (A):
Reclamação
Privilégio de execução prévia
Recurso tutelar
Poder de execução forçada
22Correspondência Associe a garantia da Administração ao seu efeito:
Execução prévia
Direito de regresso
Execução forçada
Apresentação imediata
23Escolha múltipla (várias) Quais são garantias dos particulares (Art. 15.º)?
24Escolha múltipla (várias) Quais são garantias da Administração (Art. 16.º)?
25Escolha múltipla A apresentação imediata do funcionário ao superior, por privação de liberdade, serve para...
26Escolha múltipla Reunidos, os meios do Art. 15.º representam...
27Verdadeiro / Falso A transferência de um funcionário também desencadeia a obrigação de apresentação imediata ao superior.
28Verdadeiro / Falso O recurso de revisão não consta das garantias do particular.
29Preenchimento O Artigo 15.º trata das garantias dos ___.
30Preenchimento O Artigo 16.º trata das garantias da ___ ___.
Módulo 4

Garantias de Imparcialidade

Impedimentos, escusa e suspeição — Artigos 17.º a 20.º — Capítulo IV

Para que a Administração seja imparcial não basta proibir a parcialidade no papel. É preciso afastar quem não pode decidir com isenção. É disso que trata este capítulo: as situações em que um agente não pode intervir (impedimentos), como se declara e comunica esse impedimento, e os mecanismos da escusa (pedida pelo próprio) e da suspeição (levantada por terceiros).

Artigo 17.º — Impedimentos

É vedado ao agente praticar ou participar em procedimento, acto ou contrato em que a Administração faça parte, nos seguintes casos:

  • a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
  • b) Quando, por si ou como representante/gestor de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
  • c) Quando nele tenha interesse uma sociedade em cujo capital tenha participação, por si ou conjuntamente com as pessoas referidas na alínea anterior;
  • d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário, ou haja dado parecer sobre a questão a resolver;
  • e) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge;
  • f) Quando se trate de recurso de decisão proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção delas.

Artigo 18.º — Arguição e declaração de impedimento

O impedimento deve ser comunicado imediatamente (sob pena de falta disciplinar grave) pelo próprio agente ao seu superior hierárquico, ou ao presidente do órgão colegial. Mas também pode ser suscitado por qualquer interessado, até ser proferida decisão definitiva ou praticado o acto, em requerimento onde se especifiquem os factos que constituam a sua causa. Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer da existência do impedimento e declará-lo, no prazo de 8 dias, ouvindo se necessário o agente.

Artigo 19.º — Efeitos da arguição e declaração

Sem prejuízo de medidas inadiáveis em caso de urgência, o agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação ou tenha conhecimento do requerimento, até decisão sobre o impedimento — salvo ordem escrita em contrário do superior ou deliberação em contrário do órgão colegial.

Artigo 20.º — Escusa e suspeição

O agente deve pedir dispensa (escusa) de intervir quando ocorra circunstância que possa fazer suspeitar da sua isenção, designadamente: interesse de parente em linha recta ou até ao 2.º grau colateral; relação de credor/devedor envolvendo pessoa com interesse directo; recebimento de dádivas; ou inimizade grave ou grande intimidade com pessoa interessada.

Do outro lado, qualquer interessado pode invocar a suspeição do agente, indicando com precisão os factos. O agente é sempre ouvido sobre os requerimentos de suspeição contra ele deduzidos. A decisão sobre o pedido de dispensa ou requerimento de suspeição é tomada no prazo de dez dias pelas entidades referidas no n.º 3 do artigo 18.º.

Impedimento vs. suspeição: o impedimento é uma proibição automática nos casos taxados pela lei; a suspeição assenta em circunstâncias que levantam dúvidas sobre a isenção e que podem ser invocadas pelo próprio (escusa) ou por terceiros (suspeição).

Para levar deste módulo

  • O impedimento (Art. 17.º) proíbe a intervenção em casos taxativos de conflito de interesse.
  • O grau de parentesco relevante é a linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, e pessoas em economia comum.
  • O impedimento comunica-se imediatamente; declara-se no prazo de 8 dias.
  • Enquanto não há decisão, o agente suspende a actividade no procedimento (salvo urgência ou ordem em contrário).
  • Escusa é pedida pelo próprio agente; suspeição é invocada por terceiros.
  • A decisão sobre dispensa/suspeição é tomada em 10 dias.

Avaliação do Módulo 4

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Os impedimentos (Art. 17.º) constituem...
2Escolha múltipla Qual o grau de parentesco relevante para o impedimento?
3Escolha múltipla O impedimento deve ser comunicado...
4Escolha múltipla Em quanto tempo deve o superior conhecer e declarar o impedimento?
5Escolha múltipla Enquanto não há decisão sobre o impedimento, o agente deve...
6Escolha múltipla A escusa é pedida...
7Escolha múltipla A suspeição é invocada...
8Escolha múltipla A decisão sobre dispensa ou suspeição é tomada no prazo de...
9Escolha múltipla O agente está impedido quando tenha intervindo no procedimento como...
10Escolha múltipla Há impedimento quando contra o agente, cônjuge ou parente em linha recta...
11Escolha múltipla A escusa deve ser pedida, por exemplo, quando haja...
12Escolha múltipla Quem conhece do impedimento de um membro de órgão colegial?
13Escolha múltipla Declarado o impedimento, o agente é...
14Escolha múltipla O pedido de dispensa e o requerimento de suspeição devem...
15Escolha múltipla O agente é sempre ouvido sobre...
16Verdadeiro / Falso O impedimento é uma proibição automática nos casos taxados; a suspeição assenta em dúvidas sobre a isenção.
17Verdadeiro / Falso O impedimento pode ser suscitado por qualquer interessado até ser proferida decisão definitiva.
18Verdadeiro / Falso Em caso de urgência, podem tomar-se medidas inadiáveis mesmo antes da decisão sobre o impedimento.
19Verdadeiro / Falso A escusa é invocada por terceiros contra o agente.
20Verdadeiro / Falso Receber dádivas de pessoa com interesse no procedimento é fundamento de escusa.
21Verdadeiro / Falso O prazo para declarar o impedimento é de 30 dias.
22Preenchimento O prazo para o superior conhecer e declarar o impedimento é de ___ dias.
23Preenchimento A decisão sobre dispensa ou suspeição é tomada no prazo de ___ dias.
24Preenchimento O pedido de dispensa de intervir, feito pelo próprio agente, chama-se ___.
25Preenchimento A invocação por terceiros de circunstância que afecta a isenção chama-se ___.
26Correspondência Associe o instituto a quem o faz valer:
Impedimento
Escusa
Suspeição
Declaração de impedimento
27Correspondência Associe o prazo ao acto:
Declaração de impedimento
Decisão sobre dispensa/suspeição
Suscitar impedimento
Suspender actividade
28Escolha múltipla (várias) Quais são fundamentos de impedimento (Art. 17.º)?
29Escolha múltipla (várias) Quais são fundamentos de escusa (Art. 20.º)?
30Verdadeiro / Falso A não comunicação imediata do impedimento pode constituir falta disciplinar grave.
Módulo 5

Competência e Delegação

Quem pode o quê, e como se transferem poderes — Artigos 21.º a 26.º — Capítulo V

Competência é a medida dos poderes de cada órgão — aquilo que ele pode legalmente fazer. Mas a vida administrativa exige flexibilidade: por vezes é preciso passar poderes para um escalão inferior. A esse mecanismo chama-se delegação (e, quando se passa outra vez para baixo, subdelegação). Este capítulo regula tudo isso, incluindo a publicidade obrigatória e a forma como a delegação se extingue.

Artigo 21.º — Competência

Os órgãos têm os poderes e a autoridade para praticar actos administrativos decorrentes das funções e atribuições definidas nos seus estatutos e regulamentos. Os agentes têm o poder de praticar actos decorrentes das actividades contidas nos respectivos qualificadores de carreiras profissionais e, em especial, das relativas às funções do órgão em que estão afectos, bem como de cumprir directivas e exercer poderes que lhes sejam conferidos por delegação.

Artigo 22.º — Delegação de competência

Os órgãos e agentes competentes podem, nos limites da lei, delegar os poderes delegáveis a outros órgãos ou agentes de escalão inferior, para a prática de actos administrativos sobre as mesmas matérias.

Artigo 23.º — Publicidade do acto de delegação ou subdelegação

O acto de delegação deve conter os poderes que se delegam e especificar quais podem ser subdelegados (com a anuência do delegante). O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação. E o acto está sujeito a publicação no Boletim da República e a divulgação por outra forma em uso na área do delegante e do delegado, ou afixação nos lugares habituais.

Artigo 24.º — Poderes do delegante

O delegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados, e tem o poder de avocar (chamar de volta a si) e de revogar os actos praticados pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação.

Artigo 25.º — Substituição ou acumulação de funções

O exercício de funções em substituição ou acumulação abrange os poderes delegados ou subdelegados no titular. Quem substitui ou acumula assume também os poderes que o titular tinha por delegação.

Artigo 26.º — Extinção da delegação

A delegação e a subdelegação extinguem-se: a) por revogação do acto de delegação; b) por mudança dos titulares do órgão ou agente delegante ou subdelegante; c) por caducidade, quando se tenham esgotado os efeitos pretendidos.

Para levar deste módulo

  • Competência é a medida dos poderes do órgão, definida em estatutos e regulamentos.
  • A delegação passa poderes delegáveis para escalão inferior, nos limites da lei.
  • O acto de delegação é publicado no Boletim da República e divulgado/afixado.
  • O delegado deve mencionar a qualidade de delegado quando usa a delegação.
  • O delegante pode dar directivas, avocar e revogar.
  • A delegação extingue-se por revogação, mudança de titulares ou caducidade.

Avaliação do Módulo 5

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Competência é...
2Escolha múltipla A delegação transfere poderes para...
3Escolha múltipla A delegação só pode incidir sobre poderes...
4Escolha múltipla O acto de delegação está sujeito a publicação...
5Escolha múltipla O delegado, ao usar a delegação, deve...
6Escolha múltipla O delegante pode emitir... sobre o modo de exercício dos poderes delegados.
7Escolha múltipla Chamar de volta a si os poderes delegados designa-se...
8Escolha múltipla A delegação extingue-se, entre outras causas, por...
9Escolha múltipla O exercício de funções em substituição ou acumulação abrange...
10Escolha múltipla A subdelegação depende da...
11Escolha múltipla A delegação extingue-se por mudança...
12Escolha múltipla Os agentes têm poder de praticar actos decorrentes...
13Escolha múltipla Além da publicação, o acto de delegação é divulgado por...
14Escolha múltipla Revogar os actos praticados pelo delegado é um poder do...
15Escolha múltipla A delegação extingue-se por revogação do...
16Verdadeiro / Falso A competência decorre das funções e atribuições definidas em estatutos e regulamentos.
17Verdadeiro / Falso Podem delegar-se poderes para um escalão superior.
18Verdadeiro / Falso O delegante pode avocar e revogar os actos do delegado.
19Verdadeiro / Falso O acto de delegação não precisa de ser publicado.
20Verdadeiro / Falso A caducidade é uma das causas de extinção da delegação.
21Verdadeiro / Falso Quem exerce funções em substituição NÃO assume os poderes delegados no titular.
22Preenchimento O acto de delegação publica-se no ___ ___ ___.
23Preenchimento Chamar de novo a si os poderes delegados é ___.
24Preenchimento A delegação para escalão inferior só pode recair sobre poderes ___.
25Preenchimento A medida dos poderes de um órgão chama-se ___.
26Correspondência Associe o poder do delegante ao seu significado:
Avocar
Revogar
Emitir directivas
Especificar subdelegáveis
27Correspondência Associe a causa de extinção da delegação à sua descrição:
Revogação
Mudança de titulares
Caducidade
28Escolha múltipla (várias) Quais são causas de extinção da delegação (Art. 26.º)?
29Escolha múltipla (várias) O que pode o delegante fazer sobre os poderes delegados (Art. 24.º)?
30Verdadeiro / Falso O acto de delegação deve especificar quais poderes podem ser subdelegados.
Módulo 6

Organização dos Serviços

Horário, atendimento e o livro de sugestões e reclamações — Artigos 27.º a 51.º — Capítulo VI

Este é o capítulo do dia-a-dia. Trata de como os serviços se organizam por dentro (assiduidade, livro de ponto), de como se cumpre o horário, de como se atende o público com dignidade e, por fim, de como se recebem e tratam as sugestões e reclamações. É talvez o capítulo mais prático de todo o diploma — aquele que o cidadão sente quando entra numa repartição.

Iniciativaoficiosa ou a pedidoInstruçãorecolha de provaPreparaçãoinformação escritaDecisãodespacho fundamentadoComunicaçãopor escrito
Fluxo geral do procedimento administrativo, do início à comunicação da decisão.

Secção I — Generalidades (Art. 27.º a 29.º)

Organização (Art. 27.º): os serviços devem estar convenientemente identificados e ter afixada a localização dos seus órgãos ou unidades orgânicas; o público deve ser atendido em local devidamente organizado e identificado.

Assiduidade e pontualidade (Art. 28.º): haverá em cada local de trabalho um livro de ponto de modelo uniforme, com folhas numeradas e rubricadas pelo funcionário de chefia. Cada funcionário rubrica o nome no início e no fim de cada período de trabalho. No início do trabalho o livro é recolhido pelo funcionário designado e entregue ao superior hierárquico. Quem chega atrasado apresenta-se ao superior, justifica o atraso e regista o período. Os atrasos acumulam-se até completarem um dia de falta. É marcada falta injustificada a quem, depois de assinar, se ausente sem autorização. As faltas injustificadas carecem de confirmação do superior (com excepção das marcadas por directores nacionais, provinciais, distritais, administradores de distrito, chefes de posto administrativo ou dirigentes de instituições subordinadas). O livro de ponto pode ser substituído por registo mecânico ou electrónico que assegure a verificação do cumprimento do horário e da assiduidade.

Dispensa de assinatura do livro de ponto (Art. 29.º): ficam isentos os funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção ou chefia e outros que, pela natureza do trabalho ou especificidade técnica, o justifiquem. Os dirigentes competentes determinam, por ordem de serviço, as funções e técnicos isentos.

Secção II — Horário de trabalho (Art. 30.º a 36.º)

Jornada laboral (Art. 30.º): a duração semanal é de 40 horas, distribuídas de 2.ª a 6.ª feira, das 7.30 às 15.30 horas. O período diário é interrompido, escalonadamente, entre as 12.00 e as 14.00 horas, por um intervalo de descanso não superior a 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho, a fim de garantir a continuidade do atendimento ao público.

Regime especial (Art. 31.º): em actividades de penosidade ou perigosidade, podem ser fixados regimes de duração semanal inferior, após concordância do Ministro da Administração Estatal.

Descanso semanal (Art. 32.º): a semana de trabalho é, em regra, de 5 dias. Há direito a um dia de descanso semanal acrescido de um dia complementar, devendo, em princípio, coincidir com o domingo e o sábado.

Excepções (Art. 33.º): a jornada do artigo 30.º não abrange serviços essenciais como bibliotecas e museus públicos, cemitérios, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos hospitalares e institutos de medicina legal, mercados e serviços de abastecimento, serviços alfandegários e de migração, bombeiros e ambulâncias, laboração contínua, recolha e tratamento de lixo, serviços prisionais e de investigação criminal (com excepção dos sectores administrativos). O horário destes serviços é fixado pelo dirigente, não devendo ultrapassar as 40 horas semanais.

Trabalho por turnos (Art. 34.º): os turnos são rotativos; nos serviços de funcionamento permanente não se prestam mais de seis dias consecutivos; as interrupções obedecem ao princípio de não se prestarem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

Isenção de horário (Art. 35.º): gozam de isenção os funcionários com funções de direcção de nível igual ou superior a Director Nacional e Director Provincial e respectivos adjuntos. A isenção não dispensa o dever de assiduidade nem o cumprimento da duração semanal legalmente estabelecida.

Ajustamento de horário (Art. 36.º): os Governadores Provinciais, atendendo às condições da província e com concordância do Ministro da Administração Estatal, podem determinar ajustamentos, sem prejuízo do total de horas e da distribuição por cinco dias.

Secção III — Atendimento do Público (Art. 37.º a 44.º)

Recepção (Art. 37.º): os serviços de recepção e atendimento devem estar abertos durante toda a jornada laboral. O público deve ser atendido com urbanidade, diligência e zelo. As informações devem ser claras, completas e precisas. Os dirigentes designam um funcionário conhecedor da estrutura para encaminhar os interessados. Sempre que possível, devem criar-se condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física.

Informações (Art. 38.º): as informações solicitadas por escrito são respondidas pelo mesmo meio. As que, por complexidade técnica, não possam ser satisfeitas de imediato, são submetidas ao superior hierárquico.

Vitrinas ou quadro (Art. 39.º): no espaço de recepção devem afixar-se a informação sobre os locais onde são tratados os assuntos, a tabela das taxas dos serviços, a indicação dos números de telefone para atendimento e as minutas e modelos de requerimentos e declarações.

Ordem de atendimento (Art. 40.º): deve instalar-se um sistema de atendimento em função da ordem de chegada; o público é atendido em balcões desprovidos de "guichets"; sempre que possível o atendimento deve ser personalizado, em secretária individual.

Identificação do funcionário (Art. 41.º): os funcionários devem ostentar um crachá com o emblema da República ou logotipo, a designação do sector, o nome, o número e a fotografia, bem visíveis. Compete ao Conselho Nacional da Função Pública regulamentar as características do crachá.

Prioridade no atendimento (Art. 42.º): têm prioridade os idosos, os doentes, as mulheres grávidas, as pessoas portadoras de deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidade de atendimento prioritário. Os portadores de convocatória também têm prioridade junto do serviço que a emitiu.

Recepcionistas (Art. 43.º): devem ter formação específica em relações públicas e nas áreas do serviço, de forma a prestar informações ou encaminhar o cidadão.

Linha do público (Art. 44.º): os serviços devem dispor de uma ou mais linhas telefónicas de uso exclusivo do público (linhas verde), instaladas de modo a não permitir chamadas internas ou para o exterior, garantindo a total disponibilidade. A sua existência deve ser divulgada e constar das listas telefónicas.

Secção IV — Sugestões e reclamações (Art. 45.º a 51.º)

Livro de sugestões e reclamações (Art. 45.º): os serviços ficam obrigados a adoptar um livro de sugestões e reclamações, com existência divulgada aos utentes. Só pode ser utilizado depois de autenticado (rubrica das folhas e numeração) pelo secretário permanente, director provincial, administrador de distrito ou chefe de posto, sendo esta competência delegável. O livro tem 3 cópias destacáveis, em cores diferentes, de tipo autocopiativo.

Tratamento (Art. 46.º): ao reclamante é entregue uma cópia da reclamação. As reclamações são respondidas no prazo máximo de 30 dias pelo serviço reclamado. Após a leitura, o dirigente toma as medidas que forem da sua competência e encaminha às entidades competentes as que ultrapassam a sua.

Sugestões a nível local (Art. 47.º) e central (Art. 48.º): cópia de cada reclamação/sugestão é remetida por via hierárquica ao director provincial (nível local) ou ao director do órgão (nível central). O director provincial apresenta sínteses mensais ao secretário permanente; uma cópia segue ao administrador distrital, que elabora sínteses ao governador; o governador envia trimestralmente ao Ministro da Administração Estatal o resumo, realçando as medidas adoptadas.

Reclamação oral (Art. 49.º): o cidadão que não saiba ou não possa escrever na língua oficial pode utilizar gratuitamente os serviços de um funcionário ou de outra pessoa para formular a sua sugestão ou reclamação por escrito.

Fiscalização (Art. 50.º): os serviços de inspecção analisam obrigatoriamente os livros e verificam as medidas tomadas.

Informação ao Governo (Art. 51.º): o Ministro da Administração Estatal apresenta periodicamente ao Conselho de Ministros informação escrita sobre as sugestões e reclamações recebidas e tratadas.

Para levar deste módulo

  • Livro de ponto de modelo uniforme regista a assiduidade; pode ser substituído por meio mecânico/electrónico.
  • Jornada: 40 horas semanais, 2.ª a 6.ª feira, 7.30–15.30, com intervalo até 30 min entre as 12.00 e 14.00.
  • Estão isentos de horário os dirigentes de nível igual ou superior a Director Nacional/Provincial e adjuntos.
  • Serviços essenciais (hospitais, ensino, alfândegas, etc.) têm horário próprio fixado pelo dirigente, até 40h.
  • Atendimento: urbanidade, ordem de chegada, crachá obrigatório, prioridade a idosos, doentes, grávidas, etc.
  • Linhas verde são de uso exclusivo do público.
  • Livro de sugestões e reclamações: autenticado, 3 cópias autocopiativas; reclamações respondidas em 30 dias.
  • Quem não saiba/possa escrever na língua oficial tem apoio gratuito para reclamar por escrito.

Avaliação do Módulo 6

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla Qual é a duração semanal de trabalho fixada no Art. 30.º?
2Escolha múltipla O horário diário vai das...
3Escolha múltipla O intervalo de descanso diário ocorre entre as...
4Escolha múltipla A duração do intervalo de descanso não deve ser superior a...
5Escolha múltipla O registo da assiduidade faz-se através do...
6Escolha múltipla Os atrasos acumulam-se até completarem...
7Escolha múltipla Gozam de isenção de horário os dirigentes de nível igual ou superior a...
8Escolha múltipla A isenção de horário dispensa o cumprimento da duração semanal?
9Escolha múltipla Têm prioridade no atendimento (Art. 42.º):
10Escolha múltipla O funcionário deve, no exercício das suas funções, ostentar...
11Escolha múltipla As 'linhas verde' destinam-se a...
12Escolha múltipla As reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de...
13Escolha múltipla O livro de sugestões e reclamações tem...
14Escolha múltipla Quem não saiba ou não possa escrever na língua oficial...
15Escolha múltipla O atendimento ao público deve ser feito em balcões...
16Verdadeiro / Falso O livro de ponto pode ser substituído por registo mecânico ou electrónico.
17Verdadeiro / Falso A jornada de 40 horas abrange os estabelecimentos hospitalares e de ensino.
18Verdadeiro / Falso O atendimento deve ser prestado com urbanidade, diligência e zelo.
19Verdadeiro / Falso Devem afixar-se no espaço de recepção a tabela de taxas e as minutas de requerimentos.
20Verdadeiro / Falso Nos serviços de funcionamento permanente podem prestar-se mais de seis dias consecutivos.
21Verdadeiro / Falso A existência das linhas verde deve constar das listas telefónicas.
22Preenchimento A duração semanal de trabalho é de ___ horas.
23Preenchimento As reclamações são respondidas no prazo máximo de ___ dias.
24Preenchimento O documento de identificação que o funcionário ostenta no trabalho é o ___.
25Preenchimento O livro de ___ regista a assiduidade dos funcionários.
26Correspondência Associe o artigo ao seu tema:
Art. 30.º
Art. 41.º
Art. 42.º
Art. 45.º
27Correspondência Associe o serviço essencial à sua característica:
Estabelecimentos de ensino
Bombeiros e ambulâncias
Recolha de lixo
Migração e fronteiras
28Escolha múltipla (várias) Quais grupos têm prioridade no atendimento (Art. 42.º)?
29Escolha múltipla (várias) O que deve ser afixado no espaço de recepção (Art. 39.º)?
30Verdadeiro / Falso A semana de trabalho é, em regra, de cinco dias.
Módulo 7

Formalidades do Procedimento Administrativo

Do requerimento ao arquivo, passando pela correspondência — Artigos 52.º a 96.º — Capítulo VII

É o maior capítulo do diploma e o mais técnico. Acompanha a vida de um assunto administrativo do princípio ao fim: como começa (o procedimento), como anda (a tramitação e os prazos de decisão), como se comunica (a correspondência, incluindo a classificada) e onde termina (o arquivo). Vamos por secções para não nos perdermos.

CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA Quanto à brevidade Muito urgenteUrgenteNormalQuanto à naturezaNormalSegredo de EstadoSecretoConfidencial / Restrito
Como se classifica a correspondência oficial: pela urgência e pela natureza.

Secção I — Generalidades (Art. 52.º a 57.º)

Início do procedimento (Art. 52.º): inicia oficiosamente ou a pedido formulado por particular em documento escrito. O pedido inicial é feito em requerimento que deve conter: a designação do órgão a que se dirige; a identificação do requerente (nome, estado civil, profissão e domicílio); a indicação dos factos em que se baseia o pedido e, se possível, os fundamentos de direito; a indicação clara e precisa do pedido; e a data e assinatura. Cada requerimento incide exclusivamente sobre um pedido, salvo pedidos alternativos ou subsidiários. Os documentos devem ser redigidos em termos correctos, claros, concisos e corteses.

Reconhecimento de assinatura (Art. 53.º): pode ser reconhecida gratuitamente nas repartições, mediante apresentação do bilhete de identidade ou outro documento oficial. É dispensado quando o interessado seja funcionário do serviço onde apresenta o documento.

Documentos subsequentes (Art. 54.º): os particulares podem, no seu interesse, submeter outros documentos relevantes sobre o assunto até decisão final.

Entrega dos documentos (Art. 55.º): entregam-se na repartição competente. Documentos dirigidos a órgãos centrais podem ser apresentados aos serviços provinciais ou distritais. Quando o órgão de destino não tenha serviço local na área de residência do requerente, podem ser apresentados às administrações do distrito.

Conferência de fotocópias (Art. 56.º): é gratuita, desde que exibido o original; o funcionário confirma a autenticidade declarando por escrito que confere com o original, assina e data.

Recibos (Art. 57.º): de todo o documento apresentado é passado recibo quando solicitado, ou aposta no duplicado/fotocópia a declaração de recepção, data e assinatura. É obrigatório passar recibo de quaisquer pagamentos. Os serviços devem criar condições para que os pagamentos das taxas sejam feitos directamente pelos cidadãos através de depósito bancário.

Secção II — Tramitação e decisão (Art. 58.º a 68.º)

Prazo para despacho (Art. 58.º): todo o expediente é apresentado a quem tem competência para decidir, acompanhado das informações ou pareceres necessários, no prazo máximo de dez dias a contar da entrada no serviço, salvo outro prazo legal. O incumprimento deve ser justificado ao superior. Não se conta o tempo indispensável a diligências externas; os serviços informam o interessado do andamento, quando solicitado.

Indeferimento tácito (Art. 59.º): a falta de decisão final no prazo fixado equivale a indeferimento do pedido, para efeitos de impugnação.

Deferimento tácito (Art. 60.º): legislação específica estabelecerá os casos de deferimento tácito.

Preparação de despacho (Art. 61.º): os assuntos submetidos a despacho são acompanhados de informação escrita com: resumo da matéria; menção das disposições legais aplicáveis ou sugestão para suprir a omissão; indicação dos aspectos sobre que deve incidir a resolução e proposta de decisão; data e assinatura do informante. Quando já conste informação completa, o agente competente pode limitar-se a confirmar (aposição de "Visto e Concordo" ou "Concordo").

Informações, pareceres e despachos (Art. 62.º): são exarados, sempre que possível, nos documentos a que respeitam; quando em separado, são enumerados e datados, indicando-se o número do documento e elaborando-se cópias em volumes anuais; são datados e assinados pelos autores.

Comunicação do despacho (Art. 63.º): é obrigatória e por escrito. Faz-se por transcrição do conteúdo ou por extracto. A comunicação de informações ou pareceres só se faz se expressamente determinado no despacho. Quando se faça referência a disposições normativas, transcreve-se a parte relevante ou anexa-se fotocópia.

Certidões (Art. 64.º): a requerimento dos interessados podem ser passadas certidões sobre actos que não revistam natureza de informação classificada. Algumas dependem de autorização específica (correspondência oficial; informações sobre funcionários; peças de processo disciplinar/inquérito/sindicância em fase de instrução; assuntos de investigação ou diligência policial). As certidões são passadas no prazo máximo de dez dias.

Efeitos da falta de despacho (Art. 65.º): expirados os prazos do artigo 58.º, o interessado pode requerer, dentro de sessenta dias, certidão de despacho ou da omissão. Decorrido o prazo de dez dias sem que a certidão seja fornecida, presume-se indeferida a petição inicial cujo despacho se solicitou.

Acto definitivo (Art. 66.º): um pedido decidido definitivamente não pode ser submetido a nova apreciação sem que o interessado apresente novos fundamentos de facto ou de direito, ou se apoie em novo pedido. A submissão sem novo fundamento dá lugar a indeferimento liminar.

Admissibilidade da revisão (Art. 67.º): a revisão pode ser requerida até noventa dias a contar da data em que o interessado obteve conhecimento dos novos factos. O órgão verifica se as circunstâncias são realmente novas e se está devidamente instruído; antes da decisão, o pedido pode ser submetido a parecer jurídico ou de órgão consultivo idóneo.

Impugnação judicial (Art. 68.º): o recurso contencioso segue os termos da lei do processo contencioso administrativo.

Secção III — Correspondência (Art. 69.º a 80.º)

Comunicação escrita (Art. 69.º): a correspondência oficial entre repartições e entre estas e os particulares tem a forma de ofício e de nota. O ofício é usado em correspondência dirigida a dirigentes de órgãos centrais, Governadores Provinciais, Embaixadores, Reitores de Universidade e outras individualidades, sendo redigido de forma cerimoniosa e pessoal. A nota é o meio normal de comunicação escrita. A correspondência pode revestir ainda a forma de: Acta, Certidão ou certificado, Circular, Edital, Guia de remessa, Informação, Informação-proposta, Memorando, Ordem de serviço, Parecer e Relatório. O Conselho Nacional da Função Pública aprova os modelos.

Caracterização (Art. 70.º): os impressos/papel devem conter o emblema da República (ou logotipo/sigla), a designação oficial do serviço, números de telefone e telefax, endereço postal e correio electrónico. Nos órgãos centrais e locais do aparelho do Estado é obrigatório o emblema da República, que terá uma só cor ou as cores definidas por lei.

Elaboração (Art. 71.º): a correspondência é redigida de forma correcta, clara, concisa e cortês, tratando apenas de um assunto, e deve conter, entre outros: indicação do destinatário; data e referência ao número do numerador geral; sigla/código e número de ordem do sector; cópias necessárias; indicação das entidades a quem dar conhecimento; número do processo; iniciais de quem minutou e dactilografou; assinatura do funcionário e selo branco ou carimbo na última página.

Excepção (Art. 72.º): exceptuam-se os casos estatuídos por regulamento próprio de serviço com especificidade, bem como a correspondência cifrada.

Classificação (Art. 73.º): a correspondência oficial classifica-se quanto à natureza da informação em normal e classificada; e quanto à brevidade do tratamento em muito urgente, urgente e normal. A classificação é efectuada pela entidade que subscreve.

Urgência (Art. 74.º): quando a urgência o exija, podem usar-se meios à distância (fax, rádio, telefone); nesse caso o conteúdo deve ser de imediato confirmado por escrito.

Correio electrónico (Art. 75.º): os serviços devem disponibilizar, sempre que possível, um endereço de correio electrónico. A correspondência por via electrónica tem o mesmo valor das outras vias, exceptuando-se documentos que impliquem assinatura reconhecida ou autenticação.

Registo (Art. 76.º): toda a correspondência é registada no livro de entrada (número de ordem, data de entrada, número de referência, data do documento, proveniência, resumo, destino e classificação de arquivo); é carimbada com a data de entrada. Existem obrigatoriamente: livro de registo de correspondência entrada; livro de registo de requerimentos entrados; protocolos; e livros para correspondência classificada. Todos os livros têm termo de abertura e encerramento, folhas numeradas e rubricadas pelo Chefe do sector.

Registo informatizado (Art. 77.º): sempre que as circunstâncias o permitam, o registo e a circulação podem ser feitos por sistemas informatizados.

Correspondência postal (Art. 78.º) e entrega (Art. 79.º): a correspondência postal é enviada sob registo; a destinada a particulares segue com aviso de recepção quando a importância o justifique ou exista prazo (notificações). A entrega fora do correio faz-se por protocolo ou guia de remessa, rubricada e datada por quem recebe.

Sigilo profissional (Art. 80.º): o dever de sigilo obriga a não divulgar factos e informações relativos ao serviço, independentemente da classificação. A comunicação a particulares ou a funcionários que não intervenham profissionalmente constitui infracção ao dever de sigilo, punível disciplinarmente, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal.

Secção IV — Correspondência classificada (Art. 81.º a 89.º)

Definição (Art. 81.º): é a que contém dados ou informações cuja divulgação não autorizada ponha em causa, prejudique, contrarie ou perturbe a segurança do Estado.

Classificação (Art. 82.º) e suas definições (Art. 83.º): classifica-se em segredo de Estado (divulgação não autorizada origina danos excepcionalmente graves ao Estado), secreto (danos graves ao Estado), confidencial (danos na produção, bens ou serviços) e restrito (danos no normal funcionamento do Estado).

Classificador de informações (Art. 84.º) e competência (Art. 85.º): todas as instituições devem ter um classificador de informações. A classificação é da responsabilidade da entidade que subscreve. Se a instituição receptora achar o grau insuficiente, deve chamar a atenção da entidade de origem.

Registo e SIC (Art. 86.º): em todos os serviços existe uma Secretaria de Informação Classificada (SIC); o registo, circulação, arquivo, reprodução, destruição e expedição obedecem às normas da Comissão Nacional para Implementação das Normas do Segredo do Estado.

Urgência (Art. 87.º), correio classificado (Art. 88.º) e sanções (Art. 89.º): na transmissão à distância usa-se linguagem cifrada; a correspondência classificada para expedição interprovincial é enviada à Comissão (CPISE); a expedição para o estrangeiro faz-se por organismo competente. A infracção das normas de segurança é passível de sanção disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, e é comunicada ao dirigente e à Comissão.

Secção V — Arquivo (Art. 90.º a 96.º)

Organização (Art. 90.º): o arquivo organiza-se ao nível dos serviços, com guia classificador aprovado, de modo a facultar eficiência, simplicidade e rapidez. Os meios electrónicos são adoptados sem prejuízo do sistema manual. O arquivo divide-se, conforme a frequência de consulta, em corrente (documentos em curso e de consulta frequente) e intermediário (pequena frequência ou que aguardam destino final em depósitos temporários). O arquivo intermediário, com regulamento próprio, é criado por diploma conjunto do Ministro da Administração Estatal e do Ministro respectivo.

Processo (Art. 91.º): em cada processo arquivam-se por ordem cronológica apenas os documentos relativos à mesma pessoa ou ao mesmo assunto; documentação respeitante a mais de um processo gera cópias, indicando-se onde está o original.

Informação classificada (Art. 92.º): quando um documento classificado interesse a um processo, anota-se natureza, número, data, proveniência ou destino; logo que perca a natureza de classificada, é incorporado no respectivo processo.

Processos individuais (Art. 93.º): são numerados e descritos em ficheiros por ordem alfabética, contendo os dados do funcionário e da carreira; os dados dos funcionários constam do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP), criado pelo Decreto n.º 15/98.

Responsabilidade (Art. 94.º): respondem pela planificação, ordem, segurança e actualização o funcionário encarregue e a entidade que superintende. O exame de processos em arquivo faz-se mediante requisição autorizada.

Arquivo intermediário (Art. 95.º) e histórico (Art. 96.º): decorridos dez anos sobre a data do último documento (ou antes, se presumível que não serão movimentados), os processos passam ao arquivo intermediário como "processo findo". Decorridos dez anos nos arquivos intermediários, os documentos são avaliados por comissões técnicas presididas pelo Director do Arquivo Histórico de Moçambique (ou seu Delegado). Os documentos anteriores à independência nacional são remetidos ao Arquivo Histórico de Moçambique.

Para levar deste módulo

  • O procedimento inicia oficiosamente ou a pedido; o requerimento exige órgão, identificação, factos, pedido claro, data e assinatura.
  • Prazo geral para despacho: 10 dias a contar da entrada no serviço.
  • Indeferimento tácito: a falta de decisão no prazo equivale a indeferimento, para efeitos de impugnação.
  • Certidões são passadas em 10 dias; a revisão pode ser requerida até 90 dias após conhecimento dos novos factos.
  • Correspondência oficial: ofício (cerimonioso) e nota (meio normal); além de acta, circular, edital, memorando, parecer, relatório, etc.
  • Classificação por brevidade: muito urgente, urgente, normal. Por natureza: normal e classificada.
  • Correspondência classificada: segredo de Estado, secreto, confidencial e restrito; gerida pela SIC.
  • Arquivo divide-se em corrente e intermediário; após 10+10 anos avalia-se para o Arquivo Histórico de Moçambique.

Avaliação do Módulo 7

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla O procedimento administrativo inicia...
2Escolha múltipla O prazo geral para despacho é de...
3Escolha múltipla A falta de decisão no prazo equivale a...
4Escolha múltipla As certidões são passadas no prazo máximo de...
5Escolha múltipla A revisão da decisão pode ser requerida até...
6Escolha múltipla A correspondência oficial assume a forma de...
7Escolha múltipla O ofício é redigido de forma...
8Escolha múltipla Quanto à brevidade, a correspondência classifica-se em...
9Escolha múltipla A correspondência classificada divide-se em segredo de Estado, secreto, confidencial e...
10Escolha múltipla O grau cuja divulgação origina danos excepcionalmente graves ao Estado é...
11Escolha múltipla A sigla SIC designa...
12Escolha múltipla O arquivo divide-se, conforme a frequência de consulta, em...
13Escolha múltipla Os documentos anteriores à independência nacional são remetidos para...
14Escolha múltipla O requerimento inicial deve conter, entre outros...
15Escolha múltipla Os pagamentos de taxas devem, sempre que possível, ser feitos...
16Escolha múltipla Quando a urgência exige meios à distância (fax, rádio, telefone), o conteúdo deve...
17Escolha múltipla A correspondência por correio electrónico...
18Verdadeiro / Falso O dever de sigilo profissional obriga a não divulgar factos do serviço, independentemente da classificação.
19Verdadeiro / Falso A nota é o meio normal de comunicação escrita.
20Verdadeiro / Falso Em cada processo arquivam-se documentos de várias pessoas e assuntos misturados.
21Verdadeiro / Falso O registo e a circulação da correspondência podem ser feitos por sistemas informatizados.
22Verdadeiro / Falso A conferência de fotocópias é paga.
23Verdadeiro / Falso Os dados dos funcionários constam do Subsistema de Informação de Pessoal (SIP).
24Preenchimento O prazo geral para despacho é de ___ dias a contar da entrada no serviço.
25Preenchimento A correspondência cerimoniosa e pessoal dirigida a dirigentes e individualidades é o ___.
26Preenchimento O grau de classificação mais elevado é o ___ de Estado.
27Preenchimento A revisão pode ser requerida até ___ dias após conhecimento dos novos factos.
28Correspondência Associe o grau de classificação ao tipo de dano:
Segredo de Estado
Secreto
Confidencial
Restrito
29Correspondência Associe a forma de correspondência ao seu uso:
Ofício
Nota
Circular
Edital
30Escolha múltipla (várias) Quais livros existem obrigatoriamente nos serviços (Art. 76.º)?
Módulo 8

Indumentária e Fardamento

Apresentação e uso obrigatório do fardamento — Artigos 97.º a 101.º — Capítulo VIII

A imagem do funcionário também faz parte da qualidade do serviço. Este capítulo curto define como os agentes do Estado se devem apresentar e em que casos o fardamento é obrigatório.

Artigo 97.º — Princípio geral

Os funcionários ou agentes do Estado devem apresentar-se adequadamente vestidos. Tendo em conta as especificidades do sector, cada órgão central regulamentará, ouvidos os Ministros da Administração Estatal e do Plano e Finanças, sobre o fardamento dos seus funcionários.

Artigo 98.º — Obrigatoriedade do fardamento

Estão sujeitos a uso obrigatório de fardamento, durante o período de trabalho: condutores de automóveis; contínuos; empregados de armazém; estafetas; guardas; operador de reprografia; operários; recepcionistas; e serventes. Não é permitida a utilização do fardamento fora das horas normais de trabalho (sem prejuízo da sua utilização, quando justificado, durante o trajecto de e para o serviço). Os utentes devem usá-lo completo e em bom estado de limpeza e conservação, sendo a limpeza e conservação feitas por eles.

Artigo 99.º — Fardamento gratuito

Aos funcionários do artigo anterior é atribuído fardamento gratuito, de que ficam fiéis depositários até ao termo da duração prevista. O fardamento dos funcionários do n.º 2 do artigo 97.º pode ser atribuído a título gratuito, parcial ou inteiramente suportado pelo funcionário, conforme o regulamento.

Artigo 100.º — Substituição e devolução

Os funcionários sujeitos a uso obrigatório a quem foi atribuído a título gratuito podem ser obrigados a substituí-lo, no todo ou em parte, quando por motivos estranhos ao exercício se torne incapaz de ser utilizado sem desprestígio do serviço. Em caso de licença prolongada com suspensão de vencimentos ou cessação da relação de trabalho, o fardamento deve ser devolvido.

Artigo 101.º — Tipo e modelo

Compete ao Conselho Nacional da Função Pública aprovar o regulamento sobre a utilização dos fardamentos referidos no artigo 97.º e os respectivos modelos.

Para levar deste módulo

  • Princípio geral: apresentação adequada; cada órgão central regulamenta o fardamento dos seus funcionários.
  • Uso obrigatório para condutores, contínuos, empregados de armazém, estafetas, guardas, operador de reprografia, operários, recepcionistas e serventes.
  • Não é permitido usar o fardamento fora das horas de trabalho (salvo no trajecto justificado).
  • Fardamento obrigatório é gratuito; o funcionário é fiel depositário e responsável pela limpeza e conservação.
  • Em licença prolongada com suspensão de vencimentos ou cessação da relação, o fardamento é devolvido.
  • O Conselho Nacional da Função Pública aprova o regulamento e os modelos.

Avaliação do Módulo 8

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla O princípio geral da indumentária diz que os funcionários devem...
2Escolha múltipla Está sujeito a uso obrigatório de fardamento, por exemplo...
3Escolha múltipla O fardamento obrigatório pode ser usado fora das horas de trabalho?
4Escolha múltipla O fardamento dos funcionários do Art. 98.º é atribuído a título...
5Escolha múltipla A limpeza e conservação do fardamento é feita...
6Escolha múltipla Em caso de cessação da relação de trabalho, o fardamento deve...
7Escolha múltipla Quem aprova o regulamento e os modelos de fardamento?
8Escolha múltipla Quem regulamenta o fardamento de cada sector, ouvidos os Ministros competentes?
9Escolha múltipla O funcionário a quem é atribuído fardamento gratuito é seu...
10Escolha múltipla Pode o funcionário ser obrigado a substituir o fardamento?
11Verdadeiro / Falso O guarda está sujeito a uso obrigatório de fardamento.
12Verdadeiro / Falso O fardamento deve ser usado completo e em bom estado de limpeza e conservação.
13Verdadeiro / Falso O Director Nacional consta da lista de uso obrigatório de fardamento.
14Verdadeiro / Falso O fardamento obrigatório é atribuído a título gratuito.
15Verdadeiro / Falso Em licença prolongada com suspensão de vencimentos, o fardamento mantém-se com o funcionário.
16Preenchimento O fardamento obrigatório é atribuído a título ___.
17Preenchimento A limpeza e conservação do fardamento é feita pelos ___.
18Preenchimento Quem aprova o regulamento e os modelos é o Conselho Nacional da ___ ___.
19Correspondência Associe o artigo ao seu tema:
Art. 97.º
Art. 98.º
Art. 99.º
Art. 100.º
20Escolha múltipla (várias) Quais funções estão sujeitas a fardamento obrigatório (Art. 98.º)?
21Escolha múltipla O fardamento não pode ser usado fora do trabalho, salvo...
22Escolha múltipla A obrigatoriedade do fardamento vigora durante...
23Verdadeiro / Falso O operador de reprografia está sujeito a fardamento obrigatório.
24Verdadeiro / Falso A apresentação adequada dos funcionários é um princípio geral do Capítulo VIII.
25Preenchimento O Capítulo VIII trata da indumentária e do ___.
26Escolha múltipla Cada órgão central regulamenta o fardamento ouvidos os Ministros da Administração Estatal e do...
27Verdadeiro / Falso O empregado de armazém está sujeito a fardamento obrigatório.
28Escolha múltipla A devolução do fardamento aplica-se também em caso de...
29Verdadeiro / Falso O contínuo está sujeito a uso obrigatório de fardamento.
30Escolha múltipla (várias) O que se exige quanto ao uso do fardamento obrigatório?
Módulo 9

Disposições Transitórias e Anexo

Deferimento tácito e o modelo de Reclamação/Sugestão — Artigos 102.º e 103.º + Anexo

Chegámos ao fim do diploma. As disposições transitórias tratam de um ponto sensível — os casos de deferimento tácito — e o anexo apresenta o modelo oficial do impresso de Reclamação/Sugestão. É o fecho prático de tudo o que aprendemos.

Artigo 102.º — Lista dos casos de deferimento tácito

Todas as instituições do Estado deveriam submeter aos órgãos competentes, no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor do diploma, uma lista (a publicar no Boletim da República) dos assuntos que, em função dos estatutos e regulamentos específicos, considerem susceptíveis de merecer o tratamento de deferimento tácito.

Artigo 103.º — Divulgação dos casos de deferimento tácito

No período referido no artigo anterior, as instituições da Administração Pública deveriam divulgar os casos em que a lei prevê deferimento tácito.

Anexo — Modelo de Reclamação/Sugestão

O diploma termina com o modelo do impresso a usar nos livros de sugestões e reclamações. Os campos do formulário são:

  • Ministério de … / Organismo …
  • Título: RECLAMAÇÃO/SUGESTÃO
  • Nome do reclamante; Morada; Telefone; Fax; Endereço postal; Endereço electrónico
  • Espaço amplo para o Motivo da reclamação ou sugestão
  • Data e Hora; Assinatura do reclamante
  • Rodapé: "Nos termos da legislação em vigor, a presente reclamação deve ser respondida no prazo máximo de 30 dias."

Veja, mais abaixo, uma reprodução fiel deste modelo, que pode usar como referência.

Para levar deste módulo

  • Prazo de 60 dias para as instituições submeterem a lista dos casos de deferimento tácito, a publicar no Boletim da República.
  • As instituições deviam divulgar os casos em que a lei prevê deferimento tácito.
  • O Anexo fixa o modelo do impresso de Reclamação/Sugestão.
  • O rodapé do modelo recorda o prazo máximo de resposta: 30 dias.

Avaliação do Módulo 9

30 perguntas, com vários formatos. Responda e depois carregue em corrigir para ver o resultado e as explicações.

1Escolha múltipla O prazo para submeter a lista de casos de deferimento tácito era de...
2Escolha múltipla A lista de casos de deferimento tácito devia ser publicada no...
3Escolha múltipla O título do impresso do Anexo é...
4Escolha múltipla O rodapé do modelo recorda que a reclamação deve ser respondida no prazo máximo de...
5Escolha múltipla Que campo NÃO consta do modelo de Reclamação/Sugestão?
6Escolha múltipla Quem devia submeter a lista de deferimento tácito?
7Escolha múltipla As disposições transitórias correspondem aos artigos...
8Escolha múltipla O modelo do Anexo destina-se a ser usado no...
9Escolha múltipla O Art. 103.º obriga as instituições a...
10Escolha múltipla Os campos de contacto do modelo incluem telefone, fax, endereço postal e...
11Verdadeiro / Falso O prazo para a lista de deferimento tácito era de 60 dias.
12Verdadeiro / Falso O modelo do Anexo intitula-se 'RECLAMAÇÃO/SUGESTÃO'.
13Verdadeiro / Falso O rodapé do modelo refere o prazo de 30 dias para resposta.
14Verdadeiro / Falso A lista de deferimento tácito devia ser publicada na rádio.
15Verdadeiro / Falso O modelo do Anexo pede o número de identificação fiscal do reclamante.
16Preenchimento A lista dos casos de deferimento tácito devia ser publicada no ___ ___ ___.
17Preenchimento O prazo para submeter a lista era de ___ dias.
18Preenchimento O título do impresso anexo é ___/sugestão.
19Preenchimento O rodapé do modelo indica o prazo máximo de resposta de ___ dias.
20Correspondência Associe o artigo/anexo ao seu conteúdo:
Art. 102.º
Art. 103.º
Anexo
21Correspondência Associe o campo do modelo ao seu tipo:
Nome do reclamante
Endereço electrónico
Motivo da reclamação
Assinatura do reclamante
22Escolha múltipla (várias) Quais campos constam do modelo de Reclamação/Sugestão?
23Escolha múltipla (várias) O que estabelecem as disposições transitórias?
24Escolha múltipla O deferimento tácito significa, em sentido oposto ao indeferimento tácito, que...
25Verdadeiro / Falso As disposições transitórias visavam organizar a aplicação do regime de deferimento tácito.
26Escolha múltipla O modelo do Anexo termina com espaço para...
27Preenchimento O Capítulo IX intitula-se Disposições ___.
28Verdadeiro / Falso O modelo do Anexo prevê um espaço amplo para o motivo da reclamação ou sugestão.
29Escolha múltipla Quem devia divulgar os casos de deferimento tácito (Art. 103.º)?
30Preenchimento O modelo do Anexo identifica o ___ de … e o Organismo no topo.
Avaliação final

Exame Geral

Todo o Decreto n.º 30/2001 — 331 perguntas

Este é o exame que fecha o curso. Cobre os nove módulos de uma ponta à outra, misturando todos os formatos de pergunta. Para não se tornar cansativo de uma só vez, está dividido em lotes de 50 perguntas. Faça-os pela ordem que quiser; cada lote corrige-se de forma independente.

A sugestão é simples: tente responder sem consultar os módulos, como faria numa prova a sério. Só depois confira as explicações.

1Escolha múltipla O que é um acto administrativo definitivo e executório, segundo o Art. 1.º?
2Escolha múltipla Quem é o 'agente' na definição do Art. 1.º?
3Verdadeiro / Falso A impugnação judicial é o recurso de um acto administrativo para o Tribunal Administrativo.
4Escolha múltipla O indeferimento tácito é:
5Escolha múltipla O 'privilégio de execução prévia' significa:
6Preenchimento Procedimento administrativo é a sucessão de actos e ___ ordenadas com vista à formação e realização da vontade da Administração.
7Escolha múltipla Qual a diferença entre 'processo' e 'procedimento' no Art. 1.º?
8Escolha múltipla A reclamação, na alínea j), é dirigida a quem?
9Escolha múltipla O recurso contencioso é a impugnação:
10Escolha múltipla Quando cabe recurso de revisão (alínea l)?
11Escolha múltipla O recurso hierárquico (gracioso) dirige-se:
12Escolha múltipla O recurso tutelar destina-se a impugnar acto de:
13Verdadeiro / Falso Regime jurídico é o conjunto de princípios, regras e formalidades essenciais a observar na prossecução de um interesse público ou direito.
14Escolha múltipla O Art. 2.º estabelece que o diploma define:
15Escolha múltipla (várias) Segundo o Art. 3.º, são órgãos e instituições da Administração Pública abrangidos:
16Preenchimento As normas aplicam-se aos órgãos que no desempenho das suas funções se relacionem com ___, pessoas singulares ou colectivas.
17Verdadeiro / Falso Os institutos de investigação científica e tecnológica estão fora do âmbito do diploma.
18Escolha múltipla O 'poder de execução forçada' (alínea f) permite:
19Escolha múltipla O indeferimento liminar (alínea d) é:
20Correspondência Associe cada garantia ao seu destinatário:
Reclamação
Recurso hierárquico
Recurso contencioso
Recurso tutelar
21Escolha múltipla O princípio da legalidade (Art. 4.º) implica que a acção administrativa seja conforme:
22Verdadeiro / Falso Os poderes dos órgãos da Administração podem ser usados para fins diferentes dos atribuídos por lei, desde que úteis.
23Escolha múltipla Actos praticados em estado de necessidade, com preterição de regras, são válidos se:
24Verdadeiro / Falso Os lesados por actos praticados em estado de necessidade têm direito a indemnização nos termos gerais da responsabilidade civil do Estado.
25Preenchimento O estado de necessidade verifica-se no momento da decisão de sacrificar um direito ou interesse para prevenir o perigo de lesar um direito ou interesse ___.
26Escolha múltipla O princípio da prossecução do interesse público (Art. 5.º) observa o princípio da:
27Escolha múltipla O princípio da justiça e imparcialidade (Art. 6.º) impõe que titulares e membros se abstenham de:
28Escolha múltipla O princípio da transparência (Art. 7.º) implica:
29Verdadeiro / Falso Os órgãos da Administração estão sujeitos a fiscalização e auditoria periódicas pelas entidades competentes.
30Escolha múltipla Segundo o Art. 8.º (colaboração), a Administração deve:
31Verdadeiro / Falso A Administração é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias.
32Escolha múltipla O princípio da participação (Art. 9.º) promove:
33Escolha múltipla Pelo princípio da decisão (Art. 10.º), se o órgão for incompetente em razão da matéria, deve:
34Verdadeiro / Falso Se o órgão for incompetente em razão da hierarquia, deve oficiosamente remeter ao órgão competente e informar o interessado.
35Escolha múltipla O princípio da celeridade (Art. 11.º) exige que o procedimento seja:
36Escolha múltipla O princípio da fundamentação (Art. 12.º) obriga a fundamentar actos que impliquem designadamente:
37Escolha múltipla O princípio da responsabilidade (Art. 13.º) estabelece que a Administração responde pela conduta dos seus agentes:
38Escolha múltipla O princípio da proporcionalidade (Art. 14.º n.º 3) impõe adoptar medidas que:
39Escolha múltipla (várias) Quais discriminações são vedadas pelo princípio da igualdade (Art. 14.º n.º 2)?
40Preenchimento Pela proporcionalidade, de entre medidas convenientes os agentes devem adoptar as que acarretem consequências ___ graves.
41Correspondência Associe o princípio ao artigo:
Legalidade
Interesse público / boa-fé
Celeridade
Fundamentação
42Escolha múltipla (várias) Quais são garantias dos particulares (Art. 15.º)?
43Escolha múltipla O privilégio da execução prévia dos actos definitivos e executórios é garantia de:
44Verdadeiro / Falso O direito de regresso em caso de indemnização a terceiros é uma garantia da Administração.
45Escolha múltipla A obrigatoriedade de apresentação imediata do funcionário ao superior hierárquico, para entrega do serviço, ocorre por motivo de:
46Escolha múltipla Quantas garantias dos particulares enumera o Art. 15.º?
47Correspondência Classifique como garantia do Particular (P) ou da Administração (A):
Requerimento
Privilégio de execução prévia
Recurso tutelar
Poder de execução forçada
48Escolha múltipla Os impedimentos (Art. 17.º) vedam ao agente participar quando tenha interesse por:
49Escolha múltipla O parentesco que gera impedimento na linha colateral vai até que grau?
50Verdadeiro / Falso Ter economia comum com pessoa interessada pode constituir impedimento.
51Escolha múltipla O impedimento deve ser comunicado:
52Escolha múltipla Quem conhece da existência do impedimento e o declara, e em que prazo?
53Verdadeiro / Falso Declarado o impedimento, o agente deve ser imediatamente substituído no procedimento.
54Escolha múltipla A escusa é pedida:
55Escolha múltipla A suspeição é deduzida:
56Escolha múltipla A decisão sobre o pedido de dispensa ou requerimento de suspeição é tomada em que prazo?
57Verdadeiro / Falso O agente da Administração será sempre ouvido sobre os requerimentos de suspeição contra ele deduzidos.
58Escolha múltipla (várias) Constituem fundamento de escusa/suspeição (Art. 20.º):
59Preenchimento O impedimento pode ser suscitado por qualquer interessado até ser proferida decisão definitiva ou praticado o acto, em ___ onde se especifiquem os factos.
60Escolha múltipla Tratando-se de impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão compete:
61Verdadeiro / Falso O agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação de impedimento, salvo ordem escrita em contrário do superior.
62Escolha múltipla Receber dádivas de pessoa com interesse directo, antes ou depois de instaurado o procedimento, pode gerar:
63Escolha múltipla Qual o objectivo das garantias de imparcialidade?
64Correspondência Associe o conceito à sua iniciativa:
Escusa
Suspeição
Impedimento
Declaração de impedimento
65Verdadeiro / Falso O pedido de dispensa e o requerimento de suspeição devem indicar com precisão os factos que os justifiquem.
66Escolha múltipla Quando contra o agente, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial pelo interessado, há:
67Escolha múltipla Qual destes NÃO é uma garantia do particular?
68Verdadeiro / Falso A boa-fé é referida no princípio da prossecução do interesse público.
69Escolha múltipla O recurso de revisão pode basear-se em:
70Preenchimento A imparcialidade impõe que titulares e membros se ___ de praticar actos em que tenham interesse próprio.
71Escolha múltipla A indemnização a lesados em estado de necessidade segue:
72Verdadeiro / Falso A transparência implica que regulamentos e regras processuais sejam publicados de modo a que as pessoas conheçam antecipadamente as condições jurídicas.
73Escolha múltipla O prazo de 8 dias do Art. 18.º refere-se a:
74Escolha múltipla Quantos princípios estão consagrados no Capítulo II (Art. 4.º a 14.º)?
75Verdadeiro / Falso O princípio da decisão obriga a decidir sobre todos os assuntos apresentados pelos particulares.
76Escolha múltipla A 'mera injustiça do acto' pode fundamentar qual recurso?
77Correspondência Associe artigo ao tema:
Art. 1.º
Art. 4.º
Art. 15.º
Art. 17.º
78Escolha múltipla (várias) São efeitos da declaração de impedimento:
79Verdadeiro / Falso O agente pode continuar a actuar livremente após comunicar o impedimento.
80Escolha múltipla A definição de 'processo administrativo' centra-se em:
81Escolha múltipla Os institutos públicos referidos no Art. 3.º incluem os de investigação:
82Verdadeiro / Falso O direito de regresso da Administração existe em caso de indemnização a terceiros por actos dos agentes.
83Escolha múltipla O princípio da participação liga-se sobretudo a:
84Preenchimento O recurso ___ impugna acto de entidade autónoma, como autarquia, perante o órgão de tutela.
85Escolha múltipla A obediência à legalidade implica conformidade da acção administrativa com:
86Verdadeiro / Falso A suspeição só pode ser deduzida pelo próprio agente.
87Escolha múltipla Qual artigo trata do estado de necessidade?
88Escolha múltipla A fiscalização e auditoria periódicas decorrem de que princípio?
89Verdadeiro / Falso O agente impedido por parentesco pode na mesma dar parecer técnico no processo.
90Escolha múltipla A 'economia comum' relevante para impedimento significa:
91Escolha múltipla Qual o prazo para decisão sobre suspeição/dispensa?
92Correspondência Associe garantia a artigo:
Privilégio de execução prévia
Recurso de revisão
Direito de regresso
Reclamação
93Verdadeiro / Falso A fundamentação é obrigatória para a revogação ou alteração de actos anteriores.
94Escolha múltipla Os actos administrativos definitivos e executórios são tomados por:
95Escolha múltipla A proporcionalidade exige escolher a medida:
96Verdadeiro / Falso O princípio da colaboração obriga a Administração a apoiar e estimular as iniciativas dos particulares.
97Escolha múltipla Os órgãos da Administração têm poderes para praticar actos administrativos decorrentes de:
98Verdadeiro / Falso Os agentes podem praticar actos decorrentes das actividades das suas carreiras e exercer poderes que lhes sejam conferidos por delegação.
99Escolha múltipla A delegação de competência (Art. 22.º) faz-se para:
100Verdadeiro / Falso O acto de delegação deve conter os poderes que se delegam e especificar os que podem ser subdelegados, com anuência do delegante.
101Escolha múltipla O órgão delegado ou subdelegado deve, no uso da delegação:
102Escolha múltipla O acto de delegação ou subdelegação está sujeito a publicação:
103Verdadeiro / Falso O delegante pode emitir directivas ou instruções vinculativas sobre o modo de exercício dos poderes delegados.
104Escolha múltipla O delegante tem ainda o poder de:
105Escolha múltipla O exercício de funções em substituição ou acumulação abrange:
106Escolha múltipla (várias) A delegação e a subdelegação extinguem-se por (Art. 26.º):
107Preenchimento O acto de delegação está sujeito a publicação no ___ da República.
108Verdadeiro / Falso A mudança de titulares do órgão delegante extingue a delegação.
109Escolha múltipla Quem pode delegar poderes?
110Correspondência Associe ao artigo correcto:
Competência
Delegação
Publicidade da delegação
Extinção da delegação
111Verdadeiro / Falso O delegado pode subdelegar quaisquer poderes sem necessidade de previsão no acto de delegação.
112Escolha múltipla Segundo o Art. 27.º, os serviços públicos devem estar:
113Escolha múltipla O livro de ponto (Art. 28.º) serve para registar:
114Verdadeiro / Falso O funcionário que chegue após a hora de início deve apresentar-se ao superior e justificar o atraso, competindo a este registá-lo.
115Escolha múltipla Os atrasos acumulam-se até completarem:
116Escolha múltipla O livro de ponto pode ser substituído por:
117Escolha múltipla Quem está isento de assinatura do livro de ponto (Art. 29.º)?
118Escolha múltipla A jornada laboral (Art. 30.º) é de quantas horas semanais?
119Escolha múltipla O horário diário previsto no Art. 30.º vai das:
120Escolha múltipla O intervalo de descanso diário (Art. 30.º n.º 2) tem duração não superior a:
121Verdadeiro / Falso O intervalo de descanso de 30 minutos considera-se tempo de trabalho.
122Escolha múltipla A semana de trabalho é, em regra, de:
123Verdadeiro / Falso Os funcionários têm direito a um dia de descanso semanal acrescido de um dia complementar, que devem coincidir com domingo e sábado.
124Escolha múltipla (várias) Quais são serviços essenciais excluídos do horário comum (Art. 33.º)?
125Escolha múltipla O horário dos serviços essenciais é fixado pelo dirigente respectivo não devendo ultrapassar:
126Escolha múltipla No trabalho por turnos (Art. 34.º), nos serviços de funcionamento permanente não podem ser prestados mais de:
127Escolha múltipla As interrupções em cada turno não devem permitir mais de quantas horas de trabalho consecutivo?
128Verdadeiro / Falso Os turnos são rotativos, estando o pessoal sujeito a variação regular.
129Escolha múltipla Gozam de isenção de horário (Art. 35.º):
130Verdadeiro / Falso A isenção de horário dispensa a observância da duração semanal de trabalho.
131Escolha múltipla Quem pode determinar ajustamentos de horário no aparelho do Estado na província (Art. 36.º)?
132Escolha múltipla Os serviços de recepção e atendimento devem estar abertos durante:
133Verdadeiro / Falso O público deve ser atendido com urbanidade, diligência e zelo.
134Escolha múltipla As informações ao público devem ser:
135Escolha múltipla As informações solicitadas por escrito (Art. 38.º) devem ser respondidas:
136Verdadeiro / Falso Informações de complexidade técnica que não seja possível satisfazer de imediato devem ser submetidas ao superior hierárquico.
137Escolha múltipla (várias) No espaço de recepção devem ser afixadas (Art. 39.º):
138Escolha múltipla A ordem de atendimento (Art. 40.º) deve seguir:
139Verdadeiro / Falso O público deve ser atendido em balcões desprovidos de 'guichets'.
140Verdadeiro / Falso Sempre que possível o atendimento deve ser personalizado, em secretária individual.
141Escolha múltipla A identificação do funcionário (Art. 41.º) faz-se por:
142Escolha múltipla Quem regulamenta as características do crachá?
143Escolha múltipla (várias) Têm prioridade no atendimento (Art. 42.º):
144Verdadeiro / Falso Os portadores de convocatória têm prioridade no atendimento junto do serviço que a emitiu.
145Escolha múltipla Os recepcionistas (Art. 43.º) devem ter formação específica em:
146Escolha múltipla As linhas verde (Art. 44.º) destinam-se a:
147Verdadeiro / Falso As linhas verde devem ser instaladas de modo a não permitir chamadas internas ou para o exterior, garantindo total disponibilidade ao público.
148Verdadeiro / Falso A existência das linhas verde deve constar obrigatoriamente das listas telefónicas.
149Escolha múltipla O livro de sugestões e reclamações (Art. 45.º) deve ter:
150Verdadeiro / Falso O livro de sugestões e reclamações só pode ser utilizado depois de autenticado mediante termos de abertura e encerramento, rubrica das folhas e numeração.
151Escolha múltipla A autenticação do livro compete ao secretário permanente, director provincial, administrador de distrito ou:
152Escolha múltipla As reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de:
153Verdadeiro / Falso Ao reclamante deve ser entregue uma cópia da reclamação ou sugestão.
154Escolha múltipla Cópia de cada sugestão apresentada a nível local é remetida, por via hierárquica, ao:
155Verdadeiro / Falso O governador provincial envia trimestralmente ao Ministro da Administração Estatal o resumo das sugestões e reclamações recebidas.
156Escolha múltipla A reclamação oral (Art. 49.º) destina-se a quem:
157Verdadeiro / Falso Os serviços de inspecção devem obrigatoriamente analisar os livros de sugestões e reclamações e verificar as medidas tomadas.
158Escolha múltipla Quem informa o Conselho de Ministros sobre as sugestões e reclamações recebidas e tratadas (Art. 51.º)?
159Preenchimento As reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de ___ dias.
160Preenchimento A jornada laboral semanal nos serviços abrangidos é de ___ horas.
161Correspondência Associe ao artigo correcto:
Jornada laboral
Trabalho por turnos
Prioridade no atendimento
Linha do público (verde)
162Correspondência Associe prazo ao tema:
Resposta a reclamação
Declaração de impedimento
Decisão sobre suspeição
Acumulação de atrasos
163Verdadeiro / Falso O livro de ponto não pode em caso algum ser substituído por meio electrónico.
164Escolha múltipla Quem regulamenta sobre as características do crachá e modelos de fardamento?
165Verdadeiro / Falso As faltas injustificadas de directores nacionais e provinciais carecem de confirmação do superior hierárquico que as marcou.
166Escolha múltipla O regime especial de penosidade/perigosidade (Art. 31.º) pode fixar:
167Verdadeiro / Falso Os dias de descanso podem deixar de coincidir com domingo e sábado tratando-se de pessoal de serviços que não encerram nesses dias.
168Escolha múltipla A mudança de turno, salvo casos excepcionais, só pode ocorrer:
169Verdadeiro / Falso A acessibilidade aos locais de atendimento a pessoas com deficiência física deve ser criada sempre que as condições o permitam.
170Escolha múltipla A síntese das sugestões e reclamações é apresentada pelo Director ao Secretário Permanente com que periodicidade?
171Verdadeiro / Falso O Secretário Permanente elabora um resumo trimestral a enviar ao Ministro da Administração Estatal.
172Escolha múltipla Os dirigentes devem designar um funcionário conhecedor da estrutura dos serviços para (Art. 37.º n.º 4):
173Preenchimento O atendimento deve, sempre que possível, ser ___, isto é, em secretária individual.
174Escolha múltipla Quantas horas, no máximo, de trabalho consecutivo são permitidas num turno?
175Verdadeiro / Falso As interrupções para repouso e refeição até 30 minutos consideram-se incluídas no período de trabalho.
176Escolha múltipla O dirigente do serviço, no trabalho por turnos, compete fixar:
177Escolha múltipla As linhas verde devem ser divulgadas:
178Verdadeiro / Falso A tabela de taxas dos serviços deve estar afixada no espaço de recepção.
179Escolha múltipla A localização dos órgãos ou unidades orgânicas deve estar:
180Verdadeiro / Falso O público deve ser atendido em local devidamente organizado e identificado.
181Correspondência Associe horário a artigo:
40 horas semanais
Semana de 5 dias
Isenção de horário
Regime especial
182Escolha múltipla O sistema de atendimento por ordem de chegada deve ser instalado quando:
183Verdadeiro / Falso A formação dos recepcionistas deve habilitá-los a prestar informações ou encaminhar o cidadão para as unidades orgânicas competentes.
184Escolha múltipla As faltas injustificadas resultam quando o funcionário se ausenta sem autorização depois de:
185Verdadeiro / Falso A jornada de trabalho é distribuída de segunda a sexta-feira.
186Escolha múltipla O resumo trimestral das sugestões e reclamações destina-se a:
187Escolha múltipla Quem aprova ajustamentos de horário na província?
188Verdadeiro / Falso A delegação de poderes nunca precisa de publicação.
189Escolha múltipla A acumulação de funções abrange:
190Preenchimento O crachá deve conter o emblema da República ou ___, a designação do sector, o nome, o número e a fotografia do funcionário.
191Verdadeiro / Falso Os atrasos justificados e injustificados são averbados em conformidade.
192Escolha múltipla Qual destes é serviço essencial com horário próprio?
193Verdadeiro / Falso Outros serviços podem ser considerados essenciais mediante proposta dos sectores e aprovação do Ministro da Administração Estatal.
194Escolha múltipla A síntese mensal das sugestões a nível distrital é elaborada e enviada ao:
195Escolha múltipla O livro de ponto é de modelo:
196Verdadeiro / Falso No início do trabalho o livro de ponto é recolhido pelo funcionário designado e entregue ao superior hierárquico.
197Escolha múltipla A prioridade no atendimento de pessoas com crianças de colo está prevista em que artigo?
198Verdadeiro / Falso As minutas e modelos de requerimentos e declarações devem estar afixados no espaço de recepção.
199Escolha múltipla A competência de autenticar o livro de sugestões é delegável:
200Preenchimento O trabalho por turnos não pode, nos serviços permanentes, exceder ___ dias consecutivos de trabalho.
201Verdadeiro / Falso O dia de descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez em cada período de quatro semanas.
202Escolha múltipla Em caso de incompetência em razão da matéria, o despacho manda:
203Verdadeiro / Falso A informação solicitada por escrito deve conter a identificação completa do peticionário e o respectivo domicílio.
204Escolha múltipla A isenção de horário aplica-se a partir de que nível de direcção?
205Escolha múltipla O procedimento administrativo inicia-se (Art. 52.º):
206Escolha múltipla (várias) O requerimento inicial (Art. 52.º n.º 2) deve conter:
207Verdadeiro / Falso O reconhecimento de assinatura nos requerimentos dirigidos à Administração é gratuito.
208Escolha múltipla Quando o requerente não souber ou não puder assinar, o requerimento:
209Escolha múltipla Os documentos exigidos aos particulares (Art. 54.º) devem limitar-se ao:
210Verdadeiro / Falso Não devem ser exigidos documentos comprovativos de factos já certificados ou que constem de processo existente no próprio serviço.
211Escolha múltipla A apresentação de documentos pode ser feita por (Art. 55.º):
212Verdadeiro / Falso A conferência da fotocópia com o original feita pelo funcionário é gratuita.
213Escolha múltipla Os pagamentos de taxas e emolumentos fazem-se preferencialmente por (Art. 57.º):
214Escolha múltipla O prazo geral para despacho de expediente (Art. 58.º) é de:
215Verdadeiro / Falso Os prazos contam-se nos termos da lei processual aplicável, salvo disposição em contrário.
216Escolha múltipla O indeferimento tácito (Art. 59.º) presume-se quando:
217Verdadeiro / Falso O deferimento tácito só ocorre quando a lei especialmente o preveja.
218Escolha múltipla A preparação do despacho (Art. 61.º) deve fazer-se com base em:
219Verdadeiro / Falso As informações que instruem os processos devem ser objectivas, completas e isentas.
220Escolha múltipla A comunicação dos actos aos interessados (Art. 63.º) faz-se:
221Escolha múltipla As certidões requeridas devem ser passadas no prazo de:
222Verdadeiro / Falso Pode ser recusada certidão de documento coberto por sigilo legalmente estabelecido.
223Escolha múltipla A revisão de acto administrativo (recurso de revisão) pode ser requerida em que prazo após conhecimento dos novos factos?
224Verdadeiro / Falso O recurso de revisão funda-se em factos supervenientes ou meios de prova que demonstrem a inexactidão dos factos que influíram na decisão.
225Escolha múltipla A correspondência oficial (Art. 69.º) compreende, entre outros:
226Escolha múltipla O ofício é a forma de correspondência de carácter:
227Escolha múltipla (várias) São formas de correspondência oficial além do ofício e da nota:
228Escolha múltipla A correspondência oficial deve ostentar (Art. 70.º):
229Verdadeiro / Falso A correspondência classifica-se quanto à brevidade em muito urgente, urgente e normal.
230Escolha múltipla Quanto à natureza, a correspondência classifica-se em:
231Verdadeiro / Falso A indicação de urgência transmitida verbalmente ou por telefone deve ser confirmada por escrito.
232Escolha múltipla O correio electrónico (Art. 75.º), em regra, tem:
233Verdadeiro / Falso O registo da correspondência faz-se em livros próprios de entrada e de saída.
234Escolha múltipla O sigilo profissional (Art. 80.º) obriga o funcionário a:
235Escolha múltipla A informação classificada como 'segredo de Estado' refere-se a matéria cuja divulgação causa danos:
236Correspondência Associe o grau de classificação ao seu critério:
Segredo de Estado
Secreto
Confidencial
Restrito
237Escolha múltipla A Secretaria de Informação Classificada (SIC), prevista no Art. 86.º, destina-se a:
238Verdadeiro / Falso A violação das regras de informação classificada pode dar lugar a sanções.
239Escolha múltipla O arquivo (Art. 90.º) classifica-se em:
240Escolha múltipla Os processos organizam-se (Art. 91.º):
241Escolha múltipla Os processos individuais dos funcionários regem-se pelo Sistema de Informação do Pessoal (SIP), aprovado pelo:
242Escolha múltipla Após que período os documentos passam ao Arquivo Histórico de Moçambique?
243Verdadeiro / Falso Os documentos anteriores à independência nacional devem ser remetidos ao Arquivo Histórico de Moçambique.
244Preenchimento O prazo geral para despacho de expediente é de ___ dias.
245Preenchimento As certidões devem ser passadas no prazo de ___ dias.
246Preenchimento O recurso de revisão pode ser requerido no prazo de ___ dias após o conhecimento dos novos factos.
247Escolha múltipla Quem deve confirmar por escrito a urgência transmitida por telefone?
248Verdadeiro / Falso O reconhecimento de assinatura é cobrado a uma taxa fixa.
249Escolha múltipla A 'nota' distingue-se do 'ofício' por ser correspondência de carácter:
250Verdadeiro / Falso A correspondência classificada está sujeita a regras especiais de registo, circulação e guarda.
251Escolha múltipla A organização do processo por assunto deve seguir a ordem:
252Verdadeiro / Falso O funcionário está obrigado a guardar sigilo mesmo após cessar funções, quanto a factos conhecidos no exercício do cargo.
253Escolha múltipla A comunicação obrigatória dos actos aos interessados deve, em regra, ser feita:
254Escolha múltipla As fotocópias acompanhadas do original são, após conferência:
255Verdadeiro / Falso Os pagamentos de taxas devem, sempre que possível, fazer-se por via bancária e não em numerário ao funcionário.
256Escolha múltipla O indeferimento tácito permite ao interessado:
257Escolha múltipla Qual destes é o maior capítulo do diploma, dedicado às formalidades?
258Verdadeiro / Falso O memorando e o parecer são formas de correspondência oficial.
259Escolha múltipla O grau de classificação 'restrito' aplica-se quando a divulgação:
260Verdadeiro / Falso O arquivo corrente contém a documentação de uso frequente e o intermediário a de consulta menos frequente.
261Escolha múltipla O requerimento deve expor os factos e formular o pedido em termos:
262Preenchimento A correspondência oficial deve ostentar o ___ da República de Moçambique.
263Correspondência Associe a forma de correspondência à sua natureza:
Ofício
Nota
Edital
Acta
264Escolha múltipla O registo de entrada e saída de correspondência destina-se a:
265Verdadeiro / Falso Pode exigir-se ao particular documento que já conste de processo no próprio serviço.
266Escolha múltipla A informação-proposta caracteriza-se por:
267Escolha múltipla O Art. 97.º exige que os funcionários se apresentem ao serviço:
268Escolha múltipla (várias) Estão obrigados ao uso de fardamento (Art. 98.º), entre outros:
269Verdadeiro / Falso O fardamento só pode ser usado durante o serviço, salvo no trajecto de e para o local de trabalho.
270Escolha múltipla O fardamento é fornecido:
271Verdadeiro / Falso O funcionário é fiel depositário do fardamento, cabendo-lhe limpá-lo e conservá-lo.
272Escolha múltipla Em caso de cessação de funções ou licença prolongada com suspensão de vencimentos, o fardamento deve ser:
273Escolha múltipla Os modelos de fardamento são aprovados pelo:
274Verdadeiro / Falso Cada serviço pode criar livremente o seu próprio modelo de fardamento sem aprovação central.
275Preenchimento O fardamento é fornecido ___ pelo Estado ao funcionário obrigado ao seu uso.
276Escolha múltipla O dever de apresentação adequada (Art. 97.º) aplica-se a:
277Verdadeiro / Falso O operador de reprografia é uma das categorias obrigadas ao uso de fardamento.
278Escolha múltipla A conservação e limpeza do fardamento competem:
279Escolha múltipla O Art. 102.º manda publicar no Boletim da República a lista de casos de:
280Verdadeiro / Falso O Art. 103.º determina a divulgação do diploma aos serviços e ao público.
281Escolha múltipla O Anexo ao decreto contém o modelo de:
282Escolha múltipla (várias) O modelo de Reclamação/Sugestão (Anexo) prevê campos como:
283Verdadeiro / Falso O modelo de Reclamação/Sugestão indica que a resposta deve ser dada no prazo de 30 dias.
284Preenchimento A lista de casos de deferimento tácito deve ser publicada no prazo de ___ dias.
285Escolha múltipla O decreto que o presente diploma revogou foi o:
286Verdadeiro / Falso O Decreto n.º 30/2001 entrou em vigor três meses após a sua publicação.
287Escolha múltipla Qual o número do decreto em estudo?
288Escolha múltipla Em que data foi aprovado o decreto?
289Verdadeiro / Falso O diploma articula princípios (Cap. II), garantias (Cap. III), imparcialidade (Cap. IV) e formalidades (Cap. VII).
290Escolha múltipla Quantos artigos tem, no total, o diploma?
291Correspondência Associe o capítulo ao tema:
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
292Escolha múltipla Qual destes prazos é o da resposta a reclamações?
293Verdadeiro / Falso O deferimento tácito é a regra geral em qualquer procedimento.
294Escolha múltipla Qual princípio impõe responder a todos os assuntos apresentados?
295Escolha múltipla A reclamação oral apoiada gratuitamente destina-se a quem não saiba escrever na língua:
296Verdadeiro / Falso O privilégio de execução prévia e o poder de execução forçada são garantias da Administração.
297Escolha múltipla A prioridade no atendimento a grávidas e idosos consta de que artigo?
298Verdadeiro / Falso Os documentos pré-independência vão para o Arquivo Histórico de Moçambique.
299Escolha múltipla O SIP (Sistema de Informação do Pessoal) foi aprovado por que diploma?
300Escolha múltipla A escolha da medida menos gravosa decorre de que princípio?
301Verdadeiro / Falso A delegação de poderes extingue-se com a mudança dos titulares do órgão delegante.
302Escolha múltipla A jornada laboral termina, em regra, às:
303Escolha múltipla O reconhecimento gratuito de assinatura é uma medida que reforça que princípio?
304Verdadeiro / Falso O correio electrónico tem, em regra, o mesmo valor da correspondência em papel.
305Escolha múltipla O grau 'confidencial' refere-se a matéria cuja divulgação afecta:
306Escolha múltipla Qual o objectivo central do Decreto n.º 30/2001?
307Verdadeiro / Falso O atendimento deve obedecer à ordem de chegada e ser, sempre que possível, personalizado.
308Escolha múltipla O livro de sugestões e reclamações deve ter cópias de tipo:
309Verdadeiro / Falso O dever de fundamentação aplica-se aos actos que indefiram pedidos ou revoguem actos anteriores.
310Escolha múltipla Qual destes NÃO é grau de informação classificada?
311Escolha múltipla A obrigatoriedade de crachá visa sobretudo:
312Verdadeiro / Falso As linhas verde podem ser usadas pelos funcionários para chamadas internas.
313Escolha múltipla O resumo das sugestões e reclamações chega ao Conselho de Ministros através do:
314Verdadeiro / Falso O diploma prevê acessibilidade aos serviços para pessoas com deficiência física, sempre que as condições o permitam.
315Escolha múltipla A formação dos recepcionistas deve incidir, entre outras, em:
316Escolha múltipla A informação prestada por escrito vincula a Administração porque concretiza o princípio da:
317Verdadeiro / Falso O agente que receba dádivas de interessado pode incorrer em fundamento de suspeição.
318Escolha múltipla O prazo de 90 dias está associado a:
319Verdadeiro / Falso A apresentação imediata do funcionário ao superior, em caso de cessação de funções, é garantia da Administração.
320Escolha múltipla A continuidade do atendimento ao público durante o intervalo de descanso é assegurada porque o intervalo:
321Verdadeiro / Falso As características do crachá e os modelos de fardamento competem ao Conselho Nacional da Função Pública.
322Escolha múltipla O conjunto de documentos que traduz os actos de um procedimento chama-se:
323Escolha múltipla A sucessão ordenada de actos e formalidades chama-se:
324Verdadeiro / Falso O diploma foi publicado no Boletim da República, I Série.
325Escolha múltipla Qual destes meios reforça a transparência?
326Verdadeiro / Falso O agente impedido deve comunicar o facto imediatamente, sob pena de incorrer em falta disciplinar grave.
327Escolha múltipla O modelo do Anexo serve para o cidadão registar:
328Verdadeiro / Falso Ao reclamante deve ser entregue uma das cópias autocopiativas da reclamação.
329Escolha múltipla A revogação do Decreto n.º 36/89 mostra que o 30/2001 veio:
330Verdadeiro / Falso O dever de guardar sigilo profissional protege informações conhecidas no exercício das funções.
331Escolha múltipla A entrada em vigor diferida (três meses) destinou-se a:
Apoio

Glossário

Os termos do diploma, explicados por palavras simples
Acto administrativo definitivo e executório
Decisão tomada por órgão de uma pessoa colectiva de direito público sobre um caso concreto, com força obrigatória e dotada de exequibilidade. É 'definitivo' porque resolve a questão e 'executório' porque pode produzir os seus efeitos sem necessidade de prévia intervenção do tribunal.
Agente
Funcionário ou outra pessoa que, por força de um vínculo legal, exerça actividade ao serviço da Administração Pública. Abrange muito mais gente do que só os funcionários do quadro.
Arquivo corrente
Conjunto de documentos de uso frequente, necessários ao trabalho do dia-a-dia do serviço, guardados perto de quem os utiliza.
Arquivo intermediário
Documentação que já não é de uso diário, mas que ainda precisa de ser conservada por algum tempo antes de ser eliminada ou enviada para o arquivo histórico.
Avocação
Acto pelo qual o delegante chama de novo a si a competência que tinha delegado, passando a decidir directamente um assunto que estava nas mãos do delegado.
Caducidade da delegação
Extinção da delegação por se terem esgotado os efeitos que com ela se pretendiam, ou por ter terminado o motivo que a justificou.
Celeridade
Princípio que obriga a Administração a agir com rapidez e a evitar demoras inúteis, assegurando economia e eficácia nas decisões.
Competência
Conjunto de poderes que a lei atribui a cada órgão ou agente para praticar determinados actos. Ninguém pode validamente decidir fora da sua competência.
Correspondência classificada
Documentação cujo acesso é restringido por razões de segurança, repartida em graus (segredo de Estado, secreto, confidencial e restrito) consoante a gravidade dos danos que a sua divulgação possa causar.
Crachá
Cartão de identificação que o funcionário usa de forma visível, contendo o emblema da República ou logotipo, o sector, o nome, o número e a fotografia, para que o público o possa identificar.
Deferimento tácito
Situação em que o silêncio da Administração, decorrido certo prazo, vale como aceitação do pedido. Só acontece quando a lei expressamente o disser.
Delegação de poderes
Acto pelo qual um órgão ou agente competente transfere para outro, de escalão inferior, o exercício de parte dos seus poderes, dentro dos limites da lei.
Escusa
Pedido feito pelo próprio agente para ser dispensado de intervir num procedimento, quando exista circunstância que possa lançar suspeita sobre a sua isenção.
Estado de necessidade
Situação excepcional em que se admite sacrificar um direito ou interesse para prevenir um perigo de lesão a um direito ou interesse superior, ficando salvaguardado o direito a indemnização dos lesados.
Fiel depositário
Qualidade de quem fica responsável por guardar e conservar um bem que não é seu. O funcionário é fiel depositário do fardamento que o Estado lhe entrega.
Fundamentação
Dever de explicar, de forma clara e suficiente, as razões de facto e de direito que levaram a uma decisão, sobretudo quando ela é desfavorável ao particular.
Imparcialidade
Dever de tratar todos os casos sem favorecimentos nem perseguições, decidindo apenas em função do interesse público e da lei.
Impedimento
Circunstância (como parentesco próximo ou interesse pessoal) que proíbe o agente de intervir num procedimento, por pôr em causa a sua imparcialidade.
Impugnação judicial
Acto de levar a decisão da Administração à apreciação de um tribunal — em regra o Tribunal Administrativo — para que este a confirme ou anule.
Indeferimento liminar
Decisão que nega logo o pedido formulado num requerimento, sem necessidade de mais formalidades essenciais, em geral por o pedido ser manifestamente inadmissível.
Indeferimento tácito
Presunção legal de que o pedido foi negado, quando o órgão competente deixa passar o prazo sem decidir. Serve para o particular poder reagir mesmo perante o silêncio.
Interesse público
Conjunto de necessidades colectivas que cabe à Administração satisfazer. É o fim que justifica e orienta toda a actividade administrativa.
Isenção de horário
Regime aplicável a certos dirigentes que os dispensa de cumprir um horário rígido, mas não os liberta do dever de assiduidade nem da duração semanal de trabalho.
Legalidade
Princípio segundo o qual a Administração só pode actuar em conformidade com a lei e o direito, e apenas para os fins que a lei lhe atribui.
Linha verde
Linha telefónica de uso exclusivo do público, instalada de modo a não permitir chamadas internas ou para o exterior, divulgada nas listas telefónicas.
Nota
Forma de correspondência oficial de carácter corrente, menos cerimoniosa do que o ofício, usada na comunicação entre serviços.
Ofício
Forma de correspondência oficial de carácter cerimonioso, tipicamente usada nas comunicações formais entre a Administração e o exterior.
Poder de execução forçada
Faculdade de a Administração impor a execução dos seus actos definitivos e executórios, mesmo perante a resistência dos destinatários, nos termos da lei.
Princípio da decisão
Dever de a Administração pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelos particulares, ainda que para remeter o caso ao órgão competente.
Privilégio de execução prévia
Garantia da Administração que lhe permite executar os seus actos antes de o tribunal decidir sobre eventual recurso, sem que este suspenda automaticamente a execução.
Procedimento administrativo
Sucessão ordenada de actos e formalidades dirigidos à formação e à expressão da vontade da Administração num caso concreto.
Processo
Conjunto organizado de documentos que traduzem os actos e formalidades de um procedimento. É o suporte material onde tudo fica registado.
Proporcionalidade
Princípio que manda escolher, entre as medidas adequadas ao fim, aquela que cause menos sacrifício à esfera jurídica do particular.
Reclamação
Pedido dirigido ao próprio autor do acto para que o reveja, revogue ou altere. É a forma mais directa de o particular reagir contra uma decisão.
Recurso contencioso
Impugnação de um acto administrativo perante o tribunal, com fundamento em vício de nulidade, anulabilidade ou inexistência jurídica.
Recurso de revisão
Meio de reabrir a apreciação de um acto quando surjam factos novos ou meios de prova que mostrem a inexactidão dos factos que tinham determinado a decisão.
Recurso hierárquico (gracioso)
Impugnação de um acto perante o superior hierárquico do seu autor, com fundamento na ilegalidade ou na mera injustiça da decisão.
Recurso tutelar
Impugnação de um acto de órgão de entidade autónoma (como uma autarquia) perante o órgão que exerce sobre ela a tutela administrativa.
Regime jurídico
Conjunto de princípios, regras e formalidades essenciais que disciplinam a prossecução de um interesse público ou o exercício de um direito.
Requerimento
Pedido escrito dirigido a um órgão da Administração, com a identificação do requerente, a exposição dos factos, o pedido, a data e a assinatura.
Sigilo profissional
Dever de o funcionário guardar segredo sobre os factos de que tome conhecimento por causa das suas funções, não os divulgando indevidamente.
Subdelegação
Transferência, pelo delegado, de parte dos poderes que recebeu, apenas quando o acto de delegação o permita e com a anuência do delegante.
Substituição
Exercício temporário das funções de um titular por outro agente, abrangendo também os poderes que tenham sido delegados ou subdelegados no substituído.
Suspeição
Circunstância invocada por um interessado contra o agente, para afastar a sua intervenção no procedimento por dúvidas sobre a sua imparcialidade.
Transparência
Princípio que impõe a publicidade da actividade administrativa e a sua sujeição a fiscalização e auditoria, para que o cidadão saiba como e porquê se decide.
Tutela administrativa
Poder de fiscalização e de controlo que um órgão do Estado exerce sobre entidades autónomas, como as autarquias locais, nos termos da lei.
Urbanidade
Dever de tratar o público com cortesia, respeito e correcção, criando uma relação de confiança entre o cidadão e o serviço.
Vacatio legis
Período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor, destinado a permitir que todos a conheçam e se preparem para a cumprir. Neste decreto foi de três meses.
Âmbito de aplicação
Conjunto de órgãos, instituições e situações a que o diploma se aplica. Aqui, abrange os órgãos centrais e locais do Estado, os institutos públicos e os órgãos das autarquias locais sempre que se relacionem com particulares.
Apoio

Bibliografia

Onde ir buscar mais, e as fontes deste curso
  1. República de Moçambique. Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro — Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública. Boletim da República, I Série, n.º 41, Suplemento. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique, 2001. (Diploma de base deste curso.)
  2. República de Moçambique. Constituição da República de Moçambique. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique. (Princípios fundamentais sobre a Administração Pública e os direitos dos cidadãos.)
  3. República de Moçambique. Decreto n.º 36/89 — regime anterior de funcionamento dos serviços da Administração Pública (revogado pelo Decreto n.º 30/2001). (Referência histórica.)
  4. República de Moçambique. Decreto n.º 15/98 — Sistema de Informação do Pessoal (SIP). (Diploma para que remete o Art. 93.º quanto aos processos individuais dos funcionários.)
  5. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e respectivo regulamento. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique. (Regime geral do pessoal da Administração Pública, complementar a este diploma.)
  6. Ministério da Administração Estatal (actual Ministério da Administração Estatal e Função Pública). Instrumentos e circulares sobre atendimento ao público e organização dos serviços. Maputo. (Orientações de aplicação prática.)
  7. Conselho Nacional da Função Pública. Deliberações sobre crachás, fardamento e modelos uniformes. Maputo. (Concretização dos Art. 41.º e 101.º.)
Anexo

Modelo de Reclamação / Sugestão

O formulário que consta do anexo ao decreto

O diploma fecha com um modelo próprio para o cidadão registar uma reclamação ou uma sugestão. Reproduzimo-lo aqui com a mesma estrutura, para que reconheça o documento quando o encontrar num serviço.

República de Moçambique
Reclamação / Sugestão
Ministério / Organismo
Nome do reclamante
Morada
Telefone
Fax
Endereço postal
Endereço electrónico
Motivo da reclamação / sugestão
Data e hora
Assinatura
A resposta à presente reclamação ou sugestão deve ser dada no prazo máximo de 30 dias (Art. 46.º, n.º 2).