Introducao

Antes de comecar

Como ler este curso e porque o SNAE existe

Para que serve este curso

Este curso foi pensado para ser percorrido de fio a pavio, sem precisar de consultar mais nada. Tudo o que precisa de saber sobre o Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, que aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, está aqui dentro: o texto da lei explicado em linguagem corrente, os três anexos técnicos destrinchados artigo a artigo, exemplos práticos para quem trabalha num SDPI ou numa secretaria distrital, e avaliações no fim de cada capítulo.

A ideia é simples. Você lê, percebe, testa-se e avança. Se errar uma pergunta, o curso explica-lhe porquê. No fim de tudo há um exame de duzentas e cinquenta perguntas com correção automática, que serve tanto para auto-avaliação como para preparar concursos e provas de conhecimento na função pública.

Como está organizado

O curso segue a própria arquitectura do Decreto. Primeiro o articulado do Anexo I, que é o coração do sistema, dividido pela ordem natural da matéria. Depois os três instrumentos técnicos que o Decreto aprova: o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e o Classificador de Informações.

  • Capítulos 1 a 6 percorrem os trinta e quatro artigos do Anexo I, das disposições gerais às finais.
  • Capítulo 7 trata o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo, o código decimal e as rotinas de arquivamento.
  • Capítulo 8 explica a Tabela de Temporalidade, os prazos de guarda e a destinação final dos documentos.
  • Capítulo 9 apresenta o Classificador de Informações e os quatro graus de restrição do acesso.

Cada capítulo fecha com um teste de vinte perguntas. No final encontra o exame geral, o glossário e a bibliografia.

Uma palavra sobre o contexto

Antes de 2018, o Sistema Nacional de Arquivos do Estado regia-se pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto. Com o tempo, a dinâmica da Administração Pública mudou, surgiram novas tecnologias, novas formas de governação descentralizada e a necessidade de articular melhor a gestão de documentos com o regime do segredo de Estado e do direito à informação.

O Decreto n.º 84/2018 nasce dessa necessidade de actualização. Foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 6 de Novembro de 2018 e publicado no Boletim da República, I Série, número 252, suplemento, a 26 de Dezembro desse ano. Revoga expressamente o Decreto n.º 36/2007 e entra em vigor na data da sua publicação. Tem assinatura do Primeiro-Ministro de então, Carlos Agostinho do Rosário.

Guarde este detalhe. No mesmo Boletim da República, logo a seguir, aparece o Decreto n.º 85/2018, que extingue dois institutos e cria a Universidade Joaquim Chissano. São decretos vizinhos, mas matérias diferentes. O nosso curso trata apenas do 84/2018.

Capitulo 1

Disposições Gerais

Artigos 1 a 5 · O que é o SNAE, a quem se aplica e o que pretende

O que é o SNAE

O Sistema Nacional de Arquivos do Estado, que se abrevia SNAE, é definido no Artigo 1 do Anexo I como o conjunto de arquivos dos órgãos e instituições do Estado que funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.

Repare nas três expressões que carregam o sentido. Conjunto de arquivos diz-nos que não é uma instituição única, mas uma rede. De modo integrado e articulado diz-nos que esses arquivos não vivem isolados, conversam entre si. E objectivos comuns diz-nos que há um propósito partilhado, que é preservar e dar acesso à memória documental do Estado.

O Artigo 1 do próprio Decreto, antes do anexo, diz que é aprovada a revisão do SNAE nos termos do Anexo I, que constitui parte integrante do Decreto. Ou seja, quando falamos do SNAE estamos sempre a falar do que vem no Anexo I.

Os subsistemas do SNAE

O Artigo 2 diz-nos que o SNAE não é um bloco único. Integra, entre outros, quatro subsistemas, organizados pelos níveis da administração:

  1. Arquivos dos Órgãos Centrais;
  2. Arquivos dos Órgãos da Província;
  3. Arquivos dos Órgãos do Distrito;
  4. Arquivos das Autarquias Locais.

A expressão entre outros é importante. Significa que esta lista não é fechada. A organização e o funcionamento destes subsistemas são regulados em diploma específico, conforme o número 2 do mesmo artigo.

Há ainda uma abertura para as instituições autónomas e independentes do poder executivo. Pelo número 3 do Artigo 2, essas instituições podem desenvolver os seus próprios subsistemas de arquivos, em função da sua especificidade, desde que não contrariem os objectivos do sistema.

Definições e âmbito de aplicação

O Artigo 3 é curto mas útil: diz que o significado dos termos e expressões utilizados consta do glossário do anexo. Sempre que tiver dúvidas sobre uma palavra técnica, o próprio Decreto tem um glossário oficial, que reproduzimos e explicamos no fim deste curso.

O Artigo 4 define o âmbito de aplicação. O SNAE aplica-se aos órgãos e instituições do Estado, da administração directa e indirecta, ao órgão de governação descentralizada, à representação no estrangeiro e às Autarquias Locais. É um alcance largo: praticamente toda a máquina do Estado fica abrangida.

Os seis objectivos do SNAE

O Artigo 5 enumera seis objectivos. Vale a pena fixá-los porque são a bússola de todo o sistema:

  1. Harmonizar as diversas fases da gestão de documentos, atendendo às especificidades dos órgãos geradores e acumuladores dos acervos;
  2. Organizar de forma dinâmica e articulada as actividades de gestão de documentos de arquivo, com vista à recuperação célere da informação;
  3. Assegurar a protecção e preservação dos documentos gerados e recebidos nos órgãos e instituições públicos e privados, revestidos de valor administrativo, histórico e científico;
  4. Garantir o acesso público ao património arquivístico nacional, respeitando o disposto nas normas de acesso à informação e do segredo de Estado;
  5. Integrar e coordenar as actividades de gestão de documentos de arquivo;
  6. Assegurar a eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário.

Note a tensão saudável entre dois objectivos. A alínea d) quer dar acesso ao público, mas sempre respeitando o segredo de Estado. A alínea f) quer eliminar o que já não tem valor, mas a alínea c) quer preservar o que tem valor. O sistema vive deste equilíbrio entre abrir e proteger, entre guardar e deitar fora.

Valor primário e valor secundário

A alínea f) fala em valor primário e valor secundário. Estes dois conceitos atravessam todo o curso, por isso convem fixá-los desde já.

O valor primário é o valor que o documento tem para quem o produziu, enquanto serve para a actividade corrente. Um ofício vale para tratar de um assunto, uma factura vale para pagar uma despesa. Quando esse assunto fica resolvido, o valor primário esgota-se.

O valor secundário é o valor que o documento ganha depois, como prova ou como fonte de informação histórica, mesmo para quem não o produziu. Um decreto antigo já não serve para gerir nada hoje, mas vale como testemunho da história administrativa do país. Esse é o valor secundário.

Um documento só pode ser eliminado quando perdeu os dois valores. Se ainda tem valor secundário, guarda-se de forma permanente.

Teste

Avaliacao do Capitulo 1

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
O SNAE define-se como o conjunto de arquivos dos órgãos e instituições do Estado que funcionam de que modo?
CorreccaoO Artigo 1 fala em funcionamento de modo integrado e articulado, na prossecução de objectivos comuns.
Pergunta 2
A sigla SNAE significa Sistema Nacional de  ?  do Estado.
CorreccaoSNAE é o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Pergunta 3
Quantos subsistemas o Artigo 2 enumera expressamente?
CorreccaoSão quatro: Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e Autarquias Locais, com a expressão entre outros.
Pergunta 4
A expressão entre outros no Artigo 2 indica que a lista de subsistemas não é fechada.
CorreccaoExacto. Entre outros significa que podem existir mais subsistemas além dos quatro enumerados.
Pergunta 5
As instituições autónomas e independentes do poder executivo podem desenvolver subsistemas próprios desde que:
CorreccaoO número 3 do Artigo 2 permite-o desde que não contrariem os objectivos do sistema.
Pergunta 6
Onde consta o significado dos termos técnicos utilizados no Decreto?
CorreccaoO Artigo 3 remete para o glossário do anexo.
Pergunta 7
O SNAE aplica-se também à representação do Estado no estrangeiro.
CorreccaoO Artigo 4 inclui a representação no estrangeiro no âmbito de aplicação.
Pergunta 8
Quantos objectivos o Artigo 5 atribui ao SNAE?
CorreccaoSão seis objectivos, das alíneas a) a f).
Pergunta 9
Qual destes é um objectivo expresso do SNAE?
CorreccaoA alínea d) do Artigo 5 fala em garantir o acesso público, respeitando as normas de acesso e o segredo de Estado.
Pergunta 10
Um documento só pode ser eliminado quando perdeu o valor primário e o valor  ? .
CorreccaoSó se elimina quando se perdem os dois valores, primário e secundário.
Pergunta 11
O valor primário de um documento é:
CorreccaoO valor primário é o valor para a entidade produtora enquanto serve a actividade corrente.
Pergunta 12
O valor secundário refere-se sobretudo a:
CorreccaoO valor secundário é o de prova ou informação histórica, mesmo para quem não produziu o documento.
Pergunta 13
O objectivo de eliminar documentos sem valor anula o objectivo de preservar os que têm valor.
CorreccaoNão se anulam. O sistema vive do equilíbrio: elimina-se o que perdeu valor e preserva-se o que tem valor secundário.
Pergunta 14
A revisão do SNAE é aprovada nos termos de qual anexo?
CorreccaoO Artigo 1 do Decreto aprova a revisão do SNAE nos termos do Anexo I.
Pergunta 15
A recuperação célere da informação é objectivo ligado a que alínea do Artigo 5?
CorreccaoA alínea b) liga a organização dinâmica à recuperação célere da informação.
Pergunta 16
O SNAE abrange a administração directa e indirecta do Estado.
CorreccaoO Artigo 4 inclui ambas, além da governação descentralizada e das autarquias.
Pergunta 17
Associe cada conceito à sua descrição.
Valor primário
→
Valor secundário
→
Subsistema
→
Glossário
→
CorreccaoCada par liga o conceito ao seu sentido no Decreto.
Pergunta 18
A protecção e preservação prevista no Artigo 5 abrange documentos com que tipo de valor?
CorreccaoA alínea c) refere documentos revestidos de valor administrativo, histórico e científico.
Pergunta 19
O acesso público ao património arquivístico respeita as normas de acesso à informação e do  ?  de Estado.
CorreccaoA alínea d) ressalva o respeito pelo segredo de Estado.
Pergunta 20
A organização e funcionamento dos subsistemas são regulados em diploma específico.
CorreccaoO número 2 do Artigo 2 remete para diploma específico.
Capitulo 2

Estrutura e Órgãos do Sistema

Artigos 6 e 7 · Quem compõe o SNAE e o que faz cada peça

Os oito órgãos de gestão

O Capítulo II do Anexo I abre com o Artigo 6, que enumera os Órgãos de Gestão do SNAE. São oito:

  1. Órgão Director Central;
  2. Órgão Coordenador;
  3. Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente;
  4. Órgão de Gestão de Informação Classificada;
  5. Órgãos Centrais;
  6. Órgãos da Província;
  7. Órgãos do Distrito;
  8. Autarquias Locais.

Vale a pena olhar para esta lista como uma pirâmide. No topo estão os órgãos que orientam, coordenam e fiscalizam o sistema inteiro. Em baixo estão os órgãos que produzem e guardam documentos no dia-a-dia, nos diferentes níveis territoriais.

Quem é cada órgão

O Artigo 7 dá nome e rosto a cada um destes órgãos. É um artigo que vale a pena conhecer de cor, porque muitas perguntas de concurso saem daqui.

  • O Órgão Director Central é a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado. É o responsável máximo.
  • O Órgão Coordenador da implementação do SNAE é o Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique, conhecido pela sigla CEDIMO.
  • O Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente é o Arquivo Histórico de Moçambique, ou AHM.
  • O Órgão de Gestão de Informação Classificada é a Comissão Nacional para a Implementação das Normas do Segredo de Estado, a CPISE.

Três siglas, três responsabilidades distintas. O CEDIMO coordena. O AHM trata da fase permanente, isto é, dos arquivos históricos. A CPISE trata da informação classificada, ou seja, do segredo de Estado. Se trocar estas três siglas, troca tudo.

Os níveis territoriais

O mesmo Artigo 7 explica o que compõe cada nível da pirâmide:

  • Os Órgãos Centrais compreendem os órgãos de soberania, ministérios e demais instituições de nível central.
  • Os Órgãos da Província compreendem as secretarias provinciais, direcções, delegações provinciais e demais instituições de nível provincial.
  • Os Órgãos do Distrito compreendem as secretarias distritais, serviços, delegações distritais e demais instituições de nível distrital.
  • As Autarquias Locais fecham a estrutura, com a sua gestão própria.

Se trabalha num serviço distrital, como um SDPI, está precisamente no nível dos Órgãos do Distrito. É aí que os documentos nascem, circulam e começam a sua vida arquivística.

Teste

Avaliacao do Capitulo 2

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
Quantos órgãos de gestão o Artigo 6 enumera?
CorreccaoSão oito órgãos de gestão, das alíneas a) a h).
Pergunta 2
Qual é o Órgão Coordenador da implementação do SNAE?
CorreccaoO Artigo 7 designa o CEDIMO como Órgão Coordenador.
Pergunta 3
O Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente é o Arquivo Histórico de Moçambique, sigla  ? .
CorreccaoÉ o AHM, Arquivo Histórico de Moçambique.
Pergunta 4
A CPISE é o órgão responsável por:
CorreccaoA CPISE é o Órgão de Gestão de Informação Classificada.
Pergunta 5
Quem superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado?
CorreccaoO Artigo 7 diz que o Órgão Director Central é a entidade que superintende a área.
Pergunta 6
Os Órgãos Centrais compreendem os órgãos de soberania, ministérios e demais instituições de nível central.
CorreccaoÉ a definição do Artigo 7 para os Órgãos Centrais.
Pergunta 7
Associe cada sigla à sua função no sistema.
CEDIMO
→
AHM
→
CPISE
→
Órgão Director Central
→
CorreccaoCada órgão tem o seu papel distinto na estrutura.
Pergunta 8
Um SDPI, serviço distrital, situa-se em que nível da estrutura?
CorreccaoOs serviços distritais integram os Órgãos do Distrito.
Pergunta 9
O Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique tem a sigla  ? .
CorreccaoÉ o CEDIMO.
Pergunta 10
O AHM é o órgão coordenador da implementação do SNAE.
CorreccaoNão. O coordenador é o CEDIMO. O AHM trata da fase permanente.
Pergunta 11
Os Órgãos da Província compreendem, entre outros:
CorreccaoCompreendem secretarias provinciais, direcções, delegações provinciais e demais instituições de nível provincial.
Pergunta 12
A sigla CPISE corresponde a:
CorreccaoCPISE é a Comissão Nacional para a Implementação das Normas do Segredo de Estado.
Pergunta 13
As Autarquias Locais fazem parte dos órgãos de gestão enumerados no Artigo 6.
CorreccaoSão a alínea h) do Artigo 6.
Pergunta 14
O Órgão de Gestão de Informação Classificada é:
CorreccaoÉ a CPISE.
Pergunta 15
Os Órgãos do Distrito compreendem secretarias distritais, serviços,  ?  distritais e demais instituições de nível distrital.
CorreccaoCompreendem as delegações distritais, entre outros.
Pergunta 16
O Órgão Director Central é um dos oito órgãos de gestão do SNAE.
CorreccaoÉ a alínea a) do Artigo 6.
Pergunta 17
Qual destes NÃO é um órgão de gestão enumerado no Artigo 6?
CorreccaoO Tribunal Administrativo não consta da lista de órgãos de gestão do SNAE.
Pergunta 18
A estrutura do sistema é tratada em que capítulo do Anexo I?
CorreccaoO Capítulo II trata da Estrutura do Sistema.
Pergunta 19
O AHM está ligado à fase permanente dos arquivos.
CorreccaoÉ o Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente.
Pergunta 20
Os Órgãos Centrais compreendem os órgãos de  ? , ministérios e demais instituições de nível central.
CorreccaoCompreendem os órgãos de soberania.
Capitulo 3

Gestão de Arquivos: as Três Idades

Artigos 8 e 9 · Corrente, intermediário e permanente, mais o arquivo especial

A teoria das três idades

O Artigo 8 é um dos mais importantes de todo o Decreto, porque introduz a chamada teoria das três idades. A ideia central é que um documento não vale sempre o mesmo. Vale de uma maneira quando nasce e de outra quando envelhece. Por isso passa por fases.

O número 1 diz que os órgãos, cada um ao seu nível, dispõem de arquivo corrente e intermediário. E que alguns dos órgãos também incluem arquivo permanente. O número 2 explica que, de acordo com a frequência do uso, os documentos passam pelas seguintes fases:

  • Corrente. Conjunto de documentos que constituem objecto de consulta frequente pela entidade que os produziu e a quem compete a sua gestão. São os documentos vivos, do dia-a-dia.
  • Intermediário. Conjunto de documentos com menor frequência de uso e que aguardam o destino final, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente. É uma espécie de sala de espera.
  • Permanente. Conjunto de documentos que já cumpriram as finalidades da sua produção, mas que se conservam e preservam em virtude do seu valor secundário. São os documentos históricos.

Quem coordena cada fase

Aqui está um ponto que confunde muita gente, mas que é simples se o arrumar bem. Cada fase tem um coordenador diferente, definido nos números 3, 4 e 5 do Artigo 8:

Fase do arquivoQuem coordena
Corrente e intermediárioCEDIMO
PermanenteAHM
Informação classificada (em qualquer fase)CPISE

Faz todo o sentido. O CEDIMO coordena a gestão do dia-a-dia, as fases corrente e intermediária. O AHM, sendo o arquivo histórico, coordena a fase permanente. E a CPISE, que trata do segredo de Estado, coordena a informação classificada referida nas fases anteriores, independentemente da fase em que esteja.

O arquivo especial

O Artigo 9 cria uma figura à parte, o Arquivo Especial. Integra-se no sistema, mas a sua gestão obedece aos procedimentos e operações técnicas das três fases referidas no Artigo 8.

O que é o Arquivo Especial? O glossário do Decreto explica: é o conjunto de documentos em linguagem não textual, em suporte não convencional, em formato excepcional, que exige procedimentos específicos para o seu processamento técnico, guarda, preservação e acesso. Pense em fotografias, filmes, mapas, gravações sonoras, plantas de grande formato. Documentos que não cabem numa pasta normal e que precisam de cuidados especiais.

A eliminação não é o fim de tudo

Convem desmontar já um equívoco comum. Passar para a fase intermediária não quer dizer que o documento vai ser deitado fora. Quer dizer que ele está a aguardar uma decisão: pode acabar eliminado, se perdeu todo o valor, ou pode subir à guarda permanente, se ganhou valor secundário.

A passagem entre fases é ditada pela frequência de uso. Quanto menos se consulta um documento, mais perto está de sair da fase corrente. Mas a decisão sobre eliminar ou guardar para sempre não é automática nem arbitrária: depende da avaliação e da Tabela de Temporalidade, que veremos no Capítulo 8.

Teste

Avaliacao do Capitulo 3

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
A teoria das três idades baseia-se sobretudo em quê?
CorreccaoConforme a frequência do uso, os documentos passam pelas fases corrente, intermediária e permanente.
Pergunta 2
As três fases do arquivo são: corrente, intermediária e  ? .
CorreccaoAs três idades são corrente, intermediária e permanente.
Pergunta 3
A fase corrente caracteriza-se por:
CorreccaoA fase corrente reúne documentos de consulta frequente pela entidade que os produziu.
Pergunta 4
A fase intermediária caracteriza-se por:
CorreccaoSão documentos de menor uso que aguardam destino final, eliminação ou guarda permanente.
Pergunta 5
Quem coordena a gestão dos arquivos correntes e intermediários?
CorreccaoO número 3 do Artigo 8 atribui essa coordenação ao CEDIMO.
Pergunta 6
Quem coordena a gestão dos arquivos permanentes?
CorreccaoO número 4 do Artigo 8 atribui a coordenação dos arquivos permanentes ao AHM.
Pergunta 7
Quem coordena a gestão da informação classificada?
CorreccaoO número 5 do Artigo 8 atribui essa coordenação à CPISE.
Pergunta 8
Associe cada fase ao seu órgão coordenador.
Corrente e intermediário
→
Permanente
→
Informação classificada
→
CorreccaoCada fase tem o seu coordenador no Artigo 8.
Pergunta 9
O Arquivo Especial integra-se no SNAE mas obedece às três fases do Artigo 8.
CorreccaoO Artigo 9 di-lo expressamente.
Pergunta 10
O Arquivo Especial reúne documentos:
CorreccaoSão documentos em linguagem não textual, suporte não convencional, formato excepcional.
Pergunta 11
O conjunto de documentos que já cumpriram a sua finalidade mas se conservam pelo valor secundário é a fase  ? .
CorreccaoÉ a fase permanente.
Pergunta 12
Passar à fase intermediária significa que o documento será sempre eliminado.
CorreccaoNão. Na fase intermediária o documento aguarda decisão: pode ser eliminado ou subir à guarda permanente.
Pergunta 13
Fotografias, filmes e mapas de grande formato enquadram-se sobretudo em que tipo de arquivo?
CorreccaoSão exemplos típicos de documentos do Arquivo Especial.
Pergunta 14
A fase permanente conserva documentos em virtude do seu valor:
CorreccaoA guarda permanente justifica-se pelo valor secundário.
Pergunta 15
Todos os órgãos dispõem obrigatoriamente de arquivo permanente.
CorreccaoTodos têm corrente e intermediário, mas só alguns incluem arquivo permanente.
Pergunta 16
O que determina a passagem de um documento entre fases?
CorreccaoA frequência de uso indica o momento, e a avaliação decide o destino.
Pergunta 17
Os arquivos correntes e intermediários são coordenados pelo  ? .
CorreccaoÉ o CEDIMO.
Pergunta 18
O AHM coordena a fase permanente porque é o arquivo histórico.
CorreccaoFaz sentido: sendo o Arquivo Histórico de Moçambique, coordena a fase permanente.
Pergunta 19
A decisão de eliminar ou guardar para sempre depende:
CorreccaoA decisão depende da avaliação e da Tabela de Temporalidade.
Pergunta 20
Associe cada fase à sua característica.
Corrente
→
Intermediário
→
Permanente
→
Especial
→
CorreccaoCada fase tem a sua marca distintiva.
Capitulo 4

Funções dos Órgãos Centrais de Gestão

Artigos 10 a 13 · O que fazem o Director Central, o Coordenador, a Assessoria e a Gestão de Informação Classificada

Funções do Órgão Director Central

O Artigo 10 lista as funções do Órgão Director Central. Como ele é o responsável máximo, as suas funções têm um peso de orientação e aprovação. Entre elas:

  • Garantir a implementação correcta do SNAE;
  • Promover e controlar a aplicação das regras de documentação, publicação e arquivos do Estado;
  • Promover a observância das regras de Segredo de Estado;
  • Promover a preservação da memória institucional;
  • Aprovar normas e homologar políticas sobre gestão de documentos de arquivo;
  • Aprovar os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim, bem como os Classificadores de Informação Classificada Sectoriais;
  • Promover a construção de edifícios para guarda de documentos na fase permanente;
  • Manter o cadastro geral actualizado dos órgãos e instituições que implementam o SNAE;
  • Promover e manter intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres nacionais e internacionais.

Repare nos verbos. O Director Central aprova, homologa e promove. São verbos de quem decide no topo. Mais abaixo, outros órgãos vão elaborar, implementar e executar. A escolha do verbo diz-lhe sempre em que andar da pirâmide está o órgão.

Funções do Órgão Coordenador (CEDIMO)

O Artigo 11 trata do Órgão Coordenador, que como já sabemos é o CEDIMO. As suas funções são de coordenação técnica e apoio aos demais órgãos:

  • Coordenar a implementação do SNAE;
  • Elaborar propostas de normas para implementação e desenvolvimento do SNAE;
  • Divulgar e promover a aplicação do SNAE;
  • Realizar estudos e pesquisas sobre a gestão documental e acesso à informação;
  • Assistir, acompanhar, supervisionar e monitorar tecnicamente os órgãos na elaboração de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade;
  • Promover a criação das unidades de gestão de documentos;
  • Garantir a criação das Comissões de Avaliação de Documentos;
  • Promover a formação e valorização profissional dos funcionários da área;
  • Pronunciar-se sobre as propostas de eliminação de documentos;
  • Presidir a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos;
  • Participar no Conselho Nacional de Arquivos;
  • Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres.

Guarde uma função em especial: é o CEDIMO que preside à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, a CNAD. Voltaremos a este ponto no Capítulo 5.

Funções da Assessoria na Fase Permanente (AHM)

O Artigo 12 trata do Órgão de Assessoria e Gestão de Documentos na Fase Permanente, o AHM. Como cuida dos arquivos históricos, as suas funções giram à volta da custodia e preservação do que tem valor permanente:

  • Propor e participar na elaboração de normas técnicas de gestão de documentos;
  • Participar na harmonização e monitoria dos processos de avaliação de documentos dos arquivos intermediários;
  • Supervisionar tecnicamente as actividades de gestão de documentos na fase permanente, a nível central, da província, do distrito e da autarquia local;
  • Garantir a recolha, custódia, tratamento técnico, preservação e acesso aos documentos com valor permanente;
  • Promover acções de formação de recursos humanos em matéria de arquivos;
  • Manter um cadastro geral actualizado das unidades que desempenham actividades de arquivo;
  • Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.

Funções da Gestão de Informação Classificada (CPISE)

O Artigo 13 trata do Órgão de Gestão de Informação Classificada, a CPISE. É o guardião do segredo de Estado dentro do sistema de arquivos. As suas funções:

  • Centralizar e orientar a implementação das normas do Segredo de Estado;
  • Emitir instruções que definam os princípios básicos e as normas destinadas a garantir a segurança das matérias classificadas;
  • Garantir o controlo e o cumprimento das instruções adoptadas;
  • Capacitar e apoiar metodologicamente as diferentes instituições na elaboração dos classificadores de informação classificada;
  • Participar no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.

Reparou que três órgãos diferentes, o CEDIMO, o AHM e a CPISE, participam todos no Conselho Nacional de Arquivos e na Comissão Nacional de Avaliação de Documentos? Estes dois fóruns são pontos de encontro do sistema. Vamos conhecê-los no próximo capítulo.

Teste

Avaliacao do Capitulo 4

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
Qual destas é uma função do Órgão Director Central?
CorreccaoO Artigo 10 inclui aprovar normas e homologar políticas entre as funções do Director Central.
Pergunta 2
O CEDIMO  ?  à Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
CorreccaoO Artigo 11 atribui ao CEDIMO a presidência da CNAD.
Pergunta 3
Promover a construção de edifícios para guarda na fase permanente é função de quem?
CorreccaoO Artigo 10 atribui essa função ao Órgão Director Central.
Pergunta 4
Garantir a recolha, custódia e preservação dos documentos de valor permanente é função de:
CorreccaoO Artigo 12 atribui ao AHM a recolha, custódia, tratamento e preservação dos documentos permanentes.
Pergunta 5
Centralizar e orientar a implementação das normas do Segredo de Estado é função de:
CorreccaoO Artigo 13 atribui essa função à CPISE.
Pergunta 6
O CEDIMO tem entre as suas funções realizar estudos e pesquisas sobre a gestão documental.
CorreccaoConsta do Artigo 11.
Pergunta 7
Associe cada órgão à função característica.
Órgão Director Central
→
CEDIMO
→
AHM
→
CPISE
→
CorreccaoCada órgão tem funções típicas nos artigos 10 a 13.
Pergunta 8
Aprovar os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade das Actividades-fim é função de:
CorreccaoO Artigo 10 atribui ao Director Central a aprovação desses instrumentos.
Pergunta 9
Manter o cadastro geral actualizado dos órgãos que implementam o SNAE é função do Órgão  ?  Central.
CorreccaoÉ função do Órgão Director Central, pelo Artigo 10.
Pergunta 10
Pronunciar-se sobre propostas de eliminação de documentos é função do CEDIMO.
CorreccaoConsta do Artigo 11.
Pergunta 11
Emitir instruções para garantir a segurança das matérias classificadas é função de:
CorreccaoO Artigo 13 atribui essa função à CPISE.
Pergunta 12
O AHM supervisiona tecnicamente a gestão de documentos na fase permanente a todos os níveis.
CorreccaoO Artigo 12 di-lo: a nível central, provincial, distrital e autárquico.
Pergunta 13
Capacitar e apoiar metodologicamente as instituições na elaboração dos classificadores de informação classificada é função de:
CorreccaoÉ função da CPISE, pelo Artigo 13.
Pergunta 14
Que três órgãos participam tanto na CNA como na CNAD?
CorreccaoCEDIMO, AHM e CPISE participam nos dois fóruns, conforme os artigos 11, 12 e 13.
Pergunta 15
Promover a observância das regras de  ?  de Estado é função do Órgão Director Central.
CorreccaoConsta do Artigo 10.
Pergunta 16
Garantir a criação das Comissões de Avaliação de Documentos é função do CEDIMO.
CorreccaoO Artigo 11 atribui essa função ao CEDIMO.
Pergunta 17
Os verbos aprovar e homologar associam-se sobretudo a que órgão?
CorreccaoSão verbos de quem decide no topo, o Órgão Director Central.
Pergunta 18
Elaborar propostas de normas para implementação do SNAE é função de:
CorreccaoO Artigo 11 atribui ao CEDIMO elaborar propostas de normas.
Pergunta 19
Promover a preservação da memória institucional é função do Órgão Director Central.
CorreccaoConsta do Artigo 10.
Pergunta 20
O órgão que garante a recolha e custódia dos documentos de valor permanente é o  ? .
CorreccaoÉ o AHM, pelo Artigo 12.
Capitulo 5

Órgãos Executores, Conselhos e Comissões

Artigos 14 a 21 · Quem executa no terreno e os fóruns de consulta e avaliação

Funções dos órgãos que executam

O Artigo 14 trata dos Órgãos Centrais, da Província, do Distrito e das Autarquias Locais. São os órgãos da base da pirâmide, os que põem o sistema a funcionar no terreno. As suas funções são de execução:

  • Implementar o SNAE;
  • Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos;
  • Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos;
  • Gerir e avaliar os documentos em sua posse, incluindo documentos dos arquivos especiais;
  • Coordenar a elaboração e aplicação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade, em articulação com os outros órgãos;
  • Identificar e reportar ao Órgão Director Central as necessidades de formação de recursos humanos;
  • Supervisionar a aplicação e o emprego de normas de gestão de documentos e arquivos.

O número 2 do mesmo artigo acrescenta uma responsabilidade concreta e material: construir, reabilitar ou adaptar edifícios para o arquivo de documentos. Não basta gerir o papel, é preciso ter onde o guardar em condições.

Os outros órgãos do sistema

O Artigo 15 apresenta dois órgãos que funcionam junto do Órgão Director Central, como órgãos de consulta e de apoio:

  • O Conselho Nacional de Arquivos, a CNA, é o órgão de consulta.
  • A Comissão Nacional de Avaliação de Documentos, a CNAD, é o órgão de apoio.

Uma maneira de não trocar: a CNA é Conselho e aconselha, ou seja, é de consulta. A CNAD avalia documentos e dá apoio técnico nessa avaliação.

Funções do Conselho Nacional de Arquivos (CNA)

O Artigo 16 lista as funções da CNA:

  • Velar pelo funcionamento do Sistema Nacional e subsistemas de arquivos do Estado;
  • Analisar as propostas de declaração de interesse público de arquivos privados;
  • Velar pelos programas nacionais de gestão e modernização de arquivos públicos e privados;
  • Analisar os estudos e propostas de revisão do plano de classificação, da tabela de temporalidade de documentos das actividades-meio e do classificador de informações classificadas;
  • Velar pelo funcionamento e acesso aos arquivos públicos;
  • Debruçar-se sobre outros assuntos pertinentes para o Órgão Director Central do SNAE.

O número 2 esclarece que a estrutura, composição e funcionamento da CNA são regulamentados em legislação específica.

Funções da Comissão Nacional de Avaliação de Documentos (CNAD)

O Artigo 17 trata da CNAD, que é presidida pelo CEDIMO, como vimos. As suas funções:

  • Analisar e emitir pareceres sobre matérias de avaliação de documentos e propostas de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade das Actividades-fim submetidos ao Órgão Director Central;
  • Assistir técnica e metodologicamente as Comissões de Avaliação de Documentos no exercício das suas actividades;
  • Assegurar a supervisão dos processos de transferência, recolhimento e eliminação de documentos de arquivo;
  • Elaborar estudos que permitam avaliar a eficácia do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade das Actividades-meio da Administração Pública e propor a sua revisão;
  • Avaliar regularmente o funcionamento do SNAE e propor medidas para a sua actualização.

Repare na diferença entre actividades-meio e actividades-fim. As actividades-meio são as que servem para a instituição funcionar internamente, como recursos humanos, orçamento ou património. As actividades-fim são aquelas para que o órgão foi criado, a sua missão própria. A Tabela de Temporalidade das actividades-meio é comum a todos, mas a das actividades-fim é específica de cada órgão.

As Comissões de Avaliação de Documentos (CAD)

Os Artigos 18 a 21 tratam das Comissões de Avaliação de Documentos, as CAD. Não confunda com a CNAD, que é nacional. As CAD existem em cada órgão.

O Artigo 18 diz que as CAD são criadas por despacho do titular do Órgão Director Central do SNAE e funcionam em todos os órgãos e instituições da Administração Pública.

O Artigo 19 lista as funções das CAD: elaborar e implementar os respectivos planos de actividades; coordenar a implementação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade nas instituições sob sua responsabilidade; elaborar as propostas de Planos e Tabelas das actividades-fim; coordenar a avaliação, selecção e destinação de documentos respeitando a tabela; assegurar a gestão de documentos e arquivos públicos; elaborar as propostas dos Classificadores de Informação Classificada Sectoriais; emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos no âmbito do acesso à informação; e elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Lei do Direito à Informação.

Composição e funcionamento das CAD

O Artigo 20 diz quem compõe uma CAD. A comissão integra os seguintes elementos:

  1. Chefe de Secretaria;
  2. Funcionário do sector com experiência reconhecida;
  3. Técnico formado em ciências jurídicas;
  4. Arquivista;
  5. Técnico de Informação classificada;
  6. Profissionais ligados ao campo de conhecimento de que tratam os documentos objecto da avaliação, como historiador, economista, engenheiro, sociólogo, médico, estatístico e outros.

É uma equipa multidisciplinar de propósito. Avaliar documentos exige olhar jurídico, técnico de arquivo, de segurança da informação e também do especialista da matéria concreta.

O Artigo 21 remete o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos para regulamento próprio.

Teste

Avaliacao do Capitulo 5

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
Construir, reabilitar ou adaptar edifícios para arquivo é responsabilidade de:
CorreccaoO número 2 do Artigo 14 atribui essa responsabilidade aos órgãos executores.
Pergunta 2
A CNA é o órgão de  ?  junto do Órgão Director Central.
CorreccaoO Artigo 15 diz que a CNA é órgão de consulta.
Pergunta 3
A CNAD é o órgão de:
CorreccaoO Artigo 15 diz que a CNAD é órgão de apoio.
Pergunta 4
Quem preside à CNAD?
CorreccaoO CEDIMO preside à CNAD, conforme o Artigo 11.
Pergunta 5
Analisar propostas de declaração de interesse público de arquivos privados é função de:
CorreccaoÉ função da CNA, pelo Artigo 16.
Pergunta 6
As Comissões de Avaliação de Documentos são criadas por despacho do titular do Órgão Director Central.
CorreccaoO Artigo 18 di-lo expressamente.
Pergunta 7
Distinga os órgãos colectivos.
CNA
→
CNAD
→
CAD
→
CorreccaoNão confunda a CNAD nacional com as CAD de cada órgão.
Pergunta 8
Quantos elementos integram a composição de uma CAD segundo o Artigo 20?
CorreccaoO Artigo 20 lista seis tipos de elementos.
Pergunta 9
Qual destes integra obrigatoriamente uma CAD?
CorreccaoO Artigo 20 inclui um técnico formado em ciências jurídicas.
Pergunta 10
A CAD é uma equipa multidisciplinar.
CorreccaoIntegra arquivista, jurista, técnico de informação classificada e especialistas da matéria.
Pergunta 11
O funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos consta de regulamento  ? .
CorreccaoO Artigo 21 remete para regulamento próprio.
Pergunta 12
As actividades-meio são aquelas que:
CorreccaoAs actividades-meio servem o funcionamento interno, como RH, orçamento e património.
Pergunta 13
As actividades-fim são aquelas que:
CorreccaoAs actividades-fim são a missão própria, específica de cada órgão.
Pergunta 14
A CNAD assiste técnica e metodologicamente as CAD.
CorreccaoÉ uma das funções da CNAD no Artigo 17.
Pergunta 15
Avaliar regularmente o funcionamento do SNAE e propor a sua actualização é função de:
CorreccaoO Artigo 17 atribui essa função à CNAD.
Pergunta 16
A sigla CAD significa Comissões de Avaliação de  ? .
CorreccaoSão as Comissões de Avaliação de Documentos.
Pergunta 17
As CAD funcionam em todos os órgãos e instituições da Administração Pública.
CorreccaoO Artigo 18 di-lo.
Pergunta 18
Elaborar as propostas dos Classificadores de Informação Classificada Sectoriais é função de:
CorreccaoO Artigo 19 inclui essa função nas CAD.
Pergunta 19
Velar pelo funcionamento e acesso aos arquivos públicos é função de:
CorreccaoÉ função da CNA, pelo Artigo 16.
Pergunta 20
Associe cada órgão ao seu nível.
CNAD
→
CAD
→
CNA
→
CorreccaoA CNAD e a CNA são nacionais, as CAD existem em cada órgão.
Capitulo 6

Coordenação, Custódia e Disposições Finais

Artigos 22 a 34 · Como o sistema se articula, guarda e encerra a vida dos documentos

Coordenação, provisão de meios e tutela

A Secção IV do Capítulo II trata da forma como os órgãos se relacionam.

O Artigo 22, sobre coordenação, diz que no exercício das suas funções os órgãos que fazem parte do Sistema desenvolvem as suas actividades de forma coordenada entre si. Não trabalham em silos.

O Artigo 23, sobre provisão de meios, diz que cabe aos gestores das instituições públicas prover condições técnicas, humanas, materiais e financeiras para a implementação do SNAE. A responsabilidade de garantir os meios é do gestor de cada instituição.

O Artigo 24, sobre tutela, fecha um círculo importante: em matérias de gestão de documentos e arquivos, o CEDIMO e o AHM funcionam sob tutela do Órgão Director Central do SNAE.

A custódia de documentos

O Artigo 25 trata da custódia, e é um artigo denso. O número 1 diz que os órgãos e instituições, detendo a custódia de documentos nas fases corrente, intermediária e permanente, devem assegurar:

  1. A protecção e conservação da integridade, fidedignidade e autenticidade dos documentos;
  2. O acesso público às informações neles contidas, nos termos da lei do direito à informação;
  3. A preservação do carácter sigiloso dos que dizem respeito à ordem nacional e à segurança pública, ao resguardo da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e dos relativos aos segredos protegidos por lei;
  4. A eliminação de documentos que perderam o valor primário e secundário, observando as normas técnicas estabelecidas.

O número 2 diz que os órgãos são responsáveis pela organização e gestão dos respectivos documentos na fase intermediária e permanente. E o número 3 acrescenta que cada unidade orgânica é responsável pela organização e gestão do seu próprio Arquivo Corrente. Ou seja, o arquivo corrente é responsabilidade de cada unidade, não de um serviço central.

Avaliação e prazos de guarda

O Capítulo III abre as Disposições Finais.

O Artigo 26 diz que os documentos dos Arquivos Correntes e Intermediários devem ser avaliados regularmente, para determinar o seu valor quanto à guarda temporária, permanente ou eliminação. E que os documentos de valor permanente deverão ser recolhidos para os arquivos central, da província, do distrito ou da autarquia local, conforme a sua localização.

O Artigo 27 trata dos prazos de guarda. O número 1 diz que os processos de avaliação, selecção, transferência, recolha e eliminação são determinados pelas tabelas de temporalidade. O número 2 abre uma excepção: havendo falta de espaço físico, ou outros motivos especiais de protecção, os documentos podem ser recolhidos para os arquivos permanentes mesmo antes de esgotar o prazo de guarda na fase intermediária, desde que tenham sido avaliados.

Acesso aos arquivos

O Artigo 28 trata do acesso. O número 1 garante o acesso aos documentos depositados em Arquivos Públicos a todos os interessados, salvaguardando os princípios que regulam o segredo estatal e a inviolabilidade da vida privada.

O número 2 esclarece o destino dos documentos classificados: os arquivos de acesso condicionado no roteiro do segredo estatal poderão ser livremente consultados pelos utentes após a sua desclassificação ou termo do prazo de validade do acto de classificação. Quer dizer, o segredo não é eterno. Quando termina o prazo ou a informação é desclassificada, abre-se o acesso.

Extinção de instituições e prestação de contas

O Artigo 29 trata dos efeitos da extinção de instituições públicas. Quando uma instituição se extingue, o seu acervo documental deve ser avaliado e recolhido para a instituição que assumir as funções da anterior. Os documentos já em fase permanente são recolhidos para os arquivos respectivos, conforme a sua localização. Nada se perde quando uma instituição fecha: a sua memória documental tem destino certo.

O Artigo 30 trata da prestação de contas. Todos os órgãos e instituições abrangidos pelo Decreto prestam, semestralmente, contas relativas à gestão de documentos e arquivos e acesso à informação ao Órgão Director Central. Fixe a periodicidade: é semestral.

Normas complementares e gestão electrónica

O Artigo 31 permite que a entidade que superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado aprove normas complementares necessárias ao bom funcionamento do Sistema.

O Artigo 32 é breve mas relevante na era digital: a gestão de documentos electrónicos de arquivo será objecto de legislação específica. O Decreto reconhece a questão, mas remete o detalhe para diploma próprio.

Infracções e arquivos privados

O Artigo 33 trata das infracções. Os funcionários e agentes do Estado dos órgãos que integram o Sistema respondem disciplinar, criminal e civilmente pelas infracções que cometerem no exercício das suas funções, nos termos da lei. São três planos de responsabilidade que se podem acumular.

O Artigo 34, que encerra o articulado, trata da criação de arquivos privados. É livre a criação de arquivos privados de pessoas singulares e colectivas, segundo a definição do glossário, desde que a sua criação, objecto ou fim não sejam contrários à lei. A liberdade existe, mas dentro dos limites da legalidade.

Chegou ao fim do articulado do Anexo I. Conhece agora os trinta e quatro artigos do coração do Decreto. A partir do próximo capítulo entramos nos três instrumentos técnicos que dão mãos ao sistema: o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e o Classificador de Informações.

Teste

Avaliacao do Capitulo 6

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
Segundo o Artigo 22, os órgãos do Sistema desenvolvem as suas actividades:
CorreccaoO Artigo 22 fala em desenvolvimento coordenado entre si.
Pergunta 2
Prover condições técnicas, humanas, materiais e financeiras para o SNAE cabe a:
CorreccaoO Artigo 23 atribui a provisão de meios aos gestores das instituições públicas.
Pergunta 3
Sob tutela de quem funcionam o CEDIMO e o AHM em matéria de gestão de documentos?
CorreccaoO Artigo 24 coloca o CEDIMO e o AHM sob tutela do Órgão Director Central.
Pergunta 4
Cada unidade orgânica é responsável pela organização e gestão do seu próprio Arquivo  ? .
CorreccaoO número 3 do Artigo 25 responsabiliza cada unidade pelo seu Arquivo Corrente.
Pergunta 5
A custodia de documentos deve assegurar, entre outros, a:
CorreccaoO Artigo 25 exige assegurar a integridade, fidedignidade e autenticidade.
Pergunta 6
Os documentos dos Arquivos Correntes e Intermediários devem ser avaliados regularmente.
CorreccaoO Artigo 26 estabelece a avaliação regular.
Pergunta 7
Quem determina os processos de avaliação, selecção, transferência e eliminação?
CorreccaoO Artigo 27 atribui essa determinação às tabelas de temporalidade.
Pergunta 8
Havendo falta de espaço físico, os documentos podem ser recolhidos para os arquivos permanentes antes de esgotar o prazo intermediário, desde que avaliados.
CorreccaoÉ a excepção do número 2 do Artigo 27.
Pergunta 9
Quando termina a restrição de um documento classificado:
CorreccaoO Artigo 28 permite a consulta livre após desclassificação ou termo do prazo.
Pergunta 10
Quando uma instituição pública se extingue, o seu acervo:
CorreccaoO Artigo 29 manda avaliar e recolher o acervo para a instituição sucessora.
Pergunta 11
Os órgãos prestam contas sobre gestão de documentos com periodicidade  ? .
CorreccaoO Artigo 30 estabelece a prestação de contas semestral.
Pergunta 12
A gestão de documentos electrónicos de arquivo:
CorreccaoO Artigo 32 remete a gestão de documentos electrónicos para legislação específica.
Pergunta 13
Os funcionários que cometem infracções respondem em que planos?
CorreccaoO Artigo 33 prevê responsabilidade disciplinar, criminal e civil.
Pergunta 14
É livre a criação de arquivos privados, desde que a sua criação, objecto ou fim não sejam contrários à lei.
CorreccaoO Artigo 34 garante essa liberdade dentro dos limites da lei.
Pergunta 15
Associe cada artigo final ao seu tema.
Artigo 24
→
Artigo 28
→
Artigo 30
→
Artigo 33
→
CorreccaoCada artigo trata de um tema das disposições finais.
Pergunta 16
A excepção do Artigo 27 sobre recolha antecipada exige sempre:
CorreccaoA recolha antecipada só é possível desde que os documentos tenham sido avaliados.
Pergunta 17
O acesso aos arquivos públicos salvaguarda o segredo estatal e a inviolabilidade da vida privada.
CorreccaoO número 1 do Artigo 28 ressalva estes princípios.
Pergunta 18
A responsabilidade pela organização do Arquivo Corrente é de:
CorreccaoO número 3 do Artigo 25 responsabiliza cada unidade orgânica.
Pergunta 19
Em matérias de gestão de documentos, o CEDIMO e o AHM funcionam sob  ?  do Órgão Director Central.
CorreccaoÉ a tutela prevista no Artigo 24.
Pergunta 20
A eliminação de documentos prevista na custodia exige:
CorreccaoA alínea d) do número 1 do Artigo 25 exige observar as normas técnicas estabelecidas.
Capitulo 7

O Plano de Classificação de Documentos

Anexo II · O código decimal, as classes e as rotinas de arquivamento

O que é o Plano de Classificação

O Anexo II aprova o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo. É um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício das suas funções, sejam de meio ou de fim.

A classificação por assuntos serve para agrupar os documentos sob um mesmo tema. Isso agiliza a recuperação da informação e facilita as tarefas de avaliação, selecção, eliminação, transferência e recolha. Em poucas palavras: a classificação define a organização física dos documentos arquivados e é o referencial básico para os encontrar depois.

Uma regra de ouro: os documentos devem ser arquivados por assunto e não por espécie. Ou seja, não se junta tudo o que é ofício num lado e tudo o que é acta noutro. Junta-se tudo o que trata do mesmo assunto, independentemente de ser ofício, acta ou nota. Outros métodos auxiliares, como o geográfico ou o cronológico, podem ser adoptados como apoio.

O código de classificação decimal

O modelo adoptado é o código de classificação decimal. Os assuntos são divididos em dez classes, sendo a décima reservada a assuntos gerais que não caibam nas outras nove. A divisão parte sempre do geral para o particular.

A hierarquia funciona assim, do mais amplo ao mais específico: classe, depois subclasse, depois grupo e depois subgrupo. Cada nível recebe um código numérico que reflecte essa subordinação.

As dez classes principais representam-se por um número inteiro de três algarismos:

Classe 000Classe 100Classe 200Classe 300Classe 400 Classe 500Classe 600Classe 700Classe 800Classe 900

Veja como a hierarquia se lê num exemplo do próprio Decreto, tomando a classe 000:

NívelCódigoDesignação
Classe000Administração Geral
Subclasse010Organização e Funcionamento
Grupo011Comunicação Social
Subgrupo011.1Relações com a Imprensa
Subgrupo011.11Credenciamento de Jornalistas

Quanto mais algarismos, mais específico o assunto. O código 011.11 é muito mais estreito do que a classe 000.

Classes comuns e classes-fim

Aqui está uma distinção que cai muito em prova. Das dez classes, duas são comuns a todos os órgãos da Administração Pública:

  • A classe 000, Administração Geral, que trata dos assuntos de administração interna, as chamadas actividades-meio.
  • A classe 900, Eventos e Organizações Sociais.

As restantes classes, da 100 à 800, destinam-se aos assuntos relativos às actividades-fim do órgão. Por não serem comuns, a sua elaboração cabe às Comissões de Avaliação de Documentos de cada órgão, conforme as orientações técnicas de quem superintende a matéria.

Por outras palavras: as classes 000 e 900 vêm prontas e iguais para toda a gente. As classes 100 a 800 cada órgão constrói à medida da sua missão própria.

As subclasses da classe 000

A classe 000, Administração Geral, tem as seguintes subclasses, que é bom conhecer porque são o esqueleto da administração interna de qualquer órgão:

CódigoSubclasse
010Organização e Funcionamento
020Recursos Humanos
030Orçamento
040Património
050Documentação e Informação
060Comunicações
070Contratação Pública e Aquisições
080(vaga)
090Outros Assuntos Referentes à Administração Geral

A subclasse 080 mantém-se vaga de propósito, para futura expansão e inserção de novos assuntos da Administração Geral que venham a surgir. É um espaço deixado em aberto.

A subclasse 900 e os seus assuntos

A classe 900, Eventos e Organizações Sociais, refere-se a documentos de carácter genérico ligados às diversas actividades desenvolvidas pelo órgão. Tem como subclasses:

CódigoSubclasse
910Solenidades. Comemorações. Homenagens. Discursos
920Congressos. Conferências. Seminários. Fóruns. Simpósios. Encontros. Convenções. Palestras. Workshops. Mesas redondas
930Feiras. Salões. Exposições. Mostras. Festas
940Associações
950Assuntos Transitórios
990Outros Assuntos

As subclasses 960, 970 e 980 mantêm-se vagas, à semelhança da 080, reservadas para expansão futura.

As operações de classificação

Classificar um documento faz-se por todos os funcionários e agentes do Estado que produzem ou recebem documentos. O Decreto define duas operações:

  • Estudo. Consiste na leitura de cada documento, para verificar sob que assunto deve ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe correspondem. A referência cruzada usa-se quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos.
  • Codificação. Consiste na atribuição do código correspondente ao assunto de que trata o documento.

As rotinas práticas da classificação seguem cinco passos:

  1. Ler o documento, identificando o assunto principal e o secundário;
  2. Reclassificar o documento em caso de classificação errada, falta de classificação ou necessidade de enquadramento no Plano de Classificação-fim da instituição;
  3. Localizar os assuntos no código de classificação, utilizando o índice quando necessário;
  4. Anotar o código na primeira folha do documento, no espaço indicado;
  5. Preencher as folhas de referência para os assuntos secundários.

E uma observação crucial: quando um documento possui anexo, este deve receber a anotação do código correspondente.

As operações de arquivamento

Depois de classificado e tramitado, o documento é arquivado. O arquivamento obedece a três operações:

  • Inspecção. Verificar se o documento se destina mesmo ao arquivamento, se possui anexo e se a classificação atribuída se mantém ou será alterada.
  • Ordenação. Reunir os documentos classificados sob um mesmo assunto. Depois de ordenados, os documentos com o mesmo código formam dossiers, que podem ser acondicionados em capas apropriadas. Os dossiers, processos e volumes são arquivados em pastas ou caixas, de acordo com as suas dimensões.
  • Arquivamento. Guardar o documento no local devido, seja pasta, prateleira ou caixa, de acordo com a classificação dada. Esta fase exige muita atenção, porque um documento arquivado erradamente pode ficar perdido.

Nas rotinas de arquivamento, verifica-se primeiro a existência de antecedentes, isto é, documentos que tratam do mesmo assunto. Esses antecedentes reúnem-se em ordem cronológica decrescente, com a data mais recente em primeiro lugar. Arquiva-se sempre o original e, caso o original não exista, mantém-se uma única cópia. A documentação reúne-se em séries, como boletins e actas, em caixas apropriadas.

Uma máxima do Decreto vale por si: cada documento deve tratar um único assunto. Esta regra simplifica toda a classificação e arquivamento. Se um documento misturasse vários assuntos, não saberia onde o arquivar.

O empréstimo de documentos

O empréstimo ocorre quando processos, dossiers ou outros documentos são retirados do arquivo para emprestar aos utentes, prestar informações ou efectuar uma juntada. Nesta fase é importante o controlo através do recibo de empréstimo, no qual se registam informações sobre os processos retirados.

O recibo de empréstimo serve para controlar o prazo de devolução e também como indicador da frequência de uso, o que ajuda a estabelecer prazos de transferência e recolha. É preenchido em duas vias:

  • Primeira via. Funciona como guia-fora, substituindo o documento na pasta de onde foi retirado. Deve ser eliminada aquando da devolução do documento.
  • Segunda via. É arquivada em ficheiro à parte, em ordem cronológica, para controlo e cobrança quando vencido o prazo de devolução.

Os dois modelos do Anexo II

O Anexo II traz dois formulários modelo. Vale a pena conhecer as suas especificações, porque são detalhes que aparecem em perguntas:

 Modelo I: Folha de ReferênciaModelo II: Recibo de Empréstimo
CorBrancaBranca
ViaUmaDuas
FormatoA4A5 (metade de A4)

A Folha de Referência, Modelo I, indica o código do assunto secundário, o resumo do assunto e os dados do documento, como número, data, espécie, remetente e destinatário. Quando não há número, indica-se s.n., sem número. O campo Ver remete para o código de classificação onde o documento está efectivamente arquivado.

O Recibo de Empréstimo, Modelo II, regista a classificação, o resumo do assunto, quem requisitou, a data, quem encaminhou e quem recebeu, com assinatura e carimbo, além da data de devolução.

Teste

Avaliacao do Capitulo 7

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
O modelo adoptado para o Plano de Classificação é o código:
CorreccaoO Anexo II adopta o código de classificação decimal.
Pergunta 2
Em quantas classes se dividem os assuntos?
CorreccaoSão dez classes, sendo a décima reservada a assuntos gerais.
Pergunta 3
Os documentos devem ser arquivados por  ?  e não por espécie.
CorreccaoA regra de ouro é arquivar por assunto, não por espécie.
Pergunta 4
Quais são as duas classes comuns a todos os órgãos?
CorreccaoAs classes 000 e 900 são comuns a toda a Administração Pública.
Pergunta 5
As classes 100 a 800 destinam-se a:
CorreccaoAs classes 100 a 800 cobrem as actividades-fim de cada órgão.
Pergunta 6
A subclasse 080 mantém-se vaga de propósito, para expansão futura.
CorreccaoA 080 fica vaga para inserção de novos assuntos da Administração Geral.
Pergunta 7
Associe cada código à sua subclasse na classe 000.
020
→
030
→
040
→
070
→
CorreccaoSão subclasses da classe 000, Administração Geral.
Pergunta 8
A hierarquia do código, do mais amplo ao mais específico, é:
CorreccaoA ordem é classe, subclasse, grupo, subgrupo.
Pergunta 9
A classe 000 designa-se Administração  ? .
CorreccaoÉ a Administração Geral.
Pergunta 10
Quando um documento se refere a dois ou mais assuntos, usa-se:
CorreccaoA referência cruzada é o mecanismo para documentos com mais de um assunto.
Pergunta 11
Quando um documento possui anexo, este deve receber a anotação do código correspondente.
CorreccaoÉ a observação expressa no Anexo II.
Pergunta 12
As três operações de arquivamento são:
CorreccaoSão inspecção, ordenação e arquivamento.
Pergunta 13
Documentos classificados sob o mesmo código formam:
CorreccaoDocumentos com o mesmo código formam dossiers.
Pergunta 14
A máxima do Anexo II diz que cada documento deve tratar um único  ? .
CorreccaoCada documento deve tratar um único assunto.
Pergunta 15
O recibo de empréstimo é preenchido em quantas vias?
CorreccaoO recibo de empréstimo, Modelo II, é preenchido em duas vias.
Pergunta 16
A primeira via do recibo de empréstimo funciona como:
CorreccaoA primeira via é a guia-fora que substitui o documento na pasta.
Pergunta 17
A Folha de Referência, Modelo I, tem formato A4 e uma única via.
CorreccaoO Modelo I é branco, uma via, formato A4.
Pergunta 18
O Recibo de Empréstimo, Modelo II, tem que formato?
CorreccaoO Modelo II tem formato A5, metade de A4.
Pergunta 19
Associe cada modelo à sua característica.
Modelo I
→
Modelo II
→
CorreccaoSão os dois formulários do Anexo II.
Pergunta 20
Quando um documento não tem número, na Folha de Referência indica-se:
CorreccaoIndica-se s.n., sem número.
Capitulo 8

A Tabela de Temporalidade de Documentos

Anexo III · Prazos de guarda, destinação final e avaliação

O que é a Tabela de Temporalidade

O Anexo III aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo para as Actividades-Meio da Administração Pública. É um instrumento arquivístico resultante da avaliação, que tem por objectivo definir prazos de guarda e destinação de documentos, garantindo o acesso à informação.

A tabela foi elaborada com base na teoria das três idades, que define os parâmetros gerais para guarda e destinação. A sua aplicação correcta pressupõe o treinamento dos funcionários responsáveis pelas actividades arquivísticas do órgão.

Os cinco campos da tabela

A estrutura da Tabela de Temporalidade contempla cinco campos. Fixá-los é meio caminho andado:

  1. Códigos. Os símbolos numéricos do código de classificação decimal, que reflectem a hierarquia funcional do órgão, do geral para o particular.
  2. Assunto. Os conjuntos documentais produzidos e recebidos, distribuídos hierarquicamente de acordo com as funções e actividades da instituição.
  3. Prazos de guarda. O tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, mencionado preferencialmente em anos.
  4. Destinação final. O destino estabelecido, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.
  5. Observação. Informações complementares e justificativas para a correcta aplicação da tabela.

Como se decidem os prazos de guarda

Os prazos de guarda referem-se ao tempo necessário para arquivamento nas fases corrente e intermediária. O prazo na fase corrente refere-se ao período em que o documento é necessário à administração e é frequentemente consultado. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário, mas com menor frequência de uso.

O prazo vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com factores como:

  • Frequência de uso das informações contidas nos documentos;
  • Existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos, os chamados prazos prescricionais;
  • Existência de outras fontes com as mesmas informações, os documentos recapitulativos;
  • Necessidade de guarda por precaução, em virtude das práticas administrativas.

O prazo pode ser expresso em anos, mas também a partir de uma acção concreta, como até à vigência, até à aprovação das contas ou até transitar em julgado.

Guarda temporária, permanente e eliminação

Para definir a destinação, a tabela distingue três situações:

São passíveis de eliminação os documentos de interesse passageiro que não possuem valor administrativo e jurídico para o desempenho de nenhuma actividade do órgão. Exemplo: materiais de divulgação de terceiros, convites e correspondência recebida que não se relaciona com a actividade do órgão.

São de guarda temporária os documentos cujo interesse administrativo determina o seu valor e o seu prazo de retenção. Por exemplo, documentos cujos textos tenham sido reproduzidos noutros, cópias e duplicatas de originais destinados à guarda permanente, ou documentos que, sendo originais, detêm interesse administrativo apenas por determinado período.

São de guarda permanente os documentos com valor probatório e informativo para as pessoas físicas e jurídicas. Entre eles:

  • Documentos relativos à origem, aos direitos e aos objectivos da instituição, como actos de criação e actos constitutivos;
  • Documentos que reflectem a organização e desenvolvimento da instituição, como regulamentos, planos, organogramas, acordos, actas e relatórios da direcção;
  • Documentos visuais ou sonoros referentes a factos da vida da instituição;
  • Documentos que firmam jurisprudência;
  • Documentos relativos à administração de pessoal, como acordos salariais, classificação de cargos, pastas de assentamentos funcionais e processos de aposentação;
  • Documentos que respondem a questões técnico-científicas da instituição, como projectos, pesquisas, plantas e manuais técnicos;
  • Documentos de divulgação da instituição, dos quais se guarda pelo menos um exemplar como amostra;
  • Documentos com características extrínsecas de valor artístico e cultural, como vinhetas, iluminações, caligrafias especiais e ortografias obsoletas.

Exemplos concretos de prazos

Para tornar isto palpável, eis alguns prazos retirados directamente da tabela do Decreto. Não é preciso decorar tudo, mas reconhecer o padrão ajuda:

CódigoAssuntoCorrenteIntermediárioDestinação
001.1LegislaçãoAté à vigência5 anosGuarda permanente
010.2Horário de Expediente1 ano—Eliminação
022.1Concursos5 anos—Eliminação
022.4Processos IndividuaisAté à vigência5 anosGuarda permanente
026.2Processos Disciplinares5 anos35 anosGuarda permanente
040.1InventárioAté à aprovação das contas5 anos apósGuarda permanente

Note um detalhe importante dos processos individuais, código 022.4: independentemente do suporte, o prazo máximo de guarda é de cem anos, e só podem ser transferidos para o arquivo intermediário após a saída do funcionário do órgão.

A avaliação e selecção de documentos

A avaliação é o processo de análise e selecção que visa estabelecer prazos de guarda nas fases corrente e intermediária e a destinação final. Tem duas regras de ouro: nenhum documento deve ser eliminado indiscriminadamente, sem observação criteriosa, e nenhum documento deve ser conservado por mais tempo do que o necessário.

Os objectivos da avaliação passam por reduzir ao essencial a massa documental, aumentar o índice de recuperação da informação, ampliar o espaço físico, racionalizar recursos, constituir o património arquivístico do Estado e controlar a produção documental.

A avaliação deve ocorrer de preferência nos arquivos correntes. É menos oneroso avaliar cedo do que deixar acumular massa documental nos arquivos intermediários.

As rotinas de destinação

O Anexo III descreve as rotinas para destinação dos documentos. Na fase corrente, depois de ler as explicações e verificar a organização, separam-se os documentos que cumpriram o prazo, eliminam-se as cópias, regista-se e procede-se à eliminação. Elabora-se o termo de eliminação e a listagem dos documentos destinados à transferência, e operacionaliza-se a transferência para a fase intermediária.

Na fase intermediária, faz-se a triagem dos documentos seleccionados para guarda permanente, separando aqueles que não constituem elemento de prova ou informação. Procede-se à alteração de suporte, se for o caso, ao registo, à eliminação, e elabora-se o auto de eliminação e a listagem dos documentos destinados ao recolhimento. Depois operacionaliza-se a recolha para a instituição responsável pela guarda permanente.

Repare na diferença de terminologia. Na fase corrente fala-se em termo de eliminação. Na fase intermediária fala-se em auto de eliminação. São documentos formais que registam a eliminação e protegem quem a executa de qualquer suspeita de destruição arbitrária.

Teste

Avaliacao do Capitulo 8

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
A Tabela de Temporalidade do Anexo III aplica-se às actividades:
CorreccaoO Anexo III é a tabela para as actividades-meio da Administração Pública.
Pergunta 2
Quantos campos tem a Tabela de Temporalidade?
CorreccaoSão cinco campos: códigos, assunto, prazos de guarda, destinação final e observação.
Pergunta 3
Os cinco campos são: códigos, assunto, prazos de guarda, destinação final e  ? .
CorreccaoO quinto campo é a observação.
Pergunta 4
A destinação final de um documento pode ser:
CorreccaoA destinação final é a eliminação ou a guarda permanente.
Pergunta 5
Nenhum documento deve ser eliminado indiscriminadamente nem conservado por mais tempo do que o necessário.
CorreccaoSão as duas regras de ouro da avaliação.
Pergunta 6
A avaliação deve ocorrer, de preferência, em que arquivos?
CorreccaoÉ menos oneroso avaliar nos arquivos correntes.
Pergunta 7
Associe cada destinação ao seu critério.
Eliminação
→
Guarda temporária
→
Guarda permanente
→
CorreccaoCada destinação liga-se a um critério de valor.
Pergunta 8
Os actos de criação de uma instituição são, em regra:
CorreccaoDocumentos relativos à origem da instituição são de guarda permanente.
Pergunta 9
O prazo máximo de guarda dos processos individuais (022.4) é de  ?  anos.
CorreccaoIndependentemente do suporte, o prazo máximo é de cem anos.
Pergunta 10
Os processos individuais só podem ser transferidos para o arquivo intermediário após a saída do funcionário do órgão.
CorreccaoÉ a observação do código 022.4.
Pergunta 11
Na fase corrente, o documento que regista a eliminação é o:
CorreccaoNa fase corrente elabora-se o termo de eliminação.
Pergunta 12
Na fase intermediária, o documento que regista a eliminação é o:
CorreccaoNa fase intermediária elabora-se o auto de eliminação.
Pergunta 13
O prazo de um documento pode ser expresso a partir de uma acção concreta, como até à aprovação das  ? .
CorreccaoMuitos prazos financeiros expressam-se como até à aprovação das contas.
Pergunta 14
A legislação (código 001.1) tem destinação final de guarda permanente.
CorreccaoA tabela atribui guarda permanente à legislação.
Pergunta 15
Os documentos recapitulativos são aqueles que:
CorreccaoSão documentos cujas informações se encontram noutras fontes.
Pergunta 16
Documentos com valor artístico e cultural, como caligrafias especiais, são em regra:
CorreccaoCaracterísticas extrínsecas de valor artístico justificam guarda permanente.
Pergunta 17
A avaliação de documentos visa, entre outros, ampliar o espaço físico para arquivamento.
CorreccaoÉ um dos objectivos da avaliação.
Pergunta 18
A Tabela de Temporalidade foi elaborada com base na teoria das três  ? .
CorreccaoAssenta na teoria das três idades.
Pergunta 19
O Horário de Expediente (010.2) tem que destinação final?
CorreccaoA tabela atribui eliminação ao Horário de Expediente.
Pergunta 20
Associe cada documento formal à sua fase.
Termo de eliminação
→
Auto de eliminação
→
CorreccaoO termo pertence à fase corrente e o auto à fase intermediária.
Capitulo 9

O Classificador de Informações

Anexo IV · Os quatro graus do segredo e o acesso condicionado

O que é o Classificador de Informações

O Anexo IV aprova o Classificador de Informações na Administração Pública. É o instrumento que define os graus de restrição do acesso à informação, ligando a gestão de documentos ao regime do segredo de Estado.

Cada entrada do classificador tem quatro elementos: a designação da informação, o grau de classificação, o período de restrição e o nível de acesso. Em quase todas as entradas, o nível de acesso é o da necessidade de conhecer, o princípio segundo o qual só acede à informação classificada quem dela precisa para a sua função.

Os quatro graus de classificação

O classificador estabelece quatro graus, do mais restritivo ao menos restritivo. Esta hierarquia é a espinha dorsal do anexo:

GrauQuando se atribui
Segredo de EstadoAo mais elevado grau de restrição, quando a divulgação por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o País, podendo afectar a defesa do País ou comprometer a segurança do Estado.
SecretoQuando a divulgação não autorizada possa ter consequências graves, comprometer interesses vitais do Estado, pôr em causa empreendimentos e planos ou revelar procedimentos em curso ligados à segurança do Estado.
ConfidencialQuando a divulgação não autorizada possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais ou ocasionar danos na actividade dos órgãos do Estado.
RestritoQuando a divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos.

A lógica é de gradação. Quanto mais grave o dano possível da divulgação, mais alto o grau. O Segredo de Estado protege contra consequências excepcionalmente graves. O Secreto contra consequências graves. O Confidencial contra danos na actividade dos órgãos. O Restrito contra simples desvantagens.

Exemplos de Segredo de Estado

O grau de Segredo de Estado aplica-se a matérias do mais alto interesse nacional. Entre os exemplos do classificador:

  • Processo de preparação de deslocações das mais altas entidades do Estado, como o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro. Período de restrição: até à divulgação;
  • Decisões do Chefe do Estado com relação ao conflito territorial, matéria constitucional. Restrição: 10 anos;
  • Estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão da segurança territorial. Restrição: 5 anos;
  • Pareceres que justifiquem classificação de Segredo de Estado. Restrição: permanente;
  • Assistência médica das mais altas entidades do Estado. Restrição: indeterminado.

Exemplos de Secreto e Confidencial

O grau Secreto cobre, por exemplo, material de cifras, com restrição permanente; projectos de grandes barragens, estradas e pontes, com restrição permanente; planos de protecção da integridade dos membros do Governo; processos judiciais relevantes em segredo de justiça, com restrição até à conclusão; e o processo de demarcação de fronteiras terrestres e marítimas, com restrição permanente.

O grau Confidencial é o mais extenso do classificador, com mais de cinquenta entradas. Cobre, entre muitas:

  • Processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, com restrição permanente;
  • Processos disciplinares dos funcionários e agentes do Estado, com restrição permanente;
  • Declaração dos bens patrimoniais dos dirigentes do Estado, com restrição permanente;
  • Processos de elaboração dos exames escolares, com restrição até à realização;
  • Proposta da tabela salarial, com restrição até à divulgação;
  • Fórmulas de produção de medicamentos, apósitos e vacinas, com restrição permanente.

Exemplos de Restrito

O grau Restrito é o menos restritivo. Cobre, entre outras:

  • Propostas de criação, modificação ou extinção de carreiras profissionais, com restrição até à aprovação;
  • Inventário dos bens do Estado, com restrição até 5 anos;
  • Selecção e apuramento dos resultados dos concursos de ingresso, com restrição até à divulgação;
  • Matéria preparatória para concessão de licenças específicas, com restrição até 2 anos;
  • Documentos de concursos de obras, com restrição até à aprovação;
  • Regulamento Interno das instituições, com restrição até à divulgação.

Um padrão que vale a pena notar: muitos períodos de restrição não são um número fixo de anos, mas uma condição. Até à divulgação, até à aprovação, até à realização, até à conclusão. A informação deixa de estar protegida no momento em que o seu motivo de sigilo desaparece. Isto liga-se directamente ao Artigo 28 do Anexo I: terminado o prazo ou desclassificada a informação, abre-se o acesso.

Como tudo se liga

Chegados ao fim dos quatro anexos, vale a pena ver o sistema como um todo. O Decreto não é uma colecção de peças soltas, é um circuito.

O articulado cria os órgãos, define as três idades e reparte responsabilidades. O Plano de Classificação arruma cada documento por assunto, com um código. A Tabela de Temporalidade diz, para cada código, quanto tempo se guarda e qual o destino. E o Classificador de Informações diz quais documentos têm acesso restrito e até quando.

Um documento nasce numa unidade orgânica, recebe um código do Plano de Classificação, é arquivado por assunto, cumpre o prazo da Tabela de Temporalidade na fase corrente, passa à intermediária, e no fim ou é eliminado com termo e auto próprios ou sobe à guarda permanente no Arquivo Histórico. Se contiver matéria sensível, o Classificador de Informações regula quem lhe pode tocar e durante quanto tempo. É este o ciclo de vida completo do documento no SNAE.

Teste

Avaliacao do Capitulo 9

Responda às 20 perguntas e clique em corrigir. A nota mínima de aprovação é 60%. Pode repetir sempre que quiser.

Pergunta 1
Quantos graus de classificação estabelece o Classificador de Informações?
CorreccaoSão quatro: Segredo de Estado, Secreto, Confidencial e Restrito.
Pergunta 2
Qual é o grau mais elevado de restrição?
CorreccaoO Segredo de Estado é o mais elevado grau de restrição do acesso.
Pergunta 3
Do mais ao menos restritivo, os graus são: Segredo de Estado, Secreto, Confidencial e  ? .
CorreccaoA ordem decrescente termina em Restrito.
Pergunta 4
O nível de acesso predominante no classificador é:
CorreccaoQuase todas as entradas têm o nível necessidade de conhecer.
Pergunta 5
O grau Secreto atribui-se quando a divulgação possa ter consequências:
CorreccaoO Secreto cobre consequências graves, abaixo das excepcionalmente graves do Segredo de Estado.
Pergunta 6
Material de cifras é classificado como Secreto, com restrição permanente.
CorreccaoÉ um dos exemplos de grau Secreto.
Pergunta 7
Associe cada grau ao tipo de consequência que previne.
Segredo de Estado
→
Secreto
→
Confidencial
→
Restrito
→
CorreccaoA gradação segue a gravidade do dano possível.
Pergunta 8
Os processos individuais dos funcionários do Estado são classificados como:
CorreccaoSão Confidencial, com restrição permanente.
Pergunta 9
A declaração dos bens patrimoniais dos dirigentes do Estado classifica-se como:
CorreccaoÉ Confidencial, com restrição permanente.
Pergunta 10
O grau mais extenso do classificador, com mais de cinquenta entradas, é o  ? .
CorreccaoO Confidencial é o grau com mais entradas.
Pergunta 11
O Regulamento Interno das instituições classifica-se como:
CorreccaoÉ Restrito, com restrição até à divulgação.
Pergunta 12
O Segredo de Estado protege contra consequências excepcionalmente graves para o País.
CorreccaoÉ a definição do grau mais elevado.
Pergunta 13
O processo de demarcação de fronteiras terrestres e marítimas classifica-se como:
CorreccaoÉ Secreto, com restrição permanente.
Pergunta 14
Muitos períodos de restrição expressam-se como condição, por exemplo:
CorreccaoAté à divulgação, até à aprovação ou até à realização são condições típicas.
Pergunta 15
O grau que se atribui quando a divulgação possa afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais é o  ? .
CorreccaoÉ o grau Confidencial.
Pergunta 16
O inventário dos bens do Estado classifica-se como Restrito, com restrição até 5 anos.
CorreccaoÉ um exemplo de grau Restrito.
Pergunta 17
O classificador liga-se a que artigo do Anexo I sobre o fim do segredo?
CorreccaoO Artigo 28 permite o acesso após desclassificação ou termo do prazo.
Pergunta 18
As fórmulas de produção de medicamentos e vacinas classificam-se como:
CorreccaoSão Confidencial, com restrição permanente.
Pergunta 19
O grau Restrito previne sobretudo desvantagens para a segurança do Estado e o bem-estar dos cidadãos.
CorreccaoÉ a definição do grau Restrito.
Pergunta 20
Associe cada exemplo ao seu grau.
Material de cifras
→
Processo individual de funcionário
→
Inventário dos bens do Estado
→
Decisões sobre conflito territorial
→
CorreccaoCada exemplo tem o seu grau no classificador.
Apoio

Glossario

Os termos técnicos do Decreto, tal como definidos no seu próprio glossário

Acervo
Documentos de uma entidade produtora ou de uma entidade de custódia.
Arquivo
O conjunto de documentos de qualquer época e forma que, independentemente da natureza ou do suporte da informação, são acumulados e conservados em razão do seu valor ao longo das actividades de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, para servir de referência, prova, informação ou fonte de pesquisa.
Arquivo Autárquico
Unidade de gestão de documentos da fase permanente das autarquias locais.
Arquivo Central
Unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos centrais.
Arquivo Distrital
Unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível distrital.
Arquivo Provincial
Unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos e instituições de nível provincial.
Arquivo do Estado
O conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e instituições da Administração Pública, no exercício das suas funções. Incluem-se os arquivos das entidades de Direito Privado que prosseguem interesse público.
Arquivo Privado
O conjunto de documentos produzidos e recebidos por pessoas singulares e colectivas de Direito Privado, em decorrência das suas actividades.
Arquivo Especial
Conjunto de documentos em linguagem não textual, em suporte não convencional, em formato excepcional, que exige procedimentos específicos para o seu processamento técnico, guarda, preservação e acesso.
Comissões de Avaliação de Documentos
Grupos técnicos multidisciplinares, com a responsabilidade de coordenar os processos de classificação, avaliação, selecção e listagem de documentos de arquivo.
Documento
Unidade de registo de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Gestão de Documentos
Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento.
Órgão de Gestão Documental
Unidade orgânica encarregue de manter o arquivo centralizado de documentos seleccionados a partir de uma fonte produtora, funcionando junto dos órgãos centrais, provinciais e distritais do SNAE.
Sistema de Arquivos
Conjunto de arquivos que, independentemente da posição que ocupam nas respectivas estruturas administrativas, funcionam de modo integrado e articulado na prossecução de objectivos comuns.
Valor Primário
O valor que o documento tem para a entidade que o produziu, enquanto serve para a actividade administrativa corrente.
Valor Secundário
O valor de prova ou de informação histórica que o documento adquire, mesmo para quem não o produziu, e que justifica a guarda permanente.
Necessidade de Conhecer
Princípio do nível de acesso segundo o qual só acede à informação classificada quem dela precisa para o exercício das suas funções.
Termo de Eliminação
Documento formal que regista a eliminação de documentos na fase corrente.
Auto de Eliminação
Documento formal que regista a eliminação de documentos na fase intermediária.
Referência Cruzada
Mecanismo adoptado quando o conteúdo de um documento se refere a dois ou mais assuntos, remetendo de um código para outro.
Dossier
Conjunto de documentos classificados sob o mesmo código, acondicionados em capa apropriada.
Fontes

Bibliografia

A base legal e documental deste curso

Todo o conteúdo deste curso assenta na fonte primária abaixo. As citações de artigos, anexos, códigos e prazos remetem directamente para o texto oficial.

  1. Moçambique. Conselho de Ministros. Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro. Aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, e respectivos anexos. Boletim da República, I Série, n.º 252, Suplemento. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique, 2018. (Fonte primária deste curso.)
  2. Moçambique. Conselho de Ministros. Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto. Aprovava o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, revogado pelo Decreto n.º 84/2018.
  3. Anexo I ao Decreto n.º 84/2018. Regulamento do Sistema Nacional de Arquivos do Estado. Disposições gerais, estrutura, órgãos, funções e disposições finais, artigos 1 a 34.
  4. Anexo II ao Decreto n.º 84/2018. Plano de Classificação de Documentos de Arquivo. Código de classificação decimal, rotinas de classificação e arquivamento, modelos I e II.
  5. Anexo III ao Decreto n.º 84/2018. Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo para as Actividades-Meio. Prazos de guarda e destinação final.
  6. Anexo IV ao Decreto n.º 84/2018. Classificador de Informações na Administração Pública. Graus de Segredo de Estado, Secreto, Confidencial e Restrito.
  7. Para aprofundamento em arquivística geral, recomenda-se a consulta de manuais sobre gestão de documentos, teoria das três idades e avaliação documental, disponíveis em instituições de ensino e nos serviços do Arquivo Histórico de Moçambique.
Avaliacao Final

Exame Final

250 perguntas sobre todo o Decreto n.º 84/2018

Antes de começar

  • O exame tem 250 perguntas que cobrem o articulado e os quatro anexos.
  • A nota mínima de aprovação é 60%.
  • Pode responder com calma e corrigir no fim. As explicações aparecem em cada pergunta.
  • Para rever a matéria, volte aos capítulos pelo índice lateral.
Pergunta 1
O Decreto n.º 84/2018 foi publicado no Boletim da República de que data?
CorreccaoFoi publicado a 26 de Dezembro de 2018, I Série, número 252.
Pergunta 2
O Decreto n.º 84/2018 revoga que diploma?
CorreccaoRevoga expressamente o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
Pergunta 3
O Decreto n.º 84/2018 entra em vigor na data da sua publicação.
CorreccaoO Artigo 5 do Decreto estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
Pergunta 4
Quem aprovou o Decreto n.º 84/2018?
CorreccaoFoi aprovado pelo Conselho de Ministros, a 6 de Novembro de 2018.
Pergunta 5
A sigla SNAE significa Sistema Nacional de Arquivos do  ? .
CorreccaoÉ o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Pergunta 6
O SNAE é o conjunto de arquivos dos órgãos e instituições do Estado que funcionam:
CorreccaoFuncionam de modo integrado e articulado, na prossecução de objectivos comuns.
Pergunta 7
O primeiro subsistema enumerado no Artigo 2 é:
CorreccaoA alínea a) do Artigo 2 começa pelos Arquivos dos Órgãos Centrais.
Pergunta 8
As instituições autónomas podem desenvolver subsistemas próprios desde que não contrariem os objectivos do sistema.
CorreccaoÉ o que prevê o número 3 do Artigo 2.
Pergunta 9
O significado dos termos técnicos do Decreto consta:
CorreccaoO Artigo 3 remete para o glossário do anexo.
Pergunta 10
O âmbito de aplicação do SNAE inclui:
CorreccaoO Artigo 4 tem um alcance largo, abrangendo toda a máquina do Estado.
Pergunta 11
O Artigo 5 enumera  ?  objectivos do SNAE.
CorreccaoSão seis objectivos.
Pergunta 12
Harmonizar as diversas fases da gestão de documentos é:
CorreccaoÉ a alínea a) do Artigo 5, o primeiro objectivo.
Pergunta 13
Assegurar a eliminação de documentos que perderam valor primário e secundário é um objectivo do SNAE.
CorreccaoÉ a alínea f) do Artigo 5.
Pergunta 14
O acesso público ao património arquivístico respeita:
CorreccaoA alínea d) ressalva as normas de acesso e do segredo de Estado.
Pergunta 15
Quantos órgãos de gestão tem o SNAE?
CorreccaoSão oito órgãos de gestão, no Artigo 6.
Pergunta 16
O CEDIMO é:
CorreccaoO CEDIMO é o Órgão Coordenador da implementação do SNAE.
Pergunta 17
O Arquivo Histórico de Moçambique tem a sigla  ? .
CorreccaoÉ o AHM.
Pergunta 18
A CPISE trata de:
CorreccaoA CPISE é o Órgão de Gestão de Informação Classificada.
Pergunta 19
O Órgão Director Central superintende a área de gestão de documentos e arquivos do Estado.
CorreccaoÉ a definição do Artigo 7.
Pergunta 20
Os Órgãos Centrais compreendem:
CorreccaoO Artigo 7 define os Órgãos Centrais.
Pergunta 21
Os Órgãos do Distrito compreendem:
CorreccaoSão as secretarias distritais, serviços, delegações distritais e demais instituições de nível distrital.
Pergunta 22
Um SDPI integra os Órgãos do  ? .
CorreccaoOs serviços distritais integram os Órgãos do Distrito.
Pergunta 23
A teoria das três idades organiza os documentos segundo:
CorreccaoAs três idades dependem da frequência de uso.
Pergunta 24
A fase corrente reúne documentos:
CorreccaoSão documentos de consulta frequente pela entidade que os produziu.
Pergunta 25
A fase intermediária reúne documentos de menor uso que aguardam destino final.
CorreccaoÉ a definição do Artigo 8.
Pergunta 26
A fase permanente conserva documentos:
CorreccaoConserva-os em virtude do valor secundário.
Pergunta 27
Quem coordena os arquivos correntes e intermediários?
CorreccaoÉ o CEDIMO, pelo número 3 do Artigo 8.
Pergunta 28
Quem coordena os arquivos permanentes?
CorreccaoÉ o AHM, pelo número 4 do Artigo 8.
Pergunta 29
Quem coordena a informação classificada?
CorreccaoÉ a CPISE, pelo número 5 do Artigo 8.
Pergunta 30
O conjunto de documentos em linguagem não textual e suporte não convencional é o Arquivo  ? .
CorreccaoÉ o Arquivo Especial, do Artigo 9.
Pergunta 31
O Arquivo Especial obedece às três fases referidas no Artigo 8.
CorreccaoO Artigo 9 di-lo expressamente.
Pergunta 32
Fotografias e filmes são exemplos típicos de:
CorreccaoSão documentos do Arquivo Especial.
Pergunta 33
O valor primário de um documento existe enquanto ele:
CorreccaoO valor primário existe enquanto serve a actividade corrente da entidade produtora.
Pergunta 34
O valor secundário é sobretudo:
CorreccaoÉ o valor de prova ou informação histórica.
Pergunta 35
Um documento só pode ser eliminado quando perdeu valor primário e secundário.
CorreccaoSó se elimina o que perdeu os dois valores.
Pergunta 36
Associe cada órgão à sua designação por extenso.
CEDIMO
→
AHM
→
CPISE
→
CorreccaoCada sigla tem a sua designação no Artigo 7.
Pergunta 37
O Primeiro-Ministro que assinou o Decreto n.º 84/2018 foi:
CorreccaoO Decreto tem assinatura de Carlos Agostinho do Rosário.
Pergunta 38
O Decreto n.º 85/2018 trata da mesma matéria que o 84/2018.
CorreccaoNão. O 85/2018 extingue dois institutos e cria a Universidade Joaquim Chissano. São matérias diferentes.
Pergunta 39
A organização e funcionamento dos subsistemas são regulados:
CorreccaoO número 2 do Artigo 2 remete para diploma específico.
Pergunta 40
O SNAE aplica-se à representação do Estado no  ? .
CorreccaoO Artigo 4 inclui a representação no estrangeiro.
Pergunta 41
A recuperação célere da informação é objectivo ligado a:
CorreccaoÉ a alínea b) do Artigo 5.
Pergunta 42
As Autarquias Locais constam dos subsistemas do Artigo 2.
CorreccaoSão a alínea d) do Artigo 2.
Pergunta 43
A protecção e preservação abrange documentos com valor:
CorreccaoA alínea c) do Artigo 5 refere os três valores.
Pergunta 44
A integração e coordenação das actividades de gestão de documentos é:
CorreccaoÉ a alínea e) do Artigo 5.
Pergunta 45
Nem todos os órgãos dispõem de arquivo permanente.
CorreccaoTodos têm corrente e intermediário, mas só alguns incluem permanente.
Pergunta 46
A estrutura do sistema é tratada em que capítulo do Anexo I?
CorreccaoÉ o Capítulo II do Anexo I.
Pergunta 47
As disposições gerais são tratadas em que capítulo do Anexo I?
CorreccaoAs disposições gerais estão no Capítulo I.
Pergunta 48
O Decreto foi aprovado pelo Conselho de Ministros aos 6 de  ?  de 2018.
CorreccaoFoi a 6 de Novembro de 2018.
Pergunta 49
O Anexo I constitui parte integrante do Decreto n.º 84/2018.
CorreccaoO Artigo 1 do Decreto di-lo expressamente.
Pergunta 50
O objectivo de assegurar a protecção e preservação aplica-se a documentos:
CorreccaoA alínea c) do Artigo 5 abrange documentos públicos e privados.
Pergunta 51
Garantir a implementação correcta do SNAE é função de:
CorreccaoÉ a primeira função do Órgão Director Central, Artigo 10.
Pergunta 52
Aprovar normas e homologar políticas sobre gestão de documentos é função de:
CorreccaoÉ função do Órgão Director Central, Artigo 10.
Pergunta 53
Promover a construção de edifícios para guarda na fase permanente é função do Órgão Director Central.
CorreccaoConsta do Artigo 10.
Pergunta 54
Manter o cadastro geral dos órgãos que implementam o SNAE é função de:
CorreccaoÉ função do Órgão Director Central, Artigo 10.
Pergunta 55
Quem preside à CNAD é o  ? .
CorreccaoO CEDIMO preside à CNAD, Artigo 11.
Pergunta 56
Elaborar propostas de normas para implementação do SNAE é função de:
CorreccaoÉ função do CEDIMO, Artigo 11.
Pergunta 57
Realizar estudos e pesquisas sobre a gestão documental é função de:
CorreccaoÉ função do CEDIMO, Artigo 11.
Pergunta 58
Pronunciar-se sobre as propostas de eliminação de documentos é função do CEDIMO.
CorreccaoConsta do Artigo 11.
Pergunta 59
Garantir a recolha, custódia e preservação dos documentos de valor permanente é função de:
CorreccaoÉ função do AHM, Artigo 12.
Pergunta 60
Supervisionar tecnicamente a gestão de documentos na fase permanente a todos os níveis é função de:
CorreccaoÉ função do AHM, Artigo 12.
Pergunta 61
Centralizar e orientar a implementação das normas do Segredo de Estado é função de:
CorreccaoÉ função da CPISE, Artigo 13.
Pergunta 62
Emitir instruções para a segurança das matérias classificadas é função de:
CorreccaoÉ função da CPISE, Artigo 13.
Pergunta 63
Capacitar instituições na elaboração dos classificadores de informação classificada é função da CPISE.
CorreccaoConsta do Artigo 13.
Pergunta 64
Construir, reabilitar ou adaptar edifícios para arquivo é função de:
CorreccaoÉ o número 2 do Artigo 14, dirigido aos órgãos executores.
Pergunta 65
Implementar o SNAE no terreno é função de:
CorreccaoÉ a primeira função do Artigo 14.
Pergunta 66
A CNA é o órgão de  ?  junto do Órgão Director Central.
CorreccaoA CNA é órgão de consulta, Artigo 15.
Pergunta 67
A CNAD é o órgão de:
CorreccaoA CNAD é órgão de apoio, Artigo 15.
Pergunta 68
Analisar propostas de declaração de interesse público de arquivos privados é função de:
CorreccaoÉ função da CNA, Artigo 16.
Pergunta 69
Velar pelo funcionamento e acesso aos arquivos públicos é função da CNA.
CorreccaoConsta do Artigo 16.
Pergunta 70
Assistir técnica e metodologicamente as CAD é função de:
CorreccaoÉ função da CNAD, Artigo 17.
Pergunta 71
Avaliar regularmente o funcionamento do SNAE e propor a sua actualização é função de:
CorreccaoÉ função da CNAD, Artigo 17.
Pergunta 72
As CAD são criadas por despacho do titular do Órgão Director Central.
CorreccaoÉ o que diz o Artigo 18.
Pergunta 73
As CAD funcionam:
CorreccaoO Artigo 18 di-lo: funcionam em todos os órgãos e instituições.
Pergunta 74
Quantos tipos de elementos integram uma CAD?
CorreccaoSão seis, no Artigo 20.
Pergunta 75
Uma CAD integra, entre outros, um técnico formado em ciências  ? .
CorreccaoO Artigo 20 inclui um técnico em ciências jurídicas.
Pergunta 76
Uma CAD integra um arquivista.
CorreccaoO arquivista é um dos elementos do Artigo 20.
Pergunta 77
O funcionamento das CAD consta de:
CorreccaoO Artigo 21 remete para regulamento próprio.
Pergunta 78
As actividades-meio são aquelas que:
CorreccaoAs actividades-meio servem o funcionamento interno, como RH e orçamento.
Pergunta 79
As actividades-fim correspondem à:
CorreccaoAs actividades-fim são a missão específica de cada órgão.
Pergunta 80
A CNAD analisa as propostas de Planos e Tabelas das Actividades-fim submetidas ao Director Central.
CorreccaoÉ uma função da CNAD, Artigo 17.
Pergunta 81
Elaborar as propostas dos Classificadores de Informação Classificada Sectoriais é função de:
CorreccaoÉ função das CAD, Artigo 19.
Pergunta 82
Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos no âmbito do acesso à informação é função de:
CorreccaoÉ função das CAD, Artigo 19.
Pergunta 83
Os três órgãos que participam na CNA e na CNAD são CEDIMO,  ?  e CPISE.
CorreccaoSão CEDIMO, AHM e CPISE.
Pergunta 84
A CNA e a CNAD funcionam junto do Órgão Director Central.
CorreccaoO Artigo 15 coloca-as junto do Órgão Director Central.
Pergunta 85
Assegurar a supervisão dos processos de transferência, recolhimento e eliminação é função de:
CorreccaoÉ função da CNAD, Artigo 17.
Pergunta 86
Coordenar a implementação do SNAE é função de:
CorreccaoÉ a primeira função do CEDIMO, Artigo 11.
Pergunta 87
Promover a formação profissional dos funcionários da área é função do CEDIMO.
CorreccaoConsta do Artigo 11.
Pergunta 88
Identificar e reportar ao Director Central as necessidades de formação é função de:
CorreccaoÉ função dos órgãos do Artigo 14.
Pergunta 89
Gerir e avaliar os documentos em sua posse, incluindo arquivos especiais, é função de:
CorreccaoÉ função dos órgãos do Artigo 14.
Pergunta 90
A sigla CNAD significa Comissão Nacional de Avaliação de  ? .
CorreccaoÉ a Comissão Nacional de Avaliação de Documentos.
Pergunta 91
A CNAD e as CAD são exactamente o mesmo órgão.
CorreccaoNão. A CNAD é nacional, as CAD existem em cada órgão.
Pergunta 92
Promover a observância das regras de Segredo de Estado é função de:
CorreccaoConsta do Artigo 10, funções do Director Central.
Pergunta 93
Garantir a criação das Comissões de Avaliação de Documentos é função de:
CorreccaoÉ função do CEDIMO, Artigo 11.
Pergunta 94
Manter um cadastro das unidades que desempenham actividades de arquivo é função do AHM.
CorreccaoConsta do Artigo 12.
Pergunta 95
Elaborar e implementar os respectivos planos de actividades é função de:
CorreccaoÉ a primeira função das CAD, Artigo 19.
Pergunta 96
Associe cada órgão à sua natureza.
CNA
→
CNAD
→
CAD
→
CPISE
→
CorreccaoCada órgão tem a sua natureza própria.
Pergunta 97
Velar pelos programas nacionais de gestão e modernização de arquivos é função de:
CorreccaoÉ função da CNA, Artigo 16.
Pergunta 98
Coordenar a avaliação, selecção e destinação de documentos respeitando a tabela é função das CAD.
CorreccaoConsta do Artigo 19.
Pergunta 99
Os profissionais como historiador, economista ou engenheiro entram numa CAD:
CorreccaoO Artigo 20 inclui profissionais ligados ao campo de conhecimento dos documentos objecto da avaliação.
Pergunta 100
A CNAD pode propor a actualização do próprio SNAE sempre que se justifique.
CorreccaoAvaliar o funcionamento e propor a actualização do SNAE consta do Artigo 17.
Pergunta 101
Segundo o Artigo 22, os órgãos do Sistema desenvolvem as suas actividades:
CorreccaoO Artigo 22 fala em coordenação entre os órgãos do Sistema.
Pergunta 102
Prover condições técnicas, humanas, materiais e financeiras é responsabilidade de:
CorreccaoO Artigo 23 atribui essa responsabilidade aos gestores das instituições públicas.
Pergunta 103
O CEDIMO e o AHM funcionam sob tutela do Órgão Director Central em matéria de gestão de documentos.
CorreccaoÉ o que estabelece o Artigo 24.
Pergunta 104
A custodia de documentos deve assegurar a:
CorreccaoO Artigo 25 exige assegurar a integridade, fidedignidade e autenticidade.
Pergunta 105
Cada unidade orgânica é responsável pela organização e gestão do seu Arquivo  ? .
CorreccaoÉ o número 3 do Artigo 25.
Pergunta 106
Os documentos dos Arquivos Correntes e Intermediários devem ser avaliados regularmente.
CorreccaoÉ o que dispõe o Artigo 26.
Pergunta 107
Quem determina os processos de avaliação, selecção, transferência e eliminação?
CorreccaoO Artigo 27 atribui essa determinação às tabelas de temporalidade.
Pergunta 108
Em caso de falta de espaço, os documentos avaliados podem ser recolhidos antes de esgotar o prazo intermediário.
CorreccaoÉ a excepção do número 2 do Artigo 27.
Pergunta 109
Quando termina a restrição de um documento classificado, ele:
CorreccaoO Artigo 28 abre o acesso após desclassificação ou termo do prazo.
Pergunta 110
Quando uma instituição pública se extingue, o seu acervo:
CorreccaoO Artigo 29 manda avaliar e recolher para quem assumir as funções.
Pergunta 111
A prestação de contas sobre gestão de documentos tem periodicidade  ? .
CorreccaoÉ o Artigo 30.
Pergunta 112
A gestão de documentos electrónicos de arquivo:
CorreccaoO Artigo 32 remete-a para legislação específica.
Pergunta 113
Os funcionários que cometem infracções respondem nos planos:
CorreccaoO Artigo 33 prevê os três planos de responsabilidade.
Pergunta 114
É livre a criação de arquivos privados desde que não sejam contrários à lei.
CorreccaoÉ o que garante o Artigo 34.
Pergunta 115
O Arquivo é, segundo o glossário, o conjunto de documentos acumulados e conservados em razão do seu:
CorreccaoO glossário define arquivo pela conservação em razão do seu valor.
Pergunta 116
Unidade de registo de informações, qualquer que seja o suporte ou formato, é a definição de  ? .
CorreccaoÉ a definição de documento no glossário.
Pergunta 117
O Arquivo Distrital é a unidade de gestão de documentos de que fase, nos órgãos distritais?
CorreccaoO glossário define o Arquivo Distrital como unidade da fase permanente.
Pergunta 118
As Comissões de Avaliação de Documentos são, segundo o glossário, grupos técnicos:
CorreccaoO glossário define-as como grupos técnicos multidisciplinares.
Pergunta 119
O Arquivo Privado resulta das actividades de pessoas singulares e colectivas de Direito Privado.
CorreccaoÉ a definição do glossário.
Pergunta 120
Gestão de Documentos, no glossário, abrange a fase:
CorreccaoA gestão de documentos abrange as fases corrente e intermediária.
Pergunta 121
O conjunto de documentos de uma entidade produtora ou de custódia chama-se  ? .
CorreccaoÉ o acervo, no glossário.
Pergunta 122
Sistema de Arquivos, no glossário, é o conjunto de arquivos que funcionam:
CorreccaoO glossário define-o pelo funcionamento integrado e articulado.
Pergunta 123
O Arquivo Central é a unidade de gestão de documentos da fase permanente dos órgãos centrais.
CorreccaoÉ a definição do glossário.
Pergunta 124
O Órgão de Gestão Documental funciona junto dos órgãos:
CorreccaoO glossário refere os três níveis.
Pergunta 125
A integridade, fidedignidade e autenticidade ligam-se sobretudo a que conceito?
CorreccaoSão exigências da custódia, no Artigo 25.
Pergunta 126
O Arquivo Autárquico é a unidade da fase permanente das  ?  locais.
CorreccaoÉ o glossário: fase permanente das autarquias locais.
Pergunta 127
O acesso aos arquivos públicos salvaguarda o segredo estatal e a inviolabilidade da vida privada.
CorreccaoÉ o número 1 do Artigo 28.
Pergunta 128
O Arquivo Provincial é unidade de que fase?
CorreccaoÉ a fase permanente dos órgãos provinciais.
Pergunta 129
O acervo de uma instituição extinta, sem sucessora, deve ser:
CorreccaoNa falta de sucessora, recolhe-se para o arquivo permanente competente, Artigo 29.
Pergunta 130
Os documentos electrónicos não têm qualquer tratamento previsto no Decreto.
CorreccaoTêm. O Artigo 32 remete-os para legislação específica.
Pergunta 131
A responsabilidade civil prevista no Artigo 33 acresce à:
CorreccaoAs três responsabilidades coexistem: disciplinar, criminal e civil.
Pergunta 132
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do Decreto são resolvidas por  ?  do Órgão Director Central.
CorreccaoAs dúvidas resolvem-se por despacho ou decisão do Órgão Director Central.
Pergunta 133
A custódia inclui a obrigação de proteger os documentos contra deterioração, dano e perda.
CorreccaoÉ uma das exigências do Artigo 25.
Pergunta 134
Valor Primário, no glossário, é o valor que o documento tem para:
CorreccaoÉ o valor para a entidade produtora, na actividade corrente.
Pergunta 135
Valor Secundário, no glossário, é o valor de:
CorreccaoÉ o valor de prova ou informação histórica.
Pergunta 136
A prestação de contas semestral é feita ao Órgão Director Central.
CorreccaoÉ o que decorre do Artigo 30.
Pergunta 137
Os arquivos das entidades de Direito Privado que prosseguem interesse público:
CorreccaoO glossário inclui-os no Arquivo do Estado.
Pergunta 138
Documentos relativos à origem, direitos e objectivos de uma instituição costumam ser de guarda  ? .
CorreccaoSão, em regra, de guarda permanente.
Pergunta 139
A integração e articulação entre arquivos é o que distingue um Sistema de Arquivos.
CorreccaoÉ a definição do glossário.
Pergunta 140
A protecção da memória institucional liga-se sobretudo a que órgão?
CorreccaoPromover a preservação da memória institucional consta do Artigo 10.
Pergunta 141
A coordenação entre órgãos, prevista no Artigo 22, visa sobretudo:
CorreccaoA coordenação serve o funcionamento integrado do SNAE.
Pergunta 142
A custodia abrange a guarda nas fases corrente, intermediária e permanente.
CorreccaoA custódia acompanha o documento ao longo do seu ciclo de vida.
Pergunta 143
As tabelas de temporalidade são, segundo o Artigo 27, o instrumento que determina:
CorreccaoÉ o que diz o Artigo 27.
Pergunta 144
A liberdade de criação de arquivos  ?  é garantida pelo Artigo 34.
CorreccaoÉ a liberdade de criação de arquivos privados.
Pergunta 145
A excepção de recolha antecipada do Artigo 27 dispensa a avaliação prévia.
CorreccaoPelo contrário, exige que os documentos tenham sido avaliados.
Pergunta 146
A responsabilidade pela organização do Arquivo Corrente recai sobre:
CorreccaoÉ o número 3 do Artigo 25.
Pergunta 147
Associe cada termo do glossário à sua definição.
Acervo
→
Documento
→
Valor primário
→
Valor secundário
→
CorreccaoCada termo tem a sua definição no glossário.
Pergunta 148
O acesso aos documentos classificados rege-se sobretudo por:
CorreccaoO acesso liga-se à necessidade de conhecer e aos prazos do classificador.
Pergunta 149
A prestação de contas e a avaliação regular fazem parte das disposições finais do Anexo I.
CorreccaoSão disposições finais, nos artigos 26 e 30.
Pergunta 150
O conjunto de documentos produzidos pela Administração Pública no exercício das suas funções é:
CorreccaoÉ a definição de Arquivo do Estado no glossário.
Pergunta 151
O Anexo II aprova o Plano de:
CorreccaoO Anexo II é o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo.
Pergunta 152
O modelo de classificação adoptado é o:
CorreccaoÉ o código de classificação decimal.
Pergunta 153
Os assuntos dividem-se em  ?  classes.
CorreccaoSão dez classes.
Pergunta 154
A classificação parte do geral para o particular.
CorreccaoA divisão decimal vai do geral para o particular.
Pergunta 155
A hierarquia correcta é:
CorreccaoÉ classe, subclasse, grupo, subgrupo.
Pergunta 156
Os documentos devem ser arquivados por:
CorreccaoA regra é arquivar por assunto, não por espécie.
Pergunta 157
As classes comuns a todos os órgãos são:
CorreccaoSão a 000 e a 900.
Pergunta 158
A classe 000 designa-se Administração  ? .
CorreccaoÉ a Administração Geral.
Pergunta 159
As classes 100 a 800 destinam-se às actividades:
CorreccaoSão as actividades-fim de cada órgão.
Pergunta 160
Quem elabora as classes 100 a 800?
CorreccaoAs classes-fim são elaboradas pelas CAD de cada órgão.
Pergunta 161
As classes 000 e 900 vêm prontas e iguais para todos os órgãos.
CorreccaoPor serem comuns, são idênticas para toda a Administração.
Pergunta 162
A subclasse 020 da classe 000 trata de:
CorreccaoA 020 é Recursos Humanos.
Pergunta 163
A subclasse 030 trata de:
CorreccaoA 030 é Orçamento.
Pergunta 164
A subclasse 040 trata de:
CorreccaoA 040 é Património.
Pergunta 165
A subclasse 070 trata de Contratação Pública e  ? .
CorreccaoÉ Contratação Pública e Aquisições.
Pergunta 166
A subclasse que se mantém vaga na classe 000 é:
CorreccaoA 080 fica vaga para expansão futura.
Pergunta 167
A classe 900 trata de Eventos e Organizações Sociais.
CorreccaoÉ a designação da classe 900.
Pergunta 168
A subclasse 910 trata de:
CorreccaoA 910 cobre solenidades, comemorações, homenagens e discursos.
Pergunta 169
Congressos, conferências e seminários enquadram-se em que subclasse?
CorreccaoÉ a subclasse 920.
Pergunta 170
A subclasse 940 trata de  ? .
CorreccaoA 940 é Associações.
Pergunta 171
As duas operações da classificação são:
CorreccaoSão o estudo e a codificação.
Pergunta 172
O estudo, na classificação, consiste em:
CorreccaoO estudo é a leitura para verificar o assunto e as referências cruzadas.
Pergunta 173
A codificação consiste em:
CorreccaoA codificação atribui o código correspondente ao assunto.
Pergunta 174
A referência cruzada usa-se quando o documento se refere a dois ou mais assuntos.
CorreccaoÉ o caso típico da referência cruzada.
Pergunta 175
As três operações do arquivamento são:
CorreccaoSão inspecção, ordenação e arquivamento.
Pergunta 176
A inspecção, no arquivamento, verifica se o documento:
CorreccaoA inspecção confere o destino, o anexo e a classificação.
Pergunta 177
Documentos classificados sob o mesmo código formam  ? .
CorreccaoFormam dossiers.
Pergunta 178
Os antecedentes reúnem-se em ordem cronológica decrescente, com a data mais recente em primeiro.
CorreccaoÉ a regra do arquivamento.
Pergunta 179
Arquiva-se sempre:
CorreccaoArquiva-se o original e, na sua falta, uma única cópia.
Pergunta 180
A máxima do Anexo II diz que cada documento deve tratar:
CorreccaoCada documento deve tratar um único assunto.
Pergunta 181
O empréstimo ocorre quando documentos são retirados do arquivo para utentes ou para juntada.
CorreccaoÉ a definição de empréstimo no Anexo II.
Pergunta 182
O recibo de empréstimo serve para:
CorreccaoControla o prazo de devolução e indica a frequência de uso.
Pergunta 183
O recibo de empréstimo é preenchido em:
CorreccaoÉ preenchido em duas vias.
Pergunta 184
A primeira via do recibo de empréstimo:
CorreccaoÉ a guia-fora, eliminada na devolução.
Pergunta 185
A segunda via do recibo arquiva-se em ordem  ?  para controlo.
CorreccaoArquiva-se em ordem cronológica.
Pergunta 186
A Folha de Referência é o Modelo:
CorreccaoÉ o Modelo I.
Pergunta 187
O Recibo de Empréstimo é o Modelo:
CorreccaoÉ o Modelo II.
Pergunta 188
A Folha de Referência tem formato:
CorreccaoO Modelo I é A4.
Pergunta 189
O Recibo de Empréstimo tem formato:
CorreccaoO Modelo II é A5.
Pergunta 190
Quando um documento não tem número, indica-se s.n. na Folha de Referência.
Correccaos.n. significa sem número.
Pergunta 191
O campo Ver, na Folha de Referência, remete para:
CorreccaoO campo Ver remete para o código de arquivamento real.
Pergunta 192
A ordenação reúne os documentos classificados sob um mesmo  ? .
CorreccaoA ordenação agrupa por assunto.
Pergunta 193
Quando um documento possui anexo, o anexo recebe a anotação do código correspondente.
CorreccaoÉ a regra expressa no Anexo II.
Pergunta 194
O código 011.11 é, em relação à classe 000:
CorreccaoQuanto mais algarismos, mais específico o assunto.
Pergunta 195
Reclassificar um documento é necessário quando:
CorreccaoSão os três casos que justificam reclassificação.
Pergunta 196
As subclasses 960, 970 e 980 da classe 900 mantêm-se  ? .
CorreccaoFicam vagas para expansão futura.
Pergunta 197
Métodos auxiliares, como o geográfico ou cronológico, podem apoiar a classificação por assunto.
CorreccaoSão métodos auxiliares admitidos pelo Anexo II.
Pergunta 198
O subgrupo 011.1 designa-se:
CorreccaoO 011.1 é Relações com a Imprensa.
Pergunta 199
Associe cada nível ao código de exemplo da classe 000.
Classe
→
Subclasse
→
Grupo
→
Subgrupo
→
CorreccaoÉ a hierarquia do exemplo do Anexo II.
Pergunta 200
A subclasse 050 trata de:
CorreccaoA 050 é Documentação e Informação.
Pergunta 201
O Anexo III aprova a Tabela de:
CorreccaoÉ a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo.
Pergunta 202
A Tabela de Temporalidade aplica-se às actividades:
CorreccaoÉ a tabela para as actividades-meio da Administração Pública.
Pergunta 203
A Tabela de Temporalidade tem  ?  campos.
CorreccaoSão cinco campos.
Pergunta 204
Qual destes NÃO é um campo da Tabela de Temporalidade?
CorreccaoO preço não é campo. Os campos são códigos, assunto, prazos de guarda, destinação final e observação.
Pergunta 205
A Tabela de Temporalidade assenta na teoria das três idades.
CorreccaoFoi elaborada com base na teoria das três idades.
Pergunta 206
A destinação final pode ser:
CorreccaoÉ a eliminação ou a guarda permanente.
Pergunta 207
O prazo de guarda refere-se às fases:
CorreccaoOs prazos referem-se às fases corrente e intermediária.
Pergunta 208
Nenhum documento deve ser conservado por mais tempo do que o necessário.
CorreccaoÉ uma das regras de ouro da avaliação.
Pergunta 209
Nenhum documento deve ser eliminado indiscriminadamente.
CorreccaoÉ a outra regra de ouro da avaliação.
Pergunta 210
A avaliação deve ocorrer de preferência nos arquivos:
CorreccaoÉ menos oneroso avaliar nos arquivos correntes.
Pergunta 211
São passíveis de eliminação os documentos:
CorreccaoSão os de interesse passageiro, sem valor administrativo nem jurídico.
Pergunta 212
São de guarda permanente os documentos com valor:
CorreccaoA guarda permanente liga-se ao valor probatório e informativo.
Pergunta 213
O prazo máximo de guarda dos processos individuais (022.4) é de  ?  anos.
CorreccaoÉ de cem anos, independentemente do suporte.
Pergunta 214
Os processos individuais só vão para o arquivo intermediário após a saída do funcionário.
CorreccaoÉ a observação do código 022.4.
Pergunta 215
Na fase corrente, regista a eliminação o:
CorreccaoÉ o termo de eliminação.
Pergunta 216
Na fase intermediária, regista a eliminação o:
CorreccaoÉ o auto de eliminação.
Pergunta 217
A legislação (001.1) tem destinação final de guarda  ? .
CorreccaoA legislação é de guarda permanente.
Pergunta 218
O Horário de Expediente (010.2) tem destinação:
CorreccaoÉ de eliminação.
Pergunta 219
Os actos constitutivos de uma instituição são, em regra, de guarda permanente.
CorreccaoSão documentos sobre a origem da instituição, de guarda permanente.
Pergunta 220
A alteração de suporte pode ocorrer sobretudo na fase:
CorreccaoA rotina da fase intermediária prevê a alteração de suporte, se for o caso.
Pergunta 221
O Classificador de Informações é o Anexo:
CorreccaoÉ o Anexo IV.
Pergunta 222
O Classificador estabelece  ?  graus de classificação.
CorreccaoSão quatro graus.
Pergunta 223
O grau mais elevado é:
CorreccaoO Segredo de Estado é o mais elevado.
Pergunta 224
O grau menos restritivo é:
CorreccaoO Restrito é o menos restritivo.
Pergunta 225
A ordem decrescente de restrição é:
CorreccaoÉ Segredo de Estado, Secreto, Confidencial, Restrito.
Pergunta 226
O nível de acesso predominante no classificador é a necessidade de  ? .
CorreccaoÉ o princípio da necessidade de conhecer.
Pergunta 227
O Segredo de Estado previne consequências:
CorreccaoPrevine consequências excepcionalmente graves para o País.
Pergunta 228
O grau Secreto previne consequências:
CorreccaoPrevine consequências graves.
Pergunta 229
O grau Confidencial atribui-se quando a divulgação possa:
CorreccaoÉ a definição do grau Confidencial.
Pergunta 230
O grau Restrito atribui-se quando a divulgação possa ser:
CorreccaoÉ a definição do grau Restrito.
Pergunta 231
Material de cifras classifica-se como Secreto, com restrição permanente.
CorreccaoÉ um exemplo de grau Secreto.
Pergunta 232
Os processos individuais dos funcionários classificam-se como:
CorreccaoSão Confidencial, restrição permanente.
Pergunta 233
Os processos disciplinares dos funcionários classificam-se como:
CorreccaoSão Confidencial, restrição permanente.
Pergunta 234
O grau mais extenso do classificador, com mais de cinquenta entradas, é o  ? .
CorreccaoÉ o Confidencial.
Pergunta 235
A declaração de bens patrimoniais dos dirigentes do Estado é:
CorreccaoÉ Confidencial, restrição permanente.
Pergunta 236
O processo de demarcação de fronteiras classifica-se como:
CorreccaoÉ Secreto, restrição permanente.
Pergunta 237
As fórmulas de produção de medicamentos e vacinas classificam-se como:
CorreccaoSão Confidencial, restrição permanente.
Pergunta 238
O inventário dos bens do Estado classifica-se como:
CorreccaoÉ Restrito, restrição até 5 anos.
Pergunta 239
O Regulamento Interno das instituições classifica-se como:
CorreccaoÉ Restrito, restrição até à divulgação.
Pergunta 240
A assistência médica das mais altas entidades do Estado é classificada como Segredo de Estado.
CorreccaoÉ um exemplo de Segredo de Estado, com restrição indeterminada.
Pergunta 241
Muitos prazos de restrição são condições, como até à  ? .
CorreccaoAté à divulgação ou até à aprovação são exemplos.
Pergunta 242
Os exames escolares, no seu processo de elaboração, classificam-se como:
CorreccaoSão Confidencial, restrição até à realização.
Pergunta 243
O classificador liga-se ao Artigo 28 do Anexo I porque ambos tratam de:
CorreccaoO Artigo 28 abre o acesso quando termina a restrição.
Pergunta 244
As decisões do Chefe do Estado sobre conflito territorial são Segredo de Estado, com restrição de 10 anos.
CorreccaoÉ um exemplo do grau Segredo de Estado.
Pergunta 245
A proposta da tabela salarial classifica-se como:
CorreccaoÉ Confidencial, restrição até à divulgação.
Pergunta 246
Associe cada grau à consequência que previne.
Segredo de Estado
→
Secreto
→
Confidencial
→
Restrito
→
CorreccaoA gradação segue a gravidade do dano.
Pergunta 247
Associe cada documento ao seu grau.
Material de cifras
→
Processo individual
→
Inventário dos bens do Estado
→
Conflito territorial
→
CorreccaoCada documento tem o seu grau no classificador.
Pergunta 248
O ciclo de vida do documento no SNAE termina com:
CorreccaoNo fim, o documento é eliminado com termo e auto próprios, ou sobe à guarda permanente.
Pergunta 249
A Tabela de Temporalidade diz, para cada código, quanto tempo se guarda e qual o destino.
CorreccaoÉ o papel da tabela no sistema.
Pergunta 250
O instrumento que diz quem pode aceder a um documento sensível e até quando é:
CorreccaoÉ o Classificador de Informações, Anexo IV.
Material de estudo elaborado a partir do Boletim da Republica, I Serie n.o 252, de 26 de Dezembro de 2018.