Lei n.º 14/2011Procedimento administrativo · curso autodidata
Curso autodidata · República de Moçambique

Aprender a Lei n.º 14/2011

O direito do procedimento administrativo, explicado de fio a pavio, com avaliações em cada capítulo e um exame final — tudo para estudar sozinho, sem ter de andar à procura de mais nada.

Imagine que entra numa Secretaria Distrital para pedir uma licença. Há um balcão, um funcionário, um formulário, prazos, um carimbo, talvez um indeferimento, talvez um recurso. Tudo aquilo — a forma como o Estado ouve, decide e comunica — não acontece ao acaso. Há uma lei que disciplina cada passo desse caminho. Em Moçambique, essa lei é a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 32.

Ela veio fazer uma coisa de peso: revogou a velha Reforma Administrativa Ultramarina (RAU), de 1933, herança colonial que já não cabia num Estado de direito democrático. No lugar dela ficou um corpo moderno de regras que regula a formação da vontade da Administração Pública e protege os direitos dos particulares — aquilo a que a lei chama os administrados.

Como tirar partido deste curso Cada um dos quinze capítulos da lei tem aqui um capítulo de estudo: primeiro a explicação, com exemplos do dia-a-dia, e depois uma avaliação com cerca de cinquenta perguntas de vários tipos (escolha múltipla, verdadeiro ou falso, preenchimento e correspondência). No fim de tudo há um exame com 340 perguntas. Tudo se corrige sozinho, com a resposta certa à mostra. Use o botão da lua/sol no canto para alternar entre o modo claro e o nocturno.

O mapa da lei num relance

São 190 artigos. Parece muito, mas encaixam todos numa lógica simples, que vale a pena ter na cabeça desde já:

BlocoCapítulosDe que trata
O alicerceI a IIIPara que serve a lei, a quem se aplica e que princípios e garantias estão sempre por baixo de tudo.
Quem decideIV e VOs órgãos da Administração e as pessoas que neles podem intervir (os interessados).
O caminhoVI a XO procedimento em movimento: arranque, informação, notificações, prazos e a marcha até à decisão.
O resultadoXI e XIIAquilo que a Administração produz: regulamentos e, sobretudo, o acto administrativo.
Defender-se e contratarXIII a XVComo reagir contra um acto (impugnações), o contrato administrativo e as regras finais.

Repare ainda numa pista de datas que aparece logo na própria lei: foi aprovada pela Assembleia da República em 20 de Abril de 2011, promulgada em 12 de Julho de 2011, publicada a 10 de Agosto de 2011 e — atenção a este pormenor, porque é pergunta de exame — só entrou em vigor 180 dias depois da publicação (artigo 190). A lei deu tempo à máquina do Estado para se preparar.

Vamos a isto. Comece pelo Capítulo I, no menu ao lado.

Capítulo I · arts. 1 a 3

Disposições gerais

Antes de qualquer regra concreta, a lei trata de três perguntas de fundo: o que é que ela quer dizer com as palavras que usa, para que serve e a quem se aplica.

O que a lei quer (artigo 2)

O objecto da Lei n.º 14/2011 é duplo e convém decorá-lo tal e qual: regular a formação da vontade da Administração Pública e estabelecer as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares. Ou seja, a lei olha para os dois lados do balcão ao mesmo tempo — disciplina como o Estado decide e, em simultâneo, protege quem está do outro lado.

As palavras têm dono (artigo 1)

O artigo 1 é curto mas esperto: diz que os termos usados na lei constam de um Glossário em anexo, que faz parte integrante dela. Quer dizer que aquele glossário não é decoração — tem o mesmo valor jurídico do articulado. Quando a lei fala em "acto administrativo" ou "interesses difusos", é o glossário que manda no sentido. (Encontra esse glossário no fim deste curso, no apêndice próprio.)

A quem isto se aplica (artigo 3)

Aqui é preciso ter cuidado, porque o âmbito é mais largo do que parece. A lei aplica-se:

  • aos órgãos e instituições da Administração Pública que, na gestão pública, se relacionam com os administrados;
  • aos actos em matéria administrativa praticados por órgãos do Estado que, embora não sejam Administração, exercem funções materialmente administrativas;
  • aos actos praticados por entidades concessionárias no exercício de poderes de autoridade;
  • pode ser mandada aplicar, por lei, à actuação de instituições particulares de interesse público.

E há dois números que valem ouro para perceber o alcance: os princípios gerais (n.º 4) aplicam-se a toda a actuação da Administração, mesmo a de natureza técnica ou de gestão privada; e a lei aplica-se subsidiariamente a procedimentos especiais (n.º 6), desde que isso não reduza as garantias dos administrados.

Guarde esta ideia "Subsidiariamente" significa que esta lei entra em cena quando a lei especial é omissa. Mas há um travão: a aplicação subsidiária nunca pode encolher as garantias do cidadão. As garantias são o chão; ninguém cava por baixo delas.
Administração Pública (gestão pública) Órgãos do Estado com funções administrativas Concessionários (poderes de autoridade) Lei 14/2011 aplica-se
O âmbito de aplicação chega a vários protagonistas, não só à Administração em sentido estrito.

Avaliação do Capítulo I

50 questões

Responda a todas as questões e clique em « Corrigir e ver nota ». A correcção é automática e mostra a resposta certa em cada pergunta.

Escolha múltipla
1.Qual é o objecto da Lei n.º 14/2011?
Escolha múltipla
2.O Glossário anexo à lei tem que valor?
Verdadeiro / Falso
3.A Lei n.º 14/2011 revogou a Reforma Administrativa Ultramarina (RAU) de 1933.
Verdadeiro / Falso
4.Os princípios gerais da actividade administrativa só se aplicam à gestão pública, nunca à gestão privada da Administração.
Escolha múltipla
5.Quando se aplica a lei a procedimentos especiais?
Preenchimento
6.Como se chamam, na linguagem da lei, os particulares que se relacionam com a Administração?
Verdadeiro / Falso
7.A lei aplica-se aos actos praticados por entidades concessionárias no exercício de poderes de autoridade.
Escolha múltipla
8.A aplicação subsidiária da lei tem um limite essencial. Qual?
Preenchimento
9.A lei entrou em vigor quantos dias após a sua publicação?
Verdadeiro / Falso
10.A lei aplica-se também a actos em matéria administrativa praticados por órgãos do Estado que não estão integrados na Administração Pública, mas que exercem funções materialmente administrativas.
Escolha múltipla
11.Os preceitos da lei podem ser mandados aplicar a instituições particulares de interesse público...
Escolha múltipla
12.Os princípios gerais da actividade administrativa aplicam-se...
Verdadeiro / Falso
13.As normas relativas à organização e à actividade administrativas aplicam-se a todas as actuações da Administração no âmbito da gestão pública.
Preenchimento
14.Em que diploma colonial assentava o regime administrativo antes desta lei, agora revogado?
Escolha múltipla
15.A defesa dos direitos e interesses dos particulares é, segundo a lei:
Verdadeiro / Falso
16.Quando uma lei especial regula um procedimento, a Lei 14/2011 deixa de ter qualquer relevância para esse caso.
Correspondência
17.Faça corresponder cada artigo do Capítulo I ao seu conteúdo.
Artigo 1
Artigo 2
Artigo 3
Escolha múltipla
18.A expressão 'formação da vontade da Administração Pública' refere-se, no essencial:
Verdadeiro / Falso
19.A Lei n.º 14/2011 dispensa por completo a existência de leis especiais sobre procedimentos.
Preenchimento
20.Nome oficial da publicação onde a lei foi publicada.
Escolha múltipla
21.Qual destes NÃO é, em rigor, destinatário directo do âmbito do artigo 3?
Verdadeiro / Falso
22.O glossário pode ser ignorado na interpretação da lei, por ser apenas um anexo.
Escolha múltipla
23.A lei foi promulgada por quem?
Verdadeiro / Falso
24.A lei trata em pé de igualdade o interesse do Estado e os direitos dos particulares.
Preenchimento
25.Complete: a lei regula a formação da __________ da Administração Pública.
Escolha múltipla
26.Os princípios gerais aplicam-se à actuação da Administração 'mesmo que seja de natureza...'
Verdadeiro / Falso
27.Um procedimento especial pode validamente reduzir as garantias dos administrados, desde que previsto em lei.
Escolha múltipla
28.A Lei n.º 14/2011 é de que data?
Preenchimento
29.Termo jurídico que designa a aplicação 'em segunda linha' de uma lei quando outra é omissa.
Verdadeiro / Falso
30.A lei aplica-se aos órgãos das autarquias locais no exercício de competências administrativas.
Escolha múltipla
31.Qual o n.º da Lei e o ano?
Verdadeiro / Falso
32.O objecto da lei é apenas disciplinar como o Estado decide, sem qualquer preocupação com os particulares.
Preenchimento
33.A lei revogou o Decreto-Lei n.º ______, de 15 de Novembro de 1933 (a RAU).
Escolha múltipla
34.Entre a publicação e a entrada em vigor da lei houve um período de:
Verdadeiro / Falso
35.As entidades concessionárias só estão sujeitas à lei quando agem como empresas privadas comuns.
Escolha múltipla
36.O Capítulo I da lei intitula-se:
Preenchimento
37.Quantos artigos tem a Lei n.º 14/2011 ao todo?
Verdadeiro / Falso
38.A defesa dos direitos dos particulares e a regulação da vontade administrativa são, na lei, duas faces do mesmo objecto.
Escolha múltipla
39.Se um procedimento especial nada disser sobre determinada formalidade, como se resolve a lacuna?
Verdadeiro / Falso
40.O âmbito da lei abrange institutos públicos e empresas públicas no exercício de competências administrativas.
Escolha múltipla
41.A ideia de que 'as garantias dos administrados são o patamar mínimo' retira-se sobretudo de:
Preenchimento
42.Como se designa, em latim, o período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei?
Verdadeiro / Falso
43.A lei só se aplica a actos escritos.
Escolha múltipla
44.Qual destes pares está correctamente associado?
Verdadeiro / Falso
45.Uma instituição particular de interesse público fica automaticamente sujeita à lei, sem necessidade de lei que o determine.
Escolha múltipla
46.O propósito de revogar a RAU foi, no fundo:
Preenchimento
47.A lei aplica-se aos órgãos das ____________ locais (autarquias).
Verdadeiro / Falso
48.A natureza técnica de uma actuação afasta a aplicação dos princípios gerais da lei.
Escolha múltipla
49.Resumindo o Capítulo I numa frase, ele responde a três perguntas:
Verdadeiro / Falso
50.A Lei 14/2011 foi aprovada pela Assembleia da República.
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Capítulo II · arts. 4 a 17

Princípios da actuação da Administração

Se o Capítulo I é o alicerce, este é a alma da lei. São catorze princípios que funcionam como a bússola moral e jurídica de toda a actuação administrativa. Quando tiver dúvidas sobre se um acto é válido, é quase sempre aqui que se encontra a resposta.

Legalidade: o princípio-mãe (artigo 4)

A Administração deve actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites e fins dos poderes que a lei lhe deu. Os poderes não podem ser usados para fins diferentes daqueles para que foram atribuídos — e quando isso acontece chama-se desvio de poder.

Há uma válvula de escape engenhosa: o estado de necessidade. Actos praticados em estado de necessidade, sem seguir todas as regras, são válidos, desde que os resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo — mas os lesados têm direito a indemnização (n.os 3 e 4).

Os princípios que protegem o cidadão

PrincípioArt.Em poucas palavras
Prossecução do interesse público5O Estado persegue o interesse público, mas sem atropelar os direitos protegidos por lei.
Igualdade e proporcionalidade6Não discriminar (por sexo, raça, religião, etc.) e, das medidas possíveis, escolher a que menos prejudica o cidadão.
Justiça e imparcialidade7Tratar todos com justiça; abster-se de decidir em causa própria, de familiares ou em conflito de interesses.
Boa-fé8Administração e administrados relacionam-se com lealdade; protege-se a confiança gerada.
Colaboração9Prestar informações e esclarecimentos; a Administração responde pelas informações escritas que dá, mesmo as não obrigatórias.
Participação10Promover a participação dos interessados na formação das decisões que lhes respeitam.
Decisão11Há dever de decidir; mas não há esse dever se, há menos de um ano, já se decidiu o mesmo pedido do mesmo administrado com os mesmos fundamentos.
Desburocratização, eficácia e eficiência12Aproximar os serviços das populações, sem burocracia, com celeridade e economia de recursos.
Responsabilização13A Administração responde pelos actos ilegais dos seus órgãos e agentes, com direito de regresso.
Fundamentação14Dever de fundamentar os actos, sobretudo os que indeferem, revogam, alteram ou suspendem.
Transparência15Dar publicidade à actividade; sujeição a fiscalização e auditoria; nada de vantagens indevidas.
Gratuitidade16O procedimento é gratuito, salvo taxas previstas em lei; quem tem insuficiência económica fica isento.
Acesso à justiça e ao direito17É garantido o acesso à jurisdição contenciosa administrativa.
O detalhe que cai sempre no exame No princípio da decisão (art. 11), guarde o número mágico: um ano. Se o mesmo administrado repete o mesmo pedido, com os mesmos fundamentos, e há menos de um ano já houve decisão, a Administração não tem dever de voltar a decidir.
Proporcionalidade em três tempos A proporcionalidade (art. 6, n.º 3) manda escolher, de entre as medidas convenientes para um fim legal, as que tragam consequências menos graves para a esfera jurídica do administrado. É a regra do "não usar uma marreta para matar uma mosca".
Princípio da legalidade (art. 4) Interesse público Igualdade / proporc. Boa-fé Imparcialidade Fundamentação Transparência Acesso à justiça
Tudo assenta na legalidade; os restantes princípios são vigas que sobem a partir dela.

Avaliação do Capítulo II

50 questões

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Escolha múltipla
1.Segundo o princípio da legalidade, a Administração deve actuar:
Escolha múltipla
2.Usar um poder administrativo para um fim diferente do previsto na lei chama-se:
Verdadeiro / Falso
3.Actos praticados em estado de necessidade, sem observar as regras, são sempre nulos.
Preenchimento
4.No estado de necessidade, os lesados têm direito a ser ____________.
Escolha múltipla
5.O princípio da proporcionalidade impõe que, entre as medidas adequadas a um fim legal, se escolha:
Correspondência
6.Associe cada princípio ao seu artigo.
Boa-fé
Gratuitidade
Transparência
Decisão
Verdadeiro / Falso
7.A Administração responde pelas informações que presta por escrito aos administrados, mesmo quando não eram obrigatórias.
Escolha múltipla
8.Não há dever de decisão quando, há menos de quanto tempo, já se decidiu o mesmo pedido do mesmo administrado com os mesmos fundamentos?
Verdadeiro / Falso
9.O procedimento administrativo é, em regra, gratuito.
Escolha múltipla
10.Quem tem comprovada insuficiência económica:
Preenchimento
11.Princípio que obriga a Administração a dar publicidade à sua actividade.
Verdadeiro / Falso
12.O princípio da igualdade proíbe privilegiar ou prejudicar o administrado por motivo de sexo, raça, religião ou condição social, entre outros.
Escolha múltipla
13.Pelo princípio da responsabilização, a Administração responde pelos actos ilegais dos seus agentes...
Verdadeiro / Falso
14.O dever de fundamentação aplica-se, designadamente, ao indeferimento de um pedido.
Escolha múltipla
15.A imparcialidade (art. 7) impõe que os titulares dos órgãos se abstenham de decidir:
Preenchimento
16.Princípio segundo o qual Administração e administrados se devem relacionar com lealdade e proteger a confiança gerada.
Verdadeiro / Falso
17.O princípio da gratuitidade impede em absoluto a cobrança de quaisquer taxas.
Escolha múltipla
18.O princípio da desburocratização visa, entre outros, que os serviços:
Verdadeiro / Falso
19.Pelo princípio da participação, a Administração deve promover a participação dos interessados na formação das decisões que lhes respeitam.
Escolha múltipla
20.O princípio do acesso à justiça garante aos administrados:
Preenchimento
21.O momento em que se verifica o estado de necessidade é o momento da ____________ de sacrificar um direito para prevenir lesão de interesse superior.
Verdadeiro / Falso
22.A prossecução do interesse público pode atropelar livremente os direitos protegidos por lei dos administrados.
Escolha múltipla
23.A insuficiência económica, para efeitos de isenção, pode ser provada:
Verdadeiro / Falso
24.A imparcialidade só vale para os contratos, não para os actos administrativos.
Correspondência
25.Ligue o comportamento ao princípio que ele viola.
Decidir a favor da própria esposa
Indeferir sem dizer porquê
Esconder regulamentos do público
Tratar dois cidadãos iguais de forma diferente
Verdadeiro / Falso
26.Pelo princípio da transparência, a Administração está sujeita a fiscalização e auditoria periódicas.
Escolha múltipla
27.Qual destes NÃO é um princípio expressamente consagrado no Capítulo II?
Preenchimento
28.Princípio que impõe à Administração o dever de decidir os assuntos da sua competência.
Verdadeiro / Falso
29.É vedado à Administração oferecer ou aceitar vantagens indevidas a terceiros.
Escolha múltipla
30.A boa-fé manda ponderar, em especial:
Verdadeiro / Falso
31.A Administração pode usar os seus poderes para fins diferentes dos atribuídos por lei, desde que para o bem comum.
Preenchimento
32.Documento típico que pode comprovar a insuficiência económica para efeitos de isenção.
Escolha múltipla
33.A colaboração com os administrados inclui prestar informações e esclarecimentos, salvo quando estes:
Verdadeiro / Falso
34.Das medidas convenientes para um fim legal, a Administração deve adoptar as mais gravosas para o administrado, para garantir eficácia.
Escolha múltipla
35.O direito de regresso surge no contexto de que princípio?
Preenchimento
36.Em que princípio se enquadra a regra de que a Administração deve evitar tudo o que for dilatório?
Verdadeiro / Falso
37.O princípio da legalidade é frequentemente apelidado de 'princípio-mãe' por servir de base aos demais.
Escolha múltipla
38.Pelo princípio da igualdade, são proibidas distinções por motivo de, entre outros:
Verdadeiro / Falso
39.A recusa de informações deve ser sempre fundamentada e, se pedido, prestada por escrito.
Preenchimento
40.Acto administrativo praticado fora dos fins legais por uso desviado do poder.
Escolha múltipla
41.A Administração prossegue o interesse público...
Verdadeiro / Falso
42.Todos os princípios do Capítulo II valem em conjunto e não se anulam entre si; a sua leitura é integrada.
Escolha múltipla
43.Qual princípio justifica que um regulamento seja publicado antecipadamente para o cidadão saber as regras?
Preenchimento
44.Princípio que garante tratamento justo e imparcial a todos os que se relacionam com a Administração.
Verdadeiro / Falso
45.A fundamentação é exigível, por regra, nos actos que revogam, alteram ou suspendem actos anteriores.
Escolha múltipla
46.Qual é o número 'mágico' do dever de decisão?
Verdadeiro / Falso
47.O Capítulo II tem catorze princípios, dos artigos 4 a 17.
Escolha múltipla
48.Se a Administração presta uma informação escrita errada, ainda que não obrigatória, pode:
Preenchimento
49.Princípio que assegura ao cidadão o recurso aos tribunais administrativos contra actos da Administração.
Verdadeiro / Falso
50.Em estado de necessidade, a dispensa de regras é incondicional e nunca gera indemnização.
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Capítulo III · arts. 18 e 19

Garantias dos administrados e da Administração

Curtinho mas importante: este capítulo arruma, lado a lado, as armas que cada parte tem. De um lado, as garantias do cidadão; do outro, as garantias da própria Administração.

As garantias dos administrados (artigo 18)

São os instrumentos com que o cidadão (pessoa singular ou colectiva) defende os seus direitos. Vale a pena conhecer a lista toda, porque várias delas reaparecem detalhadas mais à frente na lei:

  • o requerimento — o pedido inicial;
  • a reclamação — dirigida ao próprio autor do acto;
  • o recurso hierárquico — para o superior;
  • o recurso hierárquico impróprio;
  • o recurso tutelar;
  • o recurso de revisão;
  • a queixa e a denúncia;
  • a petição, queixa ou reclamação ao Provedor de Justiça;
  • o recurso contencioso — já nos tribunais.

O recurso contencioso, diz o n.º 2, segue os termos da Lei do Processo Administrativo Contencioso — isto é, sai do procedimento e entra no terreno dos tribunais.

As garantias da Administração (artigo 19)

A Administração também tem ferramentas, e algumas são poderosas:

  • o privilégio de execução prévia — pode executar os seus actos antes de o tribunal se pronunciar sobre um recurso;
  • a apresentação imediata do funcionário ao superior para entrega do serviço, em caso de cessação, transferência, licença longa, etc.;
  • o direito de regresso contra o funcionário, quando o Estado indemniza terceiros por actos ilegais dele;
  • o poder de execução coerciva dos actos administrativos definitivos e executórios.
Distinção que confunde toda a gente Privilégio de execução prévia = poder de executar antes da decisão judicial sobre o recurso. Poder de execução forçada (coerciva) = capacidade de executar mesmo contra a resistência física do destinatário. São coisas diferentes — o glossário do anexo trata as duas.

Avaliação do Capítulo III

49 questões

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Escolha múltipla
1.Qual destes NÃO consta da lista de garantias dos administrados do artigo 18?
Verdadeiro / Falso
2.O recurso contencioso segue os termos da Lei do Processo Administrativo Contencioso.
Preenchimento
3.Garantia da Administração que lhe permite executar os seus actos antes da decisão judicial sobre o recurso.
Escolha múltipla
4.A reclamação dirige-se:
Verdadeiro / Falso
5.O direito de regresso é uma garantia da Administração contra o seu funcionário ou agente.
Correspondência
6.Classifique cada figura como garantia do administrado (A) ou da Administração (B).
Recurso hierárquico
Privilégio de execução prévia
Petição ao Provedor de Justiça
Execução coerciva dos actos
Escolha múltipla
7.O poder de execução coerciva incide sobre actos administrativos:
Preenchimento
8.Órgão a quem o cidadão pode apresentar petição, queixa ou reclamação, segundo a lista do artigo 18.
Verdadeiro / Falso
9.A queixa e a denúncia constam das garantias dos administrados.
Escolha múltipla
10.Quem pode usar as garantias do artigo 18?
Verdadeiro / Falso
11.O recurso tutelar e o recurso hierárquico impróprio também são garantias dos administrados.
Preenchimento
12.Garantia inicial pela qual o particular dá o impulso ao procedimento.
Escolha múltipla
13.Qual é a diferença essencial entre privilégio de execução prévia e poder de execução forçada?
Verdadeiro / Falso
14.O recurso contencioso ainda decorre dentro do procedimento administrativo, sem intervenção de tribunais.
Escolha múltipla
15.A apresentação imediata do funcionário ao superior, prevista no art. 19, serve para:
Verdadeiro / Falso
16.O Capítulo III equilibra as garantias dos dois lados: cidadão e Administração.
Preenchimento
17.Recurso administrativo que se dirige ao superior hierárquico do autor do acto.
Escolha múltipla
18.O recurso de revisão é, no artigo 18:
Verdadeiro / Falso
19.A execução coerciva pressupõe que o acto seja definitivo e executório.
Escolha múltipla
20.Entre as garantias dos administrados encontra-se a petição ao Provedor de Justiça. Esse órgão tem poder decisório sobre o caso?
Preenchimento
21.Garantia da Administração que consiste no poder de impor coercivamente o cumprimento dos seus actos.
Verdadeiro / Falso
22.Todas as garantias do art. 18 terminam obrigatoriamente em tribunal.
Escolha múltipla
23.Quantas garantias dos administrados estão listadas nas alíneas do art. 18, n.º 1?
Verdadeiro / Falso
24.O privilégio de execução prévia significa que a Administração precisa sempre de ir primeiro ao tribunal.
Escolha múltipla
25.Qual destas é uma garantia da Administração?
Preenchimento
26.A lei que rege o recurso contencioso é a Lei do Processo Administrativo ____________.
Verdadeiro / Falso
27.A reclamação e o recurso hierárquico são, ambos, garantias dos administrados.
Escolha múltipla
28.O Capítulo III chama-se:
Verdadeiro / Falso
29.A denúncia consta das garantias da Administração.
Escolha múltipla
30.Qual a sequência lógica mais comum das garantias do cidadão?
Preenchimento
31.Garantia do administrado que permite pedir nova apreciação com base em factos ou provas supervenientes.
Verdadeiro / Falso
32.As garantias da Administração existem para a colocar acima da lei.
Escolha múltipla
33.Qual destas figuras NÃO é recurso administrativo?
Verdadeiro / Falso
34.O privilégio de execução prévia é definido no glossário da lei.
Preenchimento
35.Garantia da Administração ligada à entrega do serviço quando o funcionário cessa funções ou é transferido.
Verdadeiro / Falso
36.O recurso hierárquico impróprio dirige-se a um órgão que exerce supervisão fora da hierarquia, na mesma pessoa colectiva.
Escolha múltipla
37.As garantias dos administrados servem essencialmente para:
Preenchimento
38.Direito que permite ao Estado, depois de indemnizar terceiros, voltar-se contra o funcionário culpado.
Verdadeiro / Falso
39.O recurso contencioso é a única garantia listada no artigo 18.
Escolha múltipla
40.A execução coerciva permite à Administração impor o cumprimento:
Verdadeiro / Falso
41.Pessoa colectiva também pode usar as garantias do art. 18.
Preenchimento
42.Capítulo da lei onde se enumeram, lado a lado, as garantias do cidadão e as da Administração.
Verdadeiro / Falso
43.A queixa ao Provedor de Justiça é independente dos outros meios graciosos.
Escolha múltipla
44.O direito de regresso pressupõe:
Verdadeiro / Falso
45.O recurso tutelar incide sobre actos de entidades sujeitas a tutela ou superintendência.
Escolha múltipla
46.As garantias da Administração estão no artigo:
Preenchimento
47.Meio de defesa do cidadão dirigido ao próprio autor do acto, pedindo a sua revogação ou alteração.
Verdadeiro / Falso
48.Privilégio de execução prévia e poder de execução forçada são exactamente a mesma coisa.
Escolha múltipla
49.Em síntese, o Capítulo III mostra que:
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Capítulo IV · arts. 20 a 58

Órgãos da Administração Pública

Este é o capítulo mais extenso da lei, e com razão: trata de quem decide. Quais são os órgãos, como funcionam quando são colectivos, o que é a competência e como ela pode circular (delegar, substituir, acumular), como se resolvem os conflitos e, no fim, como se garante que quem decide o faz de forma imparcial.

Quem são os órgãos da Administração (artigo 20)

A lei começa por fazer uma lista: órgãos do Estado central, provincial, distrital e do Posto Administrativo; órgãos das autarquias locais; institutos públicos; empresas públicas; órgãos das autoridades tradicionais reconhecidos por lei; e ainda concessionários e particulares de interesse público, na medida em que exerçam poderes administrativos. É um leque largo, de propósito.

Órgãos colectivos: como funciona uma reunião (artigos 21 a 35)

Quando o órgão é colectivo — um conselho, uma comissão — a lei dá-lhe um regimento de funcionamento. Os pontos que tem mesmo de saber:

TemaArt.Regra
Presidente e secretário22Cada órgão colectivo tem um presidente e um secretário; o presidente abre, dirige e encerra as reuniões.
Reuniões ordinárias e extraordinárias24-25As ordinárias têm dia certo; as extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos membros.
Ordem do dia26Em regra, só se delibera sobre assuntos da ordem do dia; fora dela, só se dois terços dos membros reconhecerem urgência.
Quórum28O órgão só delibera com a presença da maioria do número legal dos seus membros.
Deliberações / votação29-31As deliberações tomam-se à pluralidade de votos (maioria), salvo lei especial; o presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Formas de votação30Votação nominal é a regra; o voto é sempre público nos actos que envolvam juízos sobre pessoas, salvo deliberação em contrário.
Actas34-35De cada reunião lavra-se acta; sem acta aprovada e assinada, as deliberações não produzem efeitos.
Não confundir maioria com quórum Quórum é quantos têm de estar presentes para a reunião poder funcionar (maioria do número legal). Maioria de votação é quantos têm de votar a favor para aprovar. São contas diferentes.

Competência: o poder de cada órgão (artigos 36 a 41)

A competência é fixada por lei e é irrenunciável e inalienável (art. 36). Quer dizer: um órgão não pode dar a sua competência de presente, nem abdicar dela — sem prejuízo das figuras de delegação e substituição que a própria lei admite. A competência fixa-se no momento em que o procedimento se inicia (art. 37) e é determinada pela lei em vigor nesse momento. Há regras sobre questões prejudiciais (art. 39) e sobre o dever de a Administração suscitar oficiosamente a sua própria incompetência.

A competência viaja: delegação, substituição e acumulação (artigos 42 a 48)

A delegação de poderes permite a um órgão (delegante) autorizar outro (delegado) a praticar actos da sua competência. Não é livre: precisa de lei que a permita (art. 42). O acto praticado por delegação deve mencionar essa qualidade (art. 45). O delegante pode dar ordens, revogar a delegação e avocar (chamar a si) o assunto (art. 46). A delegação acaba, entre outros, por revogação ou por mudança dos titulares (art. 47).

Delegante tem a competência por lei Delegado pratica o acto (menciona-o) delega (lei permite) avoca / revoga / dá ordens
A delegação não corta o cordão: o delegante continua a mandar e pode chamar o assunto a si (avocação).

Conflitos: quem é que afinal decide? (artigos 49 e 50)

Quando dois órgãos se acham (ambos) competentes, há conflito positivo; quando nenhum se acha competente, conflito negativo. Podem ser conflitos de jurisdição (entre poderes diferentes), de atribuições (entre pessoas colectivas diferentes) ou de competência (dentro da mesma pessoa colectiva). Resolve-os o órgão de menor categoria hierárquica que tenha poder sobre ambos os intervenientes.

Garantias de imparcialidade (artigos 51 a 58)

Para que ninguém seja juiz em causa própria, a lei prevê três figuras que convém não baralhar:

  • Impedimentos (art. 51) — situações graves em que o titular está proibido de intervir (ex.: interesse próprio, do cônjuge, parente em determinado grau; já ter intervido como perito ou mandatário). É automático.
  • Escusa (art. 56) — o próprio titular pede para se afastar.
  • Suspeição (art. 56) — um interessado argui que o titular não é isento, por circunstância séria que gere desconfiança.

Os actos praticados por titular impedido são, em regra, anuláveis (e, em casos graves, podem ser nulos). O pedido de escusa ou de suspeição é decidido pelo superior ou pelo órgão colegial, conforme o caso (arts. 57-58).

Erro clássico Impedimento não é a mesma coisa que suspeição. O impedimento é proibição automática prevista na lei. A suspeição é levantada caso a caso por quem tem interesse, alegando falta de isenção. Confundir os dois é dos erros mais comuns nos testes.

Avaliação do Capítulo IV

50 questões

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Escolha múltipla
1.A competência dos órgãos administrativos é, em regra:
Preenchimento
2.Momento em que se fixa a competência para um dado caso.
Escolha múltipla
3.Para haver delegação de poderes é necessário, antes de mais:
Verdadeiro / Falso
4.O órgão delegante pode avocar o assunto delegado, chamando-o a si.
Escolha múltipla
5.O quórum de um órgão colectivo, em regra, é:
Correspondência
6.Distinga as três figuras de imparcialidade.
Proibição automática prevista na lei
O próprio titular pede para se afastar
Um interessado alega falta de isenção
Verdadeiro / Falso
7.Em caso de empate na votação, o presidente do órgão colectivo tem voto de qualidade.
Preenchimento
8.Documento de cada reunião sem o qual as deliberações não produzem efeitos.
Escolha múltipla
9.Conflito em que dois órgãos se julgam ambos competentes chama-se:
Escolha múltipla
10.Conflito em que nenhum órgão se julga competente é:
Verdadeiro / Falso
11.As deliberações dos órgãos colectivos tomam-se, em regra, à pluralidade de votos (maioria).
Preenchimento
12.Acto pelo qual o delegante chama a si um assunto que havia delegado.
Escolha múltipla
13.Os actos praticados por titular impedido são, em regra:
Verdadeiro / Falso
14.Um órgão pode renunciar livremente à sua competência.
Escolha múltipla
15.As reuniões extraordinárias de um órgão colectivo podem ser convocadas a pedido de, pelo menos:
Preenchimento
16.Figura pela qual um interessado argui que o titular do órgão não tem isenção para decidir.
Verdadeiro / Falso
17.Em regra, só se delibera sobre assuntos incluídos na ordem do dia.
Escolha múltipla
18.Quem dirige os trabalhos de uma reunião de órgão colectivo?
Correspondência
19.Associe cada tipo de conflito ao seu plano.
Entre poderes (judicial vs administrativo)
Entre pessoas colectivas diferentes
Dentro da mesma pessoa colectiva
Verdadeiro / Falso
20.A delegação de poderes corta toda a ligação entre delegante e delegado.
Escolha múltipla
21.O acto praticado ao abrigo de delegação deve:
Preenchimento
22.Princípio segundo o qual a competência não pode ser cedida nem objecto de renúncia.
Verdadeiro / Falso
23.O voto é sempre público nas deliberações que envolvam juízos de valor sobre pessoas, salvo deliberação em contrário do órgão.
Escolha múltipla
24.As autoridades tradicionais reconhecidas por lei:
Verdadeiro / Falso
25.Escusa é o pedido de afastamento feito pelo próprio titular do órgão.
Preenchimento
26.Número mínimo de presentes necessário para o órgão poder deliberar.
Escolha múltipla
27.A delegação termina, entre outras causas, por:
Verdadeiro / Falso
28.O órgão que resolve um conflito é, em regra, o de maior categoria hierárquica do país.
Escolha múltipla
29.A acumulação de funções está prevista nos artigos:
Preenchimento
30.Quem lavra a acta da reunião de um órgão colectivo, em regra.
Verdadeiro / Falso
31.A competência determina-se pela lei em vigor no momento do início do procedimento.
Escolha múltipla
32.São causas de impedimento, designadamente:
Verdadeiro / Falso
33.Suscitar a própria incompetência é um dever da Administração.
Correspondência
34.Ligue a figura ao seu artigo.
Delegação de poderes
Impedimentos
Conflitos
Quórum
Verdadeiro / Falso
35.A votação nominal é, em regra, a forma de votação nos órgãos colectivos.
Escolha múltipla
36.A substituição de um órgão por outro, prevista na lei, ocorre, por exemplo:
Preenchimento
37.Sem aprovação e assinatura da acta, as deliberações não produzem ____________.
Verdadeiro / Falso
38.O presidente pode incluir assuntos urgentes fora da ordem do dia desde que dois terços dos membros reconheçam a urgência.
Escolha múltipla
39.A irrenunciabilidade da competência significa que o órgão:
Verdadeiro / Falso
40.O conflito de atribuições dá-se dentro da mesma pessoa colectiva.
Preenchimento
41.Quem tem voto de qualidade em caso de empate no órgão colectivo.
Escolha múltipla
42.Qual destes NÃO é, em si, uma figura de garantia de imparcialidade?
Verdadeiro / Falso
43.Um titular impedido pode, ainda assim, decidir se o assunto for urgente.
Escolha múltipla
44.O Capítulo IV ocupa, na lei, os artigos:
Preenchimento
45.Tipo de conflito entre o poder judicial e o poder administrativo.
Verdadeiro / Falso
46.A delegação de poderes pode ser objecto de subdelegação se a lei o permitir.
Escolha múltipla
47.As empresas públicas, para efeitos do art. 20, são órgãos da Administração:
Verdadeiro / Falso
48.A escusa e a suspeição são decididas pelo superior hierárquico ou pelo órgão colegial competente.
Preenchimento
49.Figura que permite a um órgão autorizar outro a praticar actos da sua competência.
Verdadeiro / Falso
50.Resumindo o Capítulo IV: trata de quem decide, como decide em colectivo, com que poder, como esse poder circula e como se garante a imparcialidade.
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Capítulo V · arts. 59 e 60

Os interessados

Curto e cirúrgico: depois de saber quem decide (os órgãos), a lei diz quem pode estar do outro lado do balcão — quem tem o direito de intervir no procedimento. São os interessados.

Quem pode intervir (artigo 59)

Têm legitimidade para iniciar o procedimento ou nele intervir os titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos, no âmbito das decisões que sobre eles forem tomadas. Mas a lei vai mais longe e abre a porta também à defesa de bens de todos:

  • cidadãos a quem o acto cause (ou possa causar) prejuízo;
  • quem defenda interesses difusos — saúde pública, ambiente, qualidade de vida, património cultural, bens do Estado;
  • associações e fundações que defendam esses interesses;
  • as autarquias locais, quanto a interesses das respectivas populações.
A jóia deste capítulo Os interesses difusos. São interesses que não pertencem a uma pessoa em particular, mas a toda a comunidade — como o ar limpo ou um monumento. A lei permite que qualquer cidadão ou associação os defenda no procedimento. É uma porta larga de cidadania.

Capacidade e representação (artigo 60)

A capacidade de intervenção mede-se pela capacidade de gozo de direitos, nos termos da lei civil. Quem não tem capacidade plena age através de representante (legal ou voluntário); as pessoas colectivas actuam pelos seus órgãos ou representantes. Em suma: a lei alarga quem pode participar e, ao mesmo tempo, organiza como o fazem aqueles que precisam de quem fale por si.

Avaliação do Capítulo V

50 questões

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Escolha múltipla
1.Têm legitimidade para intervir no procedimento, em primeira linha:
Preenchimento
2.Interesses que pertencem à comunidade no seu todo, como o ambiente ou o património cultural.
Verdadeiro / Falso
3.As associações e fundações podem intervir em defesa de interesses difusos.
Escolha múltipla
4.A capacidade de intervenção no procedimento mede-se:
Verdadeiro / Falso
5.As autarquias locais podem intervir quanto a interesses das suas populações.
Correspondência
6.Quem defende o quê?
Cidadão prejudicado pelo acto
Associação ambiental
Autarquia local
Titular de direito subjectivo
Verdadeiro / Falso
7.Quem não tem capacidade plena intervém através de representante.
Preenchimento
8.Como se designam, na lei, os particulares com direito de intervir no procedimento?
Escolha múltipla
9.Saúde pública, ambiente, qualidade de vida e património cultural são exemplos de:
Verdadeiro / Falso
10.Só os titulares de direitos subjectivos podem intervir; mais ninguém.
Escolha múltipla
11.As pessoas colectivas intervêm no procedimento:
Preenchimento
12.Interesse juridicamente reconhecido e protegido que confere legitimidade ao seu titular.
Verdadeiro / Falso
13.Um cidadão a quem o acto possa vir a causar prejuízo tem legitimidade para intervir.
Escolha múltipla
14.O Capítulo V intitula-se:
Verdadeiro / Falso
15.A defesa de interesses difusos é uma forma de participação cidadã alargada prevista na lei.
Preenchimento
16.Posição jurídica individual e exclusiva que confere ao seu titular legitimidade plena.
Escolha múltipla
17.O representante de um incapaz pode ser:
Verdadeiro / Falso
18.As fundações nunca podem defender interesses difusos no procedimento.
Escolha múltipla
19.Os artigos do Capítulo V são:
Preenchimento
20.Capacidade exigida para intervir no procedimento, definida por remissão para a lei civil.
Verdadeiro / Falso
21.As autarquias locais carecem de legitimidade para defender interesses das suas populações.
Escolha múltipla
22.Qual é a ideia central do Capítulo V?
Verdadeiro / Falso
23.A legitimidade para defender interesses difusos pertence apenas ao Estado.
Preenchimento
24.Pessoa que age em nome de outra que não tem capacidade plena.
Escolha múltipla
25.Património cultural ameaçado por uma obra pública é um exemplo de interesse:
Verdadeiro / Falso
26.Uma associação de moradores pode intervir num procedimento sobre poluição na sua zona.
Preenchimento
27.Conjunto formado por direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos que dão legitimidade.
Verdadeiro / Falso
28.A capacidade para intervir é diferente da legitimidade: a primeira é a aptidão geral; a segunda é a ligação ao caso concreto.
Escolha múltipla
29.Qual destes pode iniciar um procedimento em defesa do ambiente?
Verdadeiro / Falso
30.A intervenção de pessoas colectivas dispensa qualquer forma de representação orgânica.
Escolha múltipla
31.A defesa de bens do Estado pode ser feita, ao abrigo do art. 59, por:
Preenchimento
32.Capítulo da lei que define quem são os interessados.
Verdadeiro / Falso
33.Um menor pode ser interessado, intervindo através do seu representante legal.
Escolha múltipla
34.A legitimidade fundada em interesse difuso é uma novidade que reforça:
Verdadeiro / Falso
35.A qualidade de vida das populações pode ser defendida como interesse difuso.
Preenchimento
36.Termo que designa a aptidão concreta de alguém para figurar como parte num dado procedimento.
Escolha múltipla
37.O interessado que age em nome próprio defende:
Verdadeiro / Falso
38.Associações e fundações têm de provar prejuízo individual e directo para defender interesses difusos.
Preenchimento
39.Tipo de representação que resulta da vontade do representado (ex.: procuração).
Escolha múltipla
40.Os interesses difusos caracterizam-se por:
Verdadeiro / Falso
41.A defesa do património cultural está expressamente incluída entre os interesses difusos.
Preenchimento
42.Quem actua por uma pessoa colectiva no procedimento.
Escolha múltipla
43.A saúde pública, enquanto interesse difuso, pode ser invocada:
Verdadeiro / Falso
44.A capacidade de intervenção segue, por remissão, a lei civil.
Preenchimento
45.Bem comunitário, como o ar e a água limpos, protegido como interesse ____________.
Escolha múltipla
46.Em síntese, o Capítulo V responde à pergunta:
Verdadeiro / Falso
47.Só quem sofre prejuízo económico directo pode ser interessado.
Escolha múltipla
48.As autarquias locais, no art. 59, defendem:
Preenchimento
49.Direito de figurar e agir no procedimento administrativo.
Verdadeiro / Falso
50.O Capítulo V é dos mais breves da lei, mas alarga de forma importante o universo de quem pode participar.
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Capítulo VI · arts. 61 a 66

O procedimento administrativo

Chegámos ao conceito que dá nome à lei. Procedimento é o caminho; processo é o arquivo desse caminho. Parecem a mesma coisa, mas a lei distingue-os — e isso costuma cair nos testes.

O que é o procedimento (artigo 61)

O procedimento administrativo é a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração ou à sua execução. É a "viagem". O processo administrativo, por contraste, é o conjunto de documentos em que se traduzem os actos do procedimento — é o "dossier", o suporte material.

Procedimento ≠ processo Procedimento = a sequência de actos (a viagem). Processo = os documentos que registam essa sequência (o dossier no arquivo). Quem confunde os dois perde pontos.

Espécies e formas (artigos 62 a 66)

Os procedimentos podem classificar-se de várias maneiras. Quanto à iniciativa, há os que começam por iniciativa oficiosa (a própria Administração arranca) e os de iniciativa dos particulares (a pedido). Quanto à função, há procedimentos decisórios, de fiscalização, de execução, etc. A lei exige que o procedimento siga formas que assegurem celeridade, economia e eficiência, sem sacrificar as garantias. Há também regras sobre a apensação de procedimentos conexos (para tratar em conjunto assuntos relacionados) e sobre o uso de meios electrónicos, na medida em que a lei e os meios o permitam.

Avaliação do Capítulo VI

50 questões

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Escolha múltipla
1.Procedimento administrativo é, segundo a lei:
Escolha múltipla
2.Processo administrativo é:
Verdadeiro / Falso
3.Procedimento e processo administrativo são sinónimos perfeitos.
Preenchimento
4.Termo que designa o 'dossier' de documentos do caso.
Escolha múltipla
5.Quanto à iniciativa, os procedimentos podem ser:
Verdadeiro / Falso
6.Procedimentos conexos podem ser apensados para tratamento conjunto.
Correspondência
7.Procedimento ou processo?
A sequência de actos e formalidades
Os documentos que registam os actos
Preenchimento
8.Iniciativa do procedimento que parte da própria Administração, sem pedido.
Verdadeiro / Falso
9.O procedimento deve assegurar celeridade, economia e eficiência sem sacrificar as garantias.
Escolha múltipla
10.O Capítulo VI da lei intitula-se:
Verdadeiro / Falso
11.A vontade da Administração forma-se de forma instantânea, sem qualquer sucessão de actos.
Preenchimento
12.Acto de juntar dois procedimentos conexos para serem tratados em conjunto.
Escolha múltipla
13.A finalidade última do procedimento é:
Verdadeiro / Falso
14.Os procedimentos só podem iniciar-se por pedido do particular.
Escolha múltipla
15.Quanto à função, é exemplo de procedimento:
Preenchimento
16.Iniciativa do procedimento que parte de um requerimento do particular.
Verdadeiro / Falso
17.Os meios electrónicos podem ser usados no procedimento, nos termos da lei e dos meios disponíveis.
Escolha múltipla
18.A 'sucessão ordenada de actos e formalidades' é a definição de:
Verdadeiro / Falso
19.Um procedimento de fiscalização é uma das espécies possíveis quanto à função.
Preenchimento
20.Documento físico ou electrónico que materializa o procedimento.
Escolha múltipla
21.O princípio que mais directamente molda a forma do procedimento é:
Verdadeiro / Falso
22.A apensação de procedimentos visa, sobretudo, dificultar a decisão.
Escolha múltipla
23.Qual a relação entre procedimento e processo?
Verdadeiro / Falso
24.Quanto à iniciativa, distinguem-se procedimentos oficiosos e a pedido dos particulares.
Preenchimento
25.Conjunto ordenado de fases que conduz à decisão administrativa.
Escolha múltipla
26.A vontade da Administração pode manifestar-se e também:
Verdadeiro / Falso
27.Procedimentos electrónicos estão totalmente proibidos pela lei.
Preenchimento
28.Tipo de procedimento cujo fim é tomar uma decisão sobre um pedido.
Correspondência
29.Associe a classificação ao critério.
Oficioso / a pedido
Decisório / de fiscalização / de execução
Verdadeiro / Falso
30.Um procedimento de execução serve para concretizar materialmente uma decisão já tomada.
Escolha múltipla
31.A definição legal de procedimento está no artigo:
Verdadeiro / Falso
32.A celeridade do procedimento justifica sacrificar as garantias dos administrados.
Preenchimento
33.Critério de classificação que separa procedimentos pela sua finalidade.
Escolha múltipla
34.O 'caminho' por onde a Administração chega à decisão é:
Verdadeiro / Falso
35.O processo administrativo é o suporte material do procedimento.
Preenchimento
36.Fase em que a vontade já formada se torna conhecida (publicação/notificação).
Escolha múltipla
37.Apensar procedimentos significa:
Verdadeiro / Falso
38.Todos os procedimentos têm exactamente a mesma forma e fases.
Preenchimento
39.A lei que regula a sucessão ordenada de actos administrativos é a Lei n.º ______.
Escolha múltipla
40.O conceito de 'formação da vontade' liga-se sobretudo a:
Verdadeiro / Falso
41.O uso de meios electrónicos depende de a lei e os meios disponíveis o permitirem.
Preenchimento
42.Termo para a junção de procedimentos relacionados.
Escolha múltipla
43.Qual destes NÃO é, em rigor, uma fase típica abrangida pela noção de procedimento?
Verdadeiro / Falso
44.O procedimento pode ser visto como a 'viagem' e o processo como o 'diário de bordo' dessa viagem.
Preenchimento
45.Iniciativa em que a Administração arranca por dever próprio, de mão própria.
Escolha múltipla
46.O Capítulo VI situa-se nos artigos:
Verdadeiro / Falso
47.A economia processual é uma das preocupações da forma do procedimento.
Preenchimento
48.Conjunto de actos e formalidades 'tendentes à formação e manifestação da vontade'.
Escolha múltipla
49.Em síntese, o Capítulo VI estabelece:
Verdadeiro / Falso
50.Saber distinguir procedimento de processo é uma das chaves de leitura de toda a lei.
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Capítulo VII · arts. 67 a 70

Direito dos interessados à informação

De que serve participar se não se sabe o que se passa? Este capítulo garante ao cidadão o direito de ver o seu processo, saber em que pé está e obter cópias e certidões.

Direito de ser informado sobre o andamento (artigo 67)

Os interessados têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados. Devem saber, designadamente, em que fase está o procedimento, que serviço o tem a seu cargo e os prazos previsíveis. A informação deve ser prestada num prazo curto, em regra de dez dias.

Consulta do processo e passagem de certidões (artigos 68 a 70)

Os interessados têm direito de consultar o processo e de obter certidões ou reproduções dos documentos que dele constam, pagando as importâncias devidas (sem prejuízo da isenção por insuficiência económica). Há, porém, limites: documentos classificados, segredos protegidos por lei, dados pessoais de terceiros e matéria coberta por sigilo (comercial, industrial, etc.). A recusa de informação ou de certidão deve ser fundamentada e pode ser impugnada.

Regra prática Pedido de informação sobre o andamento? A resposta deve chegar, por regra, em dez dias. Recusaram-lhe uma certidão? Exija a fundamentação por escrito — e saiba que essa recusa é impugnável.

Avaliação do Capítulo VII

50 questões

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Escolha múltipla
1.Os interessados têm direito a ser informados sobre o andamento do procedimento:
Preenchimento
2.Prazo, em regra, para prestar a informação pedida sobre o andamento do procedimento.
Verdadeiro / Falso
3.O direito de consultar o processo e obter certidões é reconhecido aos interessados.
Escolha múltipla
4.A recusa de informação ou de certidão deve ser:
Verdadeiro / Falso
5.Documentos classificados e segredos protegidos por lei podem limitar o acesso à informação.
Preenchimento
6.Documento oficial que reproduz ou atesta o conteúdo de peças do processo.
Escolha múltipla
7.A obtenção de certidões e reproduções faz-se:
Verdadeiro / Falso
8.Os dados pessoais de terceiros podem ser livremente fornecidos a qualquer interessado.
Correspondência
9.Associe cada elemento ao seu regime.
Andamento do procedimento
Recusa de certidão
Segredo comercial de terceiro
Verdadeiro / Falso
10.A recusa de uma certidão é sempre definitiva e não pode ser impugnada.
Preenchimento
11.Direito do interessado de examinar, ele próprio, as peças do seu processo.
Escolha múltipla
12.O interessado tem direito a saber, designadamente:
Verdadeiro / Falso
13.A insuficiência económica pode isentar o interessado do pagamento de certidões.
Escolha múltipla
14.O Capítulo VII trata do direito dos interessados:
Preenchimento
15.Reprodução fotográfica ou cópia de documentos do processo.
Verdadeiro / Falso
16.O direito à informação só existe se houver litígio judicial em curso.
Escolha múltipla
17.Quem pode pedir informação sobre o andamento do procedimento?
Verdadeiro / Falso
18.A fundamentação da recusa serve para que o interessado possa, querendo, impugná-la.
Preenchimento
19.Prazo-regra (em dias) da resposta sobre o andamento do procedimento.
Escolha múltipla
20.Constitui limite ao direito de informação:
Verdadeiro / Falso
21.A consulta do processo é um instrumento do princípio da transparência aplicado ao caso concreto.
Preenchimento
22.Acto pelo qual a Administração nega o acesso e que deve explicar as suas razões.
Escolha múltipla
23.As certidões podem ser recusadas quando:
Verdadeiro / Falso
24.O acesso à informação é gratuito sempre, sem qualquer custo.
Preenchimento
25.Capítulo que assegura ao cidadão saber em que pé está o seu processo.
Escolha múltipla
26.Se o interessado pedir o ponto de situação e nada lhe responderem em dez dias, isso:
Verdadeiro / Falso
27.O direito à informação inclui saber qual o serviço que tem o processo a seu cargo.
Preenchimento
28.Importâncias que, em regra, se pagam pela passagem de certidões.
Escolha múltipla
29.A protecção de dados pessoais de terceiros funciona como:
Verdadeiro / Falso
30.O interessado pode obter reprodução dos documentos que constam do seu processo.
Preenchimento
31.Direito de obter documento que ateste o conteúdo de peças processuais.
Escolha múltipla
32.A recusa de acesso classifica-se juridicamente como:
Verdadeiro / Falso
33.O direito à informação só vale para pessoas singulares.
Preenchimento
34.Princípio geral que está na base do direito à informação do cidadão.
Escolha múltipla
35.Os interessados directos são aqueles que:
Verdadeiro / Falso
36.Saber os prazos previsíveis do procedimento integra o direito à informação.
Preenchimento
37.A resposta sobre o andamento deve, em regra, ser prestada em ______ dias.
Escolha múltipla
38.Qual destes NÃO é um limite legítimo ao acesso à informação?
Verdadeiro / Falso
39.A possibilidade de impugnar a recusa de informação reforça a tutela do cidadão.
Preenchimento
40.Acto de examinar pessoalmente o processo nas instalações do serviço.
Escolha múltipla
41.A informação prestada por escrito pela Administração:
Verdadeiro / Falso
42.O direito à informação contribui para uma participação esclarecida do cidadão.
Preenchimento
43.Capítulo da lei dedicado ao direito à informação.
Escolha múltipla
44.Negar uma certidão sem qualquer justificação é:
Verdadeiro / Falso
45.O acesso pode ser parcial: dá-se o que é acessível e protege-se o que está sob sigilo.
Preenchimento
46.Em regra, o prazo de resposta ao pedido de andamento é de dez ______.
Escolha múltipla
47.O Capítulo VII visa, no fundo, garantir que o cidadão:
Verdadeiro / Falso
48.A certidão pode ser pedida por quem demonstre interesse legítimo nos termos da lei.
Preenchimento
49.Conjunto dos direitos de ser informado, consultar e obter certidões.
Verdadeiro / Falso
50.Em síntese, o Capítulo VII transforma a transparência em direitos concretos e exigíveis.
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Capítulo VIII · arts. 71 a 75

As notificações

Uma decisão que ninguém conhece é como uma carta que fica na gaveta. A notificação é o acto que leva a decisão ao conhecimento de quem ela afecta — e, sem ela, a decisão não produz efeitos em relação ao destinatário.

O que se notifica e a quem (artigos 71 e 72)

Devem ser notificados aos interessados os actos administrativos que decidam sobre pretensões, imponham deveres, sujeições ou sanções, ou causem prejuízos. A notificação é o elo entre a decisão e a sua eficácia perante o destinatário.

Conteúdo e formas (artigos 73 a 75)

A notificação deve conter os elementos essenciais: o texto integral do acto (ou o seu sentido e fundamentos), a identificação do procedimento, o órgão que o praticou e, muito importante, a indicação de se o acto é ou não susceptível de recurso, o órgão competente para o apreciar e o prazo para o fazer. Quanto às formas, pode fazer-se pessoalmente, por carta registada com aviso de recepção, por edital ou por outro meio idóneo, consoante o caso.

Pormenor que protege o cidadão A notificação que não indique se cabe recurso, qual o órgão competente e o prazo é defeituosa. E uma notificação defeituosa não pode prejudicar o interessado: por exemplo, não começa a correr validamente o prazo de impugnação contra quem foi mal notificado.

Avaliação do Capítulo VIII

50 questões

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Escolha múltipla
1.A notificação serve, essencialmente, para:
Verdadeiro / Falso
2.Devem ser notificados os actos que imponham deveres, sujeições ou sanções, ou causem prejuízo.
Preenchimento
3.Elemento da notificação que indica se o acto pode ser impugnado.
Escolha múltipla
4.Uma notificação que omite o prazo e o órgão de recurso é:
Verdadeiro / Falso
5.Pode notificar-se por carta registada com aviso de recepção.
Correspondência
6.Associe cada forma de notificação à situação típica.
Destinatário presente e identificado
Destinatário com morada conhecida
Destinatários incertos ou desconhecidos
Preenchimento
7.Forma de notificação usada quando os destinatários são incertos ou desconhecidos.
Verdadeiro / Falso
8.A notificação deve conter o texto integral do acto ou, pelo menos, o seu sentido e fundamentos.
Escolha múltipla
9.Sem notificação, em relação ao destinatário, o acto que lhe impõe deveres:
Verdadeiro / Falso
10.A notificação defeituosa faz correr normalmente o prazo de recurso contra o interessado.
Preenchimento
11.Forma de notificação feita directamente à pessoa, com assinatura.
Escolha múltipla
12.Entre os elementos obrigatórios da notificação está:
Verdadeiro / Falso
13.A notificação pode ser feita por qualquer meio idóneo que assegure o conhecimento.
Escolha múltipla
14.O Capítulo VIII trata de:
Preenchimento
15.Documento postal que comprova a entrega da notificação ao destinatário.
Verdadeiro / Falso
16.A notificação deve indicar o prazo para impugnar, quando o acto seja recorrível.
Escolha múltipla
17.Devem ser notificados, designadamente, os actos que:
Verdadeiro / Falso
18.A indicação errada do prazo de recurso pode contar a favor do interessado.
Preenchimento
19.Acto que dá a conhecer ao interessado uma decisão administrativa.
Escolha múltipla
20.A função jurídica essencial da notificação é condicionar:
Verdadeiro / Falso
21.Notificar é o mesmo que publicar.
Preenchimento
22.Elemento da notificação que identifica o procedimento em causa.
Escolha múltipla
23.Se faltar a indicação do órgão competente para o recurso, a notificação:
Verdadeiro / Falso
24.A notificação por edital é adequada quando os interessados são em número indeterminado ou desconhecidos.
Preenchimento
25.Capítulo da lei dedicado às notificações.
Escolha múltipla
26.A notificação deve ser feita no prazo legalmente previsto, sob pena de:
Verdadeiro / Falso
27.Um acto meramente interno, que não afecta interessados, tem sempre de ser notificado a todos os cidadãos.
Preenchimento
28.Forma de notificação adequada a destinatário presente que assina o conhecimento.
Escolha múltipla
29.A notificação defeituosa caracteriza-se por:
Verdadeiro / Falso
30.A notificação é um instrumento de eficácia e, ao mesmo tempo, de defesa do cidadão.
Preenchimento
31.Indicação na notificação sobre o tempo de que o interessado dispõe para reagir.
Escolha múltipla
32.Qual destes é elemento da notificação?
Verdadeiro / Falso
33.A notificação pode ser pessoal, postal, por edital ou por outro meio idóneo.
Preenchimento
34.Carta usada para notificar com prova de entrega.
Escolha múltipla
35.A omissão dos meios de defesa na notificação:
Verdadeiro / Falso
36.A notificação de actos que causem prejuízo aos interessados é obrigatória.
Preenchimento
37.Acto pela qual se dá conhecimento de uma sanção ao visado.
Escolha múltipla
38.A notificação por edital implica, normalmente:
Verdadeiro / Falso
39.A notificação deve sempre indicar o órgão que praticou o acto.
Preenchimento
40.Princípio de que o erro da Administração na notificação não pode prejudicar o ____________.
Escolha múltipla
41.A relação entre acto e notificação é melhor descrita como:
Verdadeiro / Falso
42.A notificação tem de conter, no mínimo, o sentido e os fundamentos do acto.
Preenchimento
43.Forma pública de notificação para destinatários indeterminados.
Escolha múltipla
44.Se a notificação indicar prazo de recurso maior do que o legal, vale, para o cidadão:
Verdadeiro / Falso
45.Notificações são dispensáveis sempre que o acto for favorável ao interessado.
Preenchimento
46.Conjunto de elementos sem os quais a notificação é defeituosa.
Escolha múltipla
47.O Capítulo VIII ocupa os artigos:
Verdadeiro / Falso
48.A boa notificação é, ao mesmo tempo, condição de eficácia e garantia de defesa.
Preenchimento
49.Meio de notificação directo, com assinatura do próprio destinatário.
Escolha múltipla
50.Em síntese, o Capítulo VIII assegura que:
0 / 0

Capítulo IX · arts. 76 a 79

Prazos e dilações

O tempo no procedimento não é elástico. Há regras precisas para contar prazos, e um prazo supletivo que vale quando a lei nada diz. Decore os números deste capítulo — são matéria garantida de exame.

Como se contam os prazos (artigo 76)

A regra de ouro: o prazo começa a correr no dia seguinte àquele em que ocorre o facto de que depende (a notificação, a publicação, etc.). Os prazos correm de forma contínua (incluindo sábados, domingos e feriados), mas se o último dia for sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Quando o prazo é fixado em dias úteis, não se contam os sábados, domingos e feriados.

PerguntaResposta
Quando começa a contar?No dia seguinte ao facto (notificação, publicação…).
Conta sábados, domingos e feriados?Sim, se o prazo for contínuo; não, se for em dias úteis.
E se o último dia cair num feriado?Passa para o primeiro dia útil seguinte.

O prazo supletivo e os actos urgentes (artigos 77 a 79)

Quando a lei não fixa prazo especial, vale o prazo supletivo: os actos do procedimento devem ser praticados, em regra, no prazo de quarenta e cinco dias. Os requerimentos e demais peças dirigidas a um órgão devem ser despachados ou encaminhados com celeridade. Há ainda a figura da dilação — um acréscimo de prazo concedido quando, por exemplo, o interessado reside longe ou há diligências a cumprir noutro local.

Os três números a decorar Dia seguinte (início da contagem) · primeiro dia útil seguinte (se o fim cai em dia não útil) · 45 dias (prazo supletivo geral). Com estes três na ponta da língua, resolve a maioria das questões sobre prazos.

Avaliação do Capítulo IX

50 questões

Responda a todas as questões e clique em « Corrigir e ver nota ». A correcção é automática e mostra a resposta certa em cada pergunta.

Escolha múltipla
1.Quando começa a correr um prazo no procedimento?
Preenchimento
2.Prazo supletivo geral (em dias) para a prática de actos quando a lei não fixa outro.
Escolha múltipla
3.Se o último dia do prazo for domingo, o prazo:
Verdadeiro / Falso
4.Os prazos contínuos incluem sábados, domingos e feriados na contagem.
Escolha múltipla
5.Num prazo fixado em dias úteis, não se contam:
Preenchimento
6.Acréscimo de prazo concedido, por exemplo, a quem reside longe.
Verdadeiro / Falso
7.Quando a lei fixa um prazo especial, este prevalece sobre o prazo supletivo.
Correspondência
8.Associe a regra ao seu efeito.
Início da contagem
Fim em dia não útil
Falta de prazo especial
Verdadeiro / Falso
9.O prazo supletivo geral é de trinta dias.
Preenchimento
10.Regra: o prazo começa a correr no dia ____________ ao facto.
Escolha múltipla
11.A dilação serve para:
Verdadeiro / Falso
12.Se o último dia for feriado, o prazo expira nesse feriado.
Preenchimento
13.Tipo de prazo que corre sem descontar fins-de-semana e feriados.
Escolha múltipla
14.O Capítulo IX trata de:
Verdadeiro / Falso
15.Os requerimentos devem ser despachados ou encaminhados com celeridade.
Preenchimento
16.Prazo que se aplica 'em segunda linha', quando não há prazo especial.
Escolha múltipla
17.Para um prazo de 10 dias contínuos iniciado após notificação numa segunda-feira, contam-se:
Verdadeiro / Falso
18.O prazo nunca pode ser dilatado, em circunstância alguma.
Preenchimento
19.Capítulo da lei sobre a contagem do tempo no procedimento.
Escolha múltipla
20.Num prazo em dias úteis, um sábado:
Verdadeiro / Falso
21.O prazo supletivo de 45 dias é a regra geral para a prática de actos sem prazo especial.
Preenchimento
22.Momento a partir do qual se conta o prazo após uma notificação.
Escolha múltipla
23.A finalidade dos prazos no procedimento é:
Verdadeiro / Falso
24.A dilação acresce ao prazo normal por razões objectivas, como a distância geográfica.
Preenchimento
25.Quantos dias tem, por regra, o prazo supletivo?
Escolha múltipla
26.Se a lei especial fixa 15 dias para um acto, esse acto deve praticar-se em:
Verdadeiro / Falso
27.Sábados, domingos e feriados contam sempre, mesmo em prazos de dias úteis.
Preenchimento
28.Regra de transferência: se o fim do prazo cai em dia não útil, passa para o primeiro dia ____________ seguinte.
Escolha múltipla
29.Os prazos do procedimento começam a correr:
Verdadeiro / Falso
30.A contagem contínua é a regra quando a lei não diz que o prazo é em dias úteis.
Preenchimento
31.Figura que adia o termo do prazo por circunstâncias justificadas.
Escolha múltipla
32.Qual destes números NÃO pertence a este capítulo?
Verdadeiro / Falso
33.Os prazos do procedimento servem ambos os lados: dão ritmo à Administração e certeza ao cidadão.
Preenchimento
34.Tipo de prazo de que se descontam fins-de-semana e feriados.
Escolha múltipla
35.A regra do 'dia seguinte' aplica-se ao:
Verdadeiro / Falso
36.Se o último dia do prazo for um dia útil normal, o prazo expira nesse dia.
Preenchimento
37.Prazo geral aplicável na ausência de prazo legal específico.
Escolha múltipla
38.A dilação é, na prática:
Verdadeiro / Falso
39.A celeridade no despacho de requerimentos é uma exigência ligada aos prazos.
Preenchimento
40.Capítulo onde se fixa o prazo supletivo de 45 dias.
Escolha múltipla
41.Um prazo de 5 dias úteis a contar de uma sexta-feira termina, na prática:
Verdadeiro / Falso
42.A transferência para o dia útil seguinte protege o cidadão de perder o prazo por causa de um feriado.
Preenchimento
43.Acontecimento a partir do qual se começa a contar o prazo (notificação, publicação...).
Escolha múltipla
44.O prazo supletivo aplica-se quando:
Verdadeiro / Falso
45.Os prazos correm de forma contínua, salvo quando a lei os fixe em dias úteis.
Preenchimento
46.Quantos dias úteis se descontam num fim-de-semana normal?
Escolha múltipla
47.Qual destas afirmações é correcta?
Verdadeiro / Falso
48.Sem regras claras de contagem, a defesa do cidadão ficaria à mercê de interpretações.
Preenchimento
49.Em síntese, três números: dia seguinte, dia útil seguinte e ______ dias supletivos.
Escolha múltipla
50.Em síntese, o Capítulo IX dá ao tempo do procedimento:
0 / 0

Capítulo X · arts. 80 a 111

A marcha do procedimento

Aqui o procedimento ganha movimento e dividimo-lo em três tempos: o arranque, a instrução (juntar a prova e ouvir quem deve ser ouvido) e a decisão (ou outra forma de extinção). É a "viagem" completa, do bilhete ao destino.

O início (artigos 80 a 91)

O procedimento pode começar por iniciativa oficiosa ou por requerimento do interessado. O requerimento deve identificar o requerente, o pedido e os factos em que assenta. Se tiver deficiências sanáveis, o interessado deve ser convidado a suprir as faltas num prazo, e não se indefere logo por mero formalismo. Quando o pedido é dirigido a órgão incompetente, este deve encaminhá-lo ao competente, em vez de o devolver sem mais.

Instrução e pareceres (artigos 92 a 103)

É a fase de averiguar os factos: a Administração realiza as diligências necessárias, e o ónus da prova reparte-se segundo regras de razoabilidade. Podem pedir-se pareceres, que se classificam assim:

Tipo de parecerÉ obrigatório pedi-lo?Vincula a decisão?
Obrigatório e vinculativoSimSim
Obrigatório e não vinculativoSimNão
Facultativo (e não vinculativo)NãoNão

Antes da decisão final, há a audiência prévia dos interessados: o direito de o particular se pronunciar sobre o sentido provável da decisão antes de ela ser tomada. É uma das mais fortes garantias de todo o procedimento.

A audiência prévia, em três palavras Ouvir antes de decidir. A Administração comunica o sentido provável da decisão e dá ao interessado a oportunidade de dizer o que tem a dizer. Saltar esta fase, quando era devida, fere o acto.

Decisão e extinção (artigos 104 a 111)

O procedimento extingue-se, em regra, pela decisão final (deferimento ou indeferimento). Mas há outras formas de extinção: a desistência ou renúncia do interessado, a deserção (abandono, por inactividade prolongada), e a impossibilidade ou inutilidade superveniente. A decisão deve ser fundamentada e notificada. E há a figura do indeferimento tácito: o silêncio da Administração, findo o prazo, pode valer, nos termos da lei, como indeferimento, abrindo a porta à impugnação.

1. Iníciooficioso ou requerimento 2. Instruçãoprovas, pareceres, audiência 3. Decisãoou outra extinção
Início, instrução e decisão: as três grandes fases da marcha do procedimento.

Avaliação do Capítulo X

50 questões

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Escolha múltipla
1.O procedimento administrativo pode iniciar-se:
Verdadeiro / Falso
2.Se o requerimento tiver deficiências sanáveis, o interessado deve ser convidado a supri-las.
Preenchimento
3.Fase em que se averiguam os factos e se reúnem as provas.
Escolha múltipla
4.A audiência prévia dos interessados consiste em:
Verdadeiro / Falso
5.Um parecer obrigatório e vinculativo tem de ser pedido e condiciona a decisão.
Correspondência
6.Classifique os pareceres.
Tem de ser pedido e a decisão tem de o seguir
Tem de ser pedido mas não obriga a segui-lo
Não tem de ser pedido
Escolha múltipla
7.Se um pedido é dirigido a órgão incompetente, este deve:
Preenchimento
8.Forma de extinção do procedimento por abandono e inactividade prolongada.
Verdadeiro / Falso
9.A decisão final é a forma normal de extinção do procedimento.
Escolha múltipla
10.O indeferimento tácito ocorre quando:
Verdadeiro / Falso
11.A audiência prévia pode ser dispensada, mas nunca sem fundamento legal.
Preenchimento
12.Acto do interessado que põe fim ao procedimento abdicando do pedido.
Escolha múltipla
13.Saltar a audiência prévia, quando era devida:
Verdadeiro / Falso
14.A instrução serve para a Administração formar uma decisão informada sobre os factos.
Preenchimento
15.Parecer que tem de ser pedido mas que a Administração pode não seguir.
Escolha múltipla
16.O requerimento deve conter, designadamente:
Verdadeiro / Falso
17.A renúncia e a desistência podem extinguir o procedimento.
Preenchimento
18.Direito do interessado de se pronunciar antes da decisão final.
Escolha múltipla
19.A impossibilidade ou inutilidade superveniente leva a:
Verdadeiro / Falso
20.Um parecer facultativo é, por natureza, não vinculativo.
Preenchimento
21.Fase final em que a Administração decide o pedido.
Escolha múltipla
22.O convite ao aperfeiçoamento do requerimento traduz que princípio?
Verdadeiro / Falso
23.O silêncio da Administração pode, nos termos da lei, valer como indeferimento tácito.
Correspondência
24.Associe a forma de extinção à sua causa.
Decisão final
Desistência
Deserção
Inutilidade superveniente
Preenchimento
25.Repartição da carga de demonstrar os factos no procedimento.
Verdadeiro / Falso
26.Na instrução podem realizar-se diligências como vistorias, perícias e recolha de documentos.
Escolha múltipla
27.A decisão final deve ser:
Preenchimento
28.Espécie de parecer que vincula o conteúdo da decisão.
Verdadeiro / Falso
29.O órgão incompetente deve devolver o pedido ao cidadão sem qualquer despacho.
Escolha múltipla
30.O Capítulo X chama-se:
Preenchimento
31.Convite feito ao interessado para corrigir deficiências sanáveis do requerimento.
Verdadeiro / Falso
32.A audiência prévia é uma das mais fortes garantias do procedimento.
Escolha múltipla
33.A deserção do procedimento resulta de:
Preenchimento
34.Tipo de início do procedimento que parte da própria Administração.
Verdadeiro / Falso
35.O ónus da prova nunca recai sobre a Administração.
Escolha múltipla
36.A audiência prévia comunica ao interessado:
Preenchimento
37.Documento inicial do interessado que dá impulso ao procedimento.
Verdadeiro / Falso
38.Findo o procedimento sem decisão expressa, pode operar o indeferimento tácito.
Escolha múltipla
39.Qual destas NÃO é forma de extinção do procedimento?
Preenchimento
40.Espécie de parecer que não tem sequer de ser solicitado.
Verdadeiro / Falso
41.A decisão pode ser de deferimento (favorável) ou de indeferimento (desfavorável).
Escolha múltipla
42.A fase de instrução situa-se:
Preenchimento
43.Garantia que impõe ouvir o interessado antes de decidir contra ele.
Verdadeiro / Falso
44.O encaminhamento do pedido ao órgão competente concretiza a colaboração e a celeridade.
Escolha múltipla
45.O indeferimento tácito serve para:
Preenchimento
46.As três grandes fases da marcha do procedimento são início, ____________ e decisão.
Verdadeiro / Falso
47.Um parecer obrigatório não pedido pode inquinar o procedimento.
Escolha múltipla
48.A regra geral é que o procedimento termine por:
Preenchimento
49.Capítulo da lei que descreve o início, a instrução e a decisão.
Verdadeiro / Falso
50.Em síntese, o Capítulo X mostra o procedimento em movimento, do impulso inicial à decisão.
0 / 0

Capítulo XI · arts. 112 a 117

Actividade administrativa: o regulamento

A Administração não decide só casos concretos. Também faz regras gerais para o futuro — os regulamentos. Este capítulo curto explica o que são e como nascem, vivem e morrem.

O que é um regulamento (artigo 112)

O regulamento é uma norma geral e abstracta, emanada pela Administração no exercício de poderes administrativos, destinada a produzir efeitos jurídicos externos. Diferente do acto administrativo (que é concreto e individual), o regulamento aplica-se a um número indeterminado de situações e pessoas.

Regulamento vs acto administrativo Regulamento = regra geral e abstracta (para muitos, repetidamente). Acto administrativo = decisão concreta e individual (para um caso, uma vez). É a diferença entre escrever a regra do jogo e marcar uma falta concreta.

Tipos, hierarquia e vida do regulamento (artigos 113 a 117)

Há regulamentos de execução (desenvolvem uma lei) e regulamentos independentes ou autónomos (assentam directamente numa competência própria). Todo o regulamento está subordinado à lei — não a pode contrariar (princípio da legalidade). Quanto à eficácia, o regulamento só vincula depois de publicado; a publicidade é condição da sua eficácia. Os regulamentos podem ser revogados, alterados ou suspensos, e os ilegais podem ser declarados inválidos. Reconhece-se aos interessados o direito de petição para a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos.

Avaliação do Capítulo XI

50 questões

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Escolha múltipla
1.Um regulamento é uma norma:
Verdadeiro / Falso
2.O regulamento, ao contrário do acto administrativo, aplica-se a um número indeterminado de situações.
Preenchimento
3.Condição de eficácia do regulamento perante os destinatários.
Escolha múltipla
4.Regulamento que se limita a desenvolver e executar uma lei chama-se:
Verdadeiro / Falso
5.Um regulamento pode contrariar a lei desde que seja mais recente.
Correspondência
6.Regulamento ou acto administrativo?
Regra geral e abstracta
Decisão concreta e individual
Preenchimento
7.Regulamento que assenta directamente numa competência própria, sem desenvolver uma lei concreta.
Verdadeiro / Falso
8.Os interessados podem peticionar a elaboração, modificação ou revogação de regulamentos.
Escolha múltipla
9.O regulamento produz efeitos jurídicos:
Verdadeiro / Falso
10.Um regulamento ilegal pode ser declarado inválido.
Preenchimento
11.Diploma de grau superior a que o regulamento está sempre subordinado.
Escolha múltipla
12.A diferença essencial entre regulamento e acto está:
Verdadeiro / Falso
13.Regulamentos podem ser revogados, alterados ou suspensos.
Preenchimento
14.Norma geral e abstracta emanada pela Administração.
Escolha múltipla
15.O Capítulo XI trata sobretudo do:
Verdadeiro / Falso
16.Sem publicação, o regulamento não vincula os destinatários.
Escolha múltipla
17.Qual destes é um regulamento de execução?
Preenchimento
18.Direito do cidadão de pedir a criação ou revogação de uma norma regulamentar.
Verdadeiro / Falso
19.O acto administrativo aplica-se, em regra, a uma pluralidade indeterminada de pessoas.
Escolha múltipla
20.A subordinação do regulamento à lei é uma manifestação do princípio:
Preenchimento
21.Regulamento que desenvolve uma lei pré-existente.
Verdadeiro / Falso
22.Um regulamento pode produzir efeitos antes de publicado, se for urgente.
Escolha múltipla
23.A invalidade de um regulamento ilegal pode ser:
Preenchimento
24.Característica do regulamento que o distingue do acto: ele é geral e ____________.
Verdadeiro / Falso
25.Há regulamentos de execução e regulamentos independentes/autónomos.
Escolha múltipla
26.A 'regra do jogo' (norma geral) corresponde a:
Preenchimento
27.Efeitos do regulamento dirigidos ao exterior da Administração.
Verdadeiro / Falso
28.O regulamento pode ser objecto de petição dos interessados para a sua modificação.
Escolha múltipla
29.Qual destes NÃO é regulamento?
Preenchimento
30.Capítulo da lei dedicado ao regulamento.
Verdadeiro / Falso
31.A publicidade do regulamento serve a transparência e a segurança jurídica.
Escolha múltipla
32.Os regulamentos situam-se, na hierarquia, abaixo:
Preenchimento
33.Norma que vale para o futuro e para casos repetidos.
Verdadeiro / Falso
34.Um regulamento autónomo desenvolve sempre uma lei concreta.
Escolha múltipla
35.A relação regulamento/acto é como:
Preenchimento
36.Acto da Administração que cria normas gerais e abstractas.
Verdadeiro / Falso
37.O regulamento ilegal deve manter-se na ordem jurídica até nova lei.
Escolha múltipla
38.Um regulamento que cria regras de funcionamento de um serviço para o futuro é:
Preenchimento
39.Condição sem a qual o regulamento não produz efeitos externos.
Verdadeiro / Falso
40.A petição regulamentar é uma forma de participação dos cidadãos na produção de normas.
Escolha múltipla
41.Quem emana regulamentos no âmbito desta lei?
Preenchimento
42.Tipo de eficácia do regulamento perante terceiros.
Verdadeiro / Falso
43.Os regulamentos podem ser suspensos, à semelhança dos actos administrativos.
Escolha múltipla
44.A diferença de 'alcance' entre regulamento e acto é que o regulamento é:
Preenchimento
45.Princípio que impede o regulamento de contrariar a lei.
Verdadeiro / Falso
46.Os regulamentos são parte da actividade administrativa normativa.
Escolha múltipla
47.Um regulamento bem feito deve ser, antes de aplicado:
Preenchimento
48.Norma administrativa para 'todos' por contraste com o acto que é para 'um'.
Verdadeiro / Falso
49.O regulamento, sendo norma, dispensa qualquer subordinação à lei.
Escolha múltipla
50.Em síntese, o Capítulo XI ensina a distinguir:
0 / 0

Capítulo XII · arts. 118 a 152

Os actos administrativos

Se houvesse uma estrela neste curso, seria este capítulo. O acto administrativo é a decisão concreta da Administração — a licença, a multa, a nomeação. Aqui aprende-se quando é válido, quando produz efeitos, quando é inválido e como pode ser apagado ou executado.

O que é o acto administrativo (artigos 118 e seguintes)

O acto administrativo é a decisão de um órgão da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. É o oposto do regulamento: aqui é "um caso, uma vez".

Validade: o acto bem formado (artigos 118 a 123)

Um acto válido respeita os seus elementos essenciais: competência (do órgão certo), forma e formalidades (incluindo a fundamentação, quando devida), objecto (possível, lícito, determinável) e fim (o fim legal, sob pena de desvio de poder). A regra da forma é a forma escrita, salvo quando a lei admite outra. Quando devida, a fundamentação tem de ser expressa, clara, suficiente e congruente — uma fundamentação obscura, contraditória ou insuficiente equivale a falta de fundamentação.

Eficácia: quando o acto começa a valer (artigos 124 a 128)

Validade é uma coisa; eficácia é outra. Um acto pode ser válido e ainda não ser eficaz (por exemplo, por falta de notificação ou de aprovação/visto exigidos). Em regra, o acto produz efeitos a partir da sua prática, mas pode haver eficácia diferida (a partir de certa data ou condição) ou retroactiva, nos casos admitidos por lei.

Validade ≠ eficácia (este vale dobrado) Válido = bem formado, conforme à lei. Eficaz = já a produzir efeitos. Um acto pode ser válido mas ineficaz (ainda não notificado) e — pasme-se — um acto inválido pode estar a produzir efeitos enquanto não for anulado ou declarado nulo.

Invalidade: quando o acto está doente (artigos 129 a 133)

Há dois grandes graus de invalidade, e a diferença é enorme na prática:

NulidadeAnulabilidade
GravidadeMuito grave (falta de elemento essencial; ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental)Vício menos grave (regra geral da ilegalidade)
EfeitosNão produz quaisquer efeitos; como se nunca existisseProduz efeitos até ser anulado
Tempo para reagirA todo o tempoDentro de prazos legais
Sanável?Não se sana pelo tempoPode sanar-se (ratificação, reforma, conversão)

Regra de ouro: a anulabilidade é a regra; a nulidade é a excepção, reservada aos vícios mais graves enumerados na lei.

Revogação: apagar o acto por vontade da Administração (artigos 134 a 142)

A revogação extingue outro acto anterior, por ilegalidade ou por mérito/conveniência. Cuidado com os limites: actos constitutivos de direitos não se revogam livremente. Não são revogáveis os actos nulos, os já totalmente executados, nem os confirmados por decisão judicial transitada.

Execução: pôr o acto em prática (artigos 143 a 152)

O acto definitivo e executório pode ser executado coercivamente pela própria Administração (privilégio de execução prévia), respeitando a proporcionalidade e as formas legais (pagamento de quantia, entrega de coisa, prestação de facto). Antes da execução, em regra, há notificação do obrigado.

Acto administrativo inválido Nulidade vício muito gravenenhum efeito; a todo o temponão sana com o tempo Anulabilidade (regra) vício menos graveproduz efeitos até anulaçãosanável; prazos
Dois graus de invalidade: a nulidade é a excepção severa; a anulabilidade é a regra.

Avaliação do Capítulo XII

50 questões

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Escolha múltipla
1.Acto administrativo é a decisão que visa produzir efeitos jurídicos numa situação:
Verdadeiro / Falso
2.Validade e eficácia do acto administrativo são a mesma coisa.
Preenchimento
3.Grau de invalidade que é a regra geral perante a ilegalidade.
Preenchimento
4.Grau de invalidade reservado aos vícios mais graves, em que o acto não produz efeitos.
Escolha múltipla
5.Um acto nulo:
Escolha múltipla
6.Um acto anulável:
Correspondência
7.Distinga nulidade de anulabilidade.
Não produz efeitos; a todo o tempo
Produz efeitos até anulação; dentro de prazos
Insanável
Sanável
Verdadeiro / Falso
8.São elementos essenciais do acto: competência, forma/formalidades, objecto e fim.
Escolha múltipla
9.A forma do acto administrativo é, em regra:
Preenchimento
10.Vício que consiste em usar o poder para fim diferente do legal.
Verdadeiro / Falso
11.Uma fundamentação obscura, contraditória ou insuficiente equivale a falta de fundamentação.
Escolha múltipla
12.Revogar um acto por ele ser ilegal é revogação:
Escolha múltipla
13.Revogar um acto porque mudaram as circunstâncias é revogação:
Verdadeiro / Falso
14.Os actos constitutivos de direitos podem ser livremente revogados a qualquer tempo.
Preenchimento
15.Acto que extingue, no todo ou em parte, os efeitos de outro acto anterior.
Escolha múltipla
16.Qual destes NÃO é, em regra, revogável?
Verdadeiro / Falso
17.O privilégio de execução prévia permite à Administração executar o acto sem ir primeiro ao tribunal.
Preenchimento
18.Atributo do acto que significa que ele já está a produzir efeitos.
Escolha múltipla
19.A nulidade é invocável:
Verdadeiro / Falso
20.Um acto válido pode ainda não ser eficaz, por falta de notificação.
Preenchimento
21.Forma de sanação do acto anulável pela qual o órgão competente o confirma/corrige.
Escolha múltipla
22.Antes da execução coerciva, em regra, deve haver:
Verdadeiro / Falso
23.A anulabilidade é a regra e a nulidade a excepção.
Correspondência
24.Associe o elemento essencial ao seu conteúdo.
Competência
Forma
Objecto
Fim
Preenchimento
25.Vício de um acto praticado por órgão sem competência.
Verdadeiro / Falso
26.Um acto inválido pode estar a produzir efeitos enquanto não for anulado (se for anulável).
Escolha múltipla
27.A eficácia retroactiva do acto é admitida:
Preenchimento
28.Atributo do acto que o torna conforme à lei e bem formado.
Verdadeiro / Falso
29.A revogação por ilegalidade e a revogação por mérito têm regimes diferentes.
Escolha múltipla
30.Não é revogável o acto:
Preenchimento
31.Grau de invalidade em que o acto é tratado como se nunca tivesse existido.
Verdadeiro / Falso
32.A fundamentação, quando devida, tem de ser expressa, clara, suficiente e congruente.
Escolha múltipla
33.O acto administrativo distingue-se do regulamento por ser:
Preenchimento
34.Privilégio que permite à Administração executar o acto antes da decisão judicial.
Verdadeiro / Falso
35.A nulidade sana-se pelo simples decurso do tempo.
Escolha múltipla
36.Qual é a regra geral da forma do acto?
Preenchimento
37.Modalidade de execução para obter o pagamento de uma quantia em dívida.
Verdadeiro / Falso
38.Actos constitutivos de direitos têm protecção reforçada contra a revogação.
Escolha múltipla
39.A diferença prática entre nulidade e anulabilidade nota-se sobretudo:
Preenchimento
40.Atributo que falta a um acto válido ainda não notificado.
Verdadeiro / Falso
41.A execução coerciva deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
Escolha múltipla
42.Um acto que ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental é, em regra:
Preenchimento
43.Acto pelo qual a Administração faz cessar os efeitos de um acto anterior por já não convir.
Verdadeiro / Falso
44.Um acto totalmente executado já não pode ser revogado.
Escolha múltipla
45.O Capítulo XII trata:
Preenchimento
46.Forma de execução para obrigar a entregar uma coisa certa.
Verdadeiro / Falso
47.A retroactividade do acto é a regra geral.
Escolha múltipla
48.O elemento 'fim' do acto liga-se directamente a que vício, quando desrespeitado?
Preenchimento
49.Atributo que permite à Administração impor o acto pela força, nas formas legais.
Verdadeiro / Falso
50.Em síntese, o Capítulo XII ensina quando o acto vale, quando produz efeitos, quando é inválido e como se apaga ou executa.
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Capítulo XIII · arts. 153 a 175

As impugnações

Decidiram contra si. E agora? Este capítulo é o arsenal de defesa dentro da própria Administração, antes (ou em vez) de ir a tribunal: a reclamação e os vários recursos administrativos.

Aspectos gerais (artigos 153 a 156)

As impugnações administrativas são os meios graciosos de reagir contra um acto: pede-se ao próprio autor ou a um superior que revogue, anule ou modifique o acto. Distinguem-se das impugnações contenciosas (nos tribunais). Em regra, a impugnação administrativa é facultativa — o interessado pode ir logo a tribunal — salvo quando a lei a torna condição necessária.

Reclamação (artigos 157 a 161)

A reclamação dirige-se ao próprio autor do acto, pedindo que reconsidere. O prazo-regra para reclamar é curto; a reclamação não suspende, em princípio, a eficácia do acto, salvo decisão em contrário. Se o autor mantiver o acto, abre-se a via do recurso.

Recurso hierárquico (artigos 162 a 171)

O recurso hierárquico dirige-se ao superior hierárquico do autor do acto. É a impugnação por excelência. O superior pode confirmar, revogar, anular ou modificar o acto recorrido. O silêncio do superior, findo o prazo, pode valer como indeferimento, abrindo a via contenciosa.

Os outros recursos (artigos 172 a 175)

RecursoDirige-se a…Quando
Recurso hierárquico impróprioórgão que supervisiona fora da hierarquia, na mesma pessoa colectivaquando não há hierarquia em sentido estrito
Recurso tutelarórgão que exerce tutela ou superintendência sobre outra entidadeactos de entidades tuteladas
Recurso de revisãoao próprio órgão ou superiorcom base em factos ou provas novos, supervenientes

E não esquecer o Provedor de Justiça: a ele pode apresentar-se queixa, mas ele aprecia e recomenda, sem poder decisório que revogue actos.

Mapa rápido para não se perder Reclamação = ao próprio autor. Recurso hierárquico = ao chefe. Recurso tutelar = a quem tutela. Revisão = factos/provas novos. Provedor = recomenda, não decide.

Avaliação do Capítulo XIII

50 questões

Responda a todas as questões e clique em « Corrigir e ver nota ». A correcção é automática e mostra a resposta certa em cada pergunta.

Escolha múltipla
1.A reclamação dirige-se:
Escolha múltipla
2.O recurso hierárquico dirige-se:
Verdadeiro / Falso
3.A impugnação administrativa é, em regra, facultativa.
Preenchimento
4.Meio gracioso que se apresenta ao autor do acto, pedindo reconsideração.
Escolha múltipla
5.No recurso hierárquico, o superior pode:
Correspondência
6.A quem se dirige cada meio?
Reclamação
Recurso hierárquico
Recurso tutelar
Recurso de revisão
Verdadeiro / Falso
7.O Provedor de Justiça pode revogar directamente os actos da Administração.
Preenchimento
8.Recurso que se baseia em factos ou provas supervenientes.
Escolha múltipla
9.O silêncio do superior no recurso hierárquico, findo o prazo, pode valer como:
Verdadeiro / Falso
10.As impugnações administrativas distinguem-se das contenciosas, que correm nos tribunais.
Preenchimento
11.Recurso dirigido ao órgão que exerce tutela ou superintendência sobre a entidade autora.
Escolha múltipla
12.Em regra, a reclamação suspende a eficácia do acto?
Verdadeiro / Falso
13.O recurso hierárquico é, tipicamente, a impugnação administrativa por excelência.
Preenchimento
14.Recurso usado quando não existe hierarquia em sentido estrito, dirigido a quem supervisiona na mesma pessoa colectiva.
Verdadeiro / Falso
15.A impugnação administrativa pode ser condição necessária da via contenciosa quando a lei o exigir.
Escolha múltipla
16.O Capítulo XIII trata de:
Preenchimento
17.Conjunto dos meios graciosos de reagir contra um acto, dentro da Administração.
Verdadeiro / Falso
18.No recurso hierárquico, o superior pode modificar o acto recorrido.
Escolha múltipla
19.Qual destes é dirigido ao próprio autor do acto?
Preenchimento
20.Órgão que aprecia queixas e recomenda, sem revogar actos.
Verdadeiro / Falso
21.O recurso de revisão exige factos ou provas que não existiam ou não eram conhecidos antes.
Escolha múltipla
22.A finalidade das impugnações administrativas é:
Preenchimento
23.Meio gracioso dirigido ao chefe do autor do acto.
Verdadeiro / Falso
24.O recurso tutelar incide sobre actos de entidades sujeitas a tutela/superintendência.
Escolha múltipla
25.Se o autor mantiver o acto após reclamação, o interessado pode:
Preenchimento
26.Decisão do recurso por silêncio do órgão, findo o prazo.
Verdadeiro / Falso
27.A impugnação contenciosa corre perante os tribunais administrativos.
Escolha múltipla
28.Qual destes meios NÃO é administrativo?
Preenchimento
29.Capítulo da lei dedicado às impugnações.
Verdadeiro / Falso
30.A queixa ao Provedor é compatível e independente dos demais meios.
Escolha múltipla
31.O prazo para reclamar é, em regra:
Preenchimento
32.Quem decide o recurso hierárquico.
Verdadeiro / Falso
33.O superior, no recurso hierárquico, está limitado a confirmar o acto.
Escolha múltipla
34.A reclamação caracteriza-se por ser dirigida a:
Preenchimento
35.Recurso com base em prova nova e superveniente.
Verdadeiro / Falso
36.As impugnações administrativas dão à Administração a oportunidade de se autocorrigir.
Escolha múltipla
37.O recurso hierárquico impróprio existe quando:
Preenchimento
38.Via judicial de reacção contra actos, fora da Administração.
Verdadeiro / Falso
39.O Provedor de Justiça substitui o tribunal na anulação de actos.
Escolha múltipla
40.Em regra, a impugnação administrativa é:
Preenchimento
41.Meio gracioso por excelência, dirigido ao chefe.
Verdadeiro / Falso
42.A reclamação, em princípio, não suspende a eficácia do acto.
Escolha múltipla
43.O recurso tutelar dirige-se a quem:
Preenchimento
44.Apreciação e recomendação sem poder de revogar, próprias de que órgão?
Verdadeiro / Falso
45.O recurso de revisão pode reabrir um caso já decidido se surgirem provas novas decisivas.
Escolha múltipla
46.Qual a sequência típica de defesa graciosa?
Preenchimento
47.Característica da impugnação administrativa quanto à obrigatoriedade (regra).
Verdadeiro / Falso
48.Todas as impugnações deste capítulo terminam obrigatoriamente nos tribunais.
Escolha múltipla
49.Em síntese, o Capítulo XIII oferece ao cidadão:
Verdadeiro / Falso
50.Saber a quem se dirige cada meio (autor, superior, tutela) é a chave deste capítulo.
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Capítulo XIV · arts. 176 a 186

O contrato administrativo

Nem tudo o que a Administração faz é por acto unilateral. Às vezes ela acorda — contrata. Mas o contrato administrativo não é um contrato qualquer: a Administração mantém poderes especiais que um privado nunca teria.

O que é o contrato administrativo (artigos 176 e seguintes)

O contrato administrativo é o acordo de vontades pelo qual se constitui, modifica ou extingue uma relação jurídica administrativa, em que pelo menos uma das partes é a Administração e o objecto se prende com a prossecução de um interesse público. São exemplos a empreitada de obras públicas, a concessão de serviço público, o fornecimento e a prestação de serviços.

Os poderes da Administração no contrato (artigos 177 a 183)

Aqui está a marca de água do contrato administrativo: a Administração detém poderes de conformação, sempre ao serviço do interesse público:

  • poder de direcção e fiscalização da execução;
  • poder de modificação unilateral do conteúdo, por interesse público (o ius variandi);
  • poder sancionatório sobre o contraente em falta;
  • poder de resolução/rescisão unilateral, nos casos previstos.

Em contrapartida, o co-contratante tem direito ao reequilíbrio financeiro: quando a Administração altera unilateralmente o contrato ou ocorrem circunstâncias anormais e imprevisíveis, o particular deve ser compensado.

A justiça do contrato A Administração pode mudar as regras a meio do jogo (por interesse público), mas não pode deixar o parceiro a perder. À mudança unilateral corresponde, do outro lado, o direito ao reequilíbrio financeiro. Poder e responsabilidade andam juntos.

Formação, execução e fim (artigos 184 a 186)

A formação faz-se, em regra, por concurso (concorrência, transparência, igualdade). A execução obedece à boa-fé e à colaboração. O contrato extingue-se por cumprimento, acordo, resolução (nos casos legais) ou caducidade.

Avaliação do Capítulo XIV

50 questões

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Escolha múltipla
1.Contrato administrativo é o acordo de vontades em que:
Preenchimento
2.Poder da Administração de alterar unilateralmente o conteúdo do contrato por interesse público.
Verdadeiro / Falso
3.O co-contratante tem direito ao reequilíbrio financeiro quando a Administração altera o contrato.
Escolha múltipla
4.Qual destes é exemplo típico de contrato administrativo?
Correspondência
5.Associe o poder ao seu conteúdo.
Direcção e fiscalização
Modificação unilateral
Poder sancionatório
Resolução unilateral
Verdadeiro / Falso
6.O contrato administrativo coloca a Administração em pé de total igualdade com o privado, sem poderes especiais.
Preenchimento
7.Direito do particular a ser compensado quando o contrato é alterado por interesse público.
Escolha múltipla
8.A formação do contrato administrativo faz-se, em regra, por:
Verdadeiro / Falso
9.A concessão de serviço público é um tipo de contrato administrativo.
Preenchimento
10.Poder da Administração de punir o contraente que não cumpre.
Escolha múltipla
11.O contrato administrativo extingue-se, entre outras formas, por:
Verdadeiro / Falso
12.A execução do contrato administrativo obedece ao princípio da boa-fé.
Preenchimento
13.Contrato pelo qual um privado executa obra pública para a Administração.
Escolha múltipla
14.O 'ius variandi' significa:
Verdadeiro / Falso
15.À modificação unilateral corresponde, do lado do particular, o direito ao reequilíbrio financeiro.
Preenchimento
16.Poder da Administração de acompanhar e controlar a execução do contrato.
Escolha múltipla
17.O Capítulo XIV trata:
Verdadeiro / Falso
18.A Administração pode resolver unilateralmente o contrato nos casos previstos na lei.
Preenchimento
19.Tipo de contrato em que o privado explora um serviço público sob fiscalização.
Escolha múltipla
20.Por que motivo a Administração tem poderes especiais no contrato?
Verdadeiro / Falso
21.Circunstâncias anormais e imprevisíveis podem fundar o reequilíbrio financeiro.
Preenchimento
22.Procedimento concursal serve, entre outros, a concorrência, a transparência e a ____________.
Escolha múltipla
23.Qual destes NÃO é poder de conformação da Administração no contrato?
Verdadeiro / Falso
24.O contrato administrativo nunca pode ser modificado depois de assinado.
Preenchimento
25.Forma de extinção do contrato pelo seu integral cumprimento.
Escolha múltipla
26.O fornecimento de bens à Administração pode revestir a forma de:
Verdadeiro / Falso
27.O co-contratante tem deveres de boa-fé e colaboração na execução.
Preenchimento
28.Compensação devida ao particular para repor o equilíbrio económico do contrato.
Escolha múltipla
29.A caducidade do contrato é:
Verdadeiro / Falso
30.A regra é a adjudicação por concurso, salvo casos legalmente previstos de dispensa.
Preenchimento
31.Princípio que rege a execução do contrato administrativo entre as partes.
Escolha múltipla
32.O poder de modificação unilateral exerce-se:
Verdadeiro / Falso
33.A relação jurídica do contrato administrativo é de direito público.
Preenchimento
34.Exemplo de contrato administrativo ligado à construção de infra-estruturas.
Escolha múltipla
35.Se a Administração altera o contrato e o particular fica a perder, ele tem direito a:
Verdadeiro / Falso
36.O poder sancionatório da Administração no contrato dispensa qualquer procedimento.
Preenchimento
37.Capítulo da lei dedicado ao contrato administrativo.
Escolha múltipla
38.O contrato administrativo distingue-se do contrato civil sobretudo por:
Verdadeiro / Falso
39.A concessão de serviço público transfere a um privado a exploração de um serviço, sob fiscalização pública.
Preenchimento
40.Poder de pôr fim ao contrato de forma unilateral, nos casos legais.
Escolha múltipla
41.A teoria da imprevisão liga-se a:
Verdadeiro / Falso
42.Os poderes especiais da Administração no contrato são ilimitados.
Preenchimento
43.Acordo de vontades que constitui, modifica ou extingue relação jurídica administrativa.
Escolha múltipla
44.Qual destes é uma forma de extinção do contrato?
Verdadeiro / Falso
45.A formação por concurso reforça a transparência e a igualdade entre concorrentes.
Preenchimento
46.Direito do particular face a alterações que onerem anormalmente o contrato.
Escolha múltipla
47.No contrato administrativo, poder e responsabilidade da Administração:
Verdadeiro / Falso
48.A boa-fé obriga ambas as partes durante a execução do contrato.
Preenchimento
49.Contrato pelo qual o privado executa obra pública.
Escolha múltipla
50.Em síntese, o Capítulo XIV mostra um contrato em que:
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Capítulo XV · arts. 187 a 190

Disposições finais

A reta final. Estes artigos arrumam a casa: o que fica revogado, o que se aplica aos casos a decorrer, quem regulamenta e quando tudo isto começa a valer.

Regulamentação, direito subsidiário e revogação (artigos 187 e 188)

A lei prevê a sua própria regulamentação pelo Conselho de Ministros, para pormenores de aplicação. Em matéria não regulada, recorre-se ao direito subsidiário (os princípios gerais de direito administrativo e, no que couber, outras leis). E faz-se a revogação do regime anterior incompatível — com destaque para a revogação da velha RAU (Decreto-Lei n.º 23229, de 1933).

Aplicação no tempo (artigo 189)

Como toda a lei de procedimento, há que dizer o que acontece aos procedimentos pendentes. A regra típica é que a nova lei se aplica aos actos e fases ainda por praticar, respeitando-se a validade dos actos já praticados ao abrigo da lei antiga (princípio do tempus regit actum).

Entrada em vigor (artigo 190)

E o número que fecha tudo, já nosso conhecido: a lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Foi a folga dada à Administração para formar pessoal, criar formulários e adaptar serviços ao novo regime.

Fecho do curso Chegou ao fim da matéria. A seguir, no menu, tem o exame final de 340 perguntas, o glossário (com as definições da lei) e a bibliografia. Boa sorte — e lembre-se: a melhor preparação é fazer os exames sem espreitar.

Avaliação do Capítulo XV

51 questões

Responda a todas as questões e clique em « Corrigir e ver nota ». A correcção é automática e mostra a resposta certa em cada pergunta.

Escolha múltipla
1.A lei entra em vigor:
Preenchimento
2.Diploma colonial expressamente revogado pela lei.
Verdadeiro / Falso
3.A lei prevê a sua regulamentação pelo Conselho de Ministros.
Escolha múltipla
4.Em matéria não regulada, recorre-se:
Verdadeiro / Falso
5.O princípio 'tempus regit actum' significa que cada acto se rege pela lei em vigor no momento em que é praticado.
Preenchimento
6.Número de dias de 'vacatio legis' da Lei n.º 14/2011.
Escolha múltipla
7.Quanto aos procedimentos pendentes, a regra típica é:
Verdadeiro / Falso
8.A revogação da RAU consta das disposições finais da lei.
Preenchimento
9.Órgão competente para regulamentar a lei.
Correspondência
10.Associe o artigo final ao seu tema.
Artigo 187
Artigo 188
Artigo 190
Escolha múltipla
11.O Capítulo XV intitula-se:
Verdadeiro / Falso
12.A vacatio legis serviu para a Administração se preparar para o novo regime.
Preenchimento
13.Conjunto de princípios e leis a que se recorre na falta de norma expressa.
Escolha múltipla
14.A entrada em vigor 180 dias depois é um exemplo de:
Verdadeiro / Falso
15.A nova lei aplica-se, em regra, aos actos ainda não praticados nos procedimentos pendentes.
Preenchimento
16.Princípio latino sobre a aplicação da lei no tempo aos actos.
Escolha múltipla
17.A revogação expressa visa:
Verdadeiro / Falso
18.A regulamentação pelo Conselho de Ministros pode detalhar a aplicação prática da lei.
Preenchimento
19.Capítulo final da lei.
Escolha múltipla
20.Qual destes números pertence ao art. 190?
Verdadeiro / Falso
21.As disposições finais tratam de revogação, direito subsidiário, aplicação no tempo e entrada em vigor.
Preenchimento
22.Diploma de 1933 que a lei revogou.
Escolha múltipla
23.Os actos validamente praticados ao abrigo da lei antiga, nos procedimentos pendentes:
Verdadeiro / Falso
24.A entrada em vigor imediata teria sido obrigatória.
Preenchimento
25.Tempo de espera, em dias, entre publicar e entrar em vigor.
Escolha múltipla
26.O direito subsidiário entra quando:
Verdadeiro / Falso
27.A revogação da RAU marca a passagem de um regime colonial para um regime moderno.
Preenchimento
28.Órgão que regulamenta a lei para a sua execução.
Escolha múltipla
29.A aplicação da lei no tempo segue, em regra:
Verdadeiro / Falso
30.Os 180 dias contam-se a partir da publicação no Boletim da República.
Preenchimento
31.Tema do artigo 188.
Escolha múltipla
32.Qual é o último artigo da lei?
Verdadeiro / Falso
33.A lei prevê recurso a princípios gerais de direito administrativo como direito subsidiário.
Preenchimento
34.Período de 'vacatio legis' desta lei.
Escolha múltipla
35.As disposições finais servem, no fundo, para:
Verdadeiro / Falso
36.A regulamentação da lei é facultativa e nunca prevista.
Preenchimento
37.Lei que entra em vigor 180 dias após a publicação.
Escolha múltipla
38.Quanto aos casos pendentes, a nova lei:
Verdadeiro / Falso
39.O direito subsidiário só se aplica quando há lacuna na lei.
Preenchimento
40.Acto pelo qual o Conselho de Ministros detalha a execução da lei.
Escolha múltipla
41.A vacatio legis é, por outras palavras:
Verdadeiro / Falso
42.O respeito pelos actos já praticados protege a segurança jurídica na transição de leis.
Preenchimento
43.Diploma que substituiu a RAU na disciplina do procedimento administrativo.
Escolha múltipla
44.Quem se beneficiou da vacatio legis, em termos práticos?
Verdadeiro / Falso
45.A revogação da RAU é meramente simbólica, sem efeitos jurídicos.
Preenchimento
46.Três temas das disposições finais: revogação, aplicação no tempo e ____________ em vigor.
Escolha múltipla
47.O artigo 189 trata sobretudo de:
Verdadeiro / Falso
48.A lei só se aplica a procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor, sem qualquer regra para os pendentes.
Preenchimento
49.Conjunto de regras que disciplina a passagem do regime antigo para o novo.
Escolha múltipla
50.Em síntese, o Capítulo XV:
Verdadeiro / Falso
51.Concluído este capítulo, o estudante percorreu toda a Lei n.º 14/2011, do art. 1 ao art. 190.
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Avaliação final

Exame Final da Lei n.º 14/2011

Trezentas e quarenta perguntas que percorrem toda a lei, do primeiro princípio ao último artigo das disposições finais. A correcção é automática e indica, em cada questão, a resposta certa. Faça-o sem consultar o conteúdo — é a melhor forma de medir o que ficou.

Prova final

340 questões
Escolha múltipla
1.O objecto da Lei n.º 14/2011 abrange:
Preenchimento
2.O glossário anexo à lei faz parte ____________ dela.
Verdadeiro / Falso
3.A lei revogou a Reforma Administrativa Ultramarina de 1933.
Escolha múltipla
4.Os princípios gerais aplicam-se à actuação da Administração:
Preenchimento
5.A lei aplica-se subsidiariamente a procedimentos especiais sem reduzir as ____________ dos administrados.
Escolha múltipla
6.Como se chamam os particulares que se relacionam com a Administração?
Preenchimento
7.A lei entrou em vigor ______ dias após a publicação.
Verdadeiro / Falso
8.Instituições particulares de interesse público ficam sujeitas à lei sempre, sem necessidade de lei.
Escolha múltipla
9.A Lei 14/2011 foi publicada no:
Escolha múltipla
10.Pelo princípio da legalidade, a Administração actua:
Preenchimento
11.Usar o poder para fim diverso do legal chama-se desvio de ____________.
Verdadeiro / Falso
12.Actos em estado de necessidade podem ser válidos, com direito a indemnização dos lesados.
Escolha múltipla
13.A proporcionalidade impõe escolher a medida:
Verdadeiro / Falso
14.A Administração responde por informações escritas que presta, mesmo não obrigatórias.
Escolha múltipla
15.Não há dever de decidir se o mesmo pedido, com os mesmos fundamentos, foi decidido há menos de:
Verdadeiro / Falso
16.O procedimento é, em regra, gratuito.
Preenchimento
17.Quem tem insuficiência económica fica ____________ de taxas.
Escolha múltipla
18.A transparência impõe à Administração:
Preenchimento
19.Princípio da relação leal entre Administração e administrados.
Verdadeiro / Falso
20.A imparcialidade impõe abstenção em interesse próprio ou de familiares.
Escolha múltipla
21.A responsabilização implica que a Administração responde pelos actos ilegais dos seus agentes:
Preenchimento
22.Dever de explicar as razões dos actos, sobretudo desfavoráveis.
Verdadeiro / Falso
23.A participação dos interessados na formação das decisões é um princípio da lei.
Escolha múltipla
24.O acesso à justiça garante:
Preenchimento
25.Princípio que liga celeridade, economia e aproximação dos serviços.
Verdadeiro / Falso
26.A prossecução do interesse público pode atropelar livremente os direitos dos administrados.
Escolha múltipla
27.Uma fundamentação contraditória equivale a:
Correspondência
28.Princípio e artigo:
Legalidade
Igualdade/proporcionalidade
Boa-fé
Gratuitidade
Verdadeiro / Falso
29.A Administração não pode oferecer nem aceitar vantagens indevidas.
Preenchimento
30.Momento relevante para aferir o estado de necessidade.
Escolha múltipla
31.A insuficiência económica prova-se:
Verdadeiro / Falso
32.A colaboração inclui prestar informações, salvo se forem confidenciais ou restritas.
Preenchimento
33.Princípio segundo o qual a Administração deve decidir os assuntos da sua competência.
Verdadeiro / Falso
34.O princípio da igualdade tolera distinções por condição social.
Escolha múltipla
35.A boa-fé manda ponderar:
Verdadeiro / Falso
36.O princípio da legalidade é base dos demais princípios.
Preenchimento
37.Catorze princípios situam-se nos artigos 4 a ____.
Escolha múltipla
38.Adoptar a medida mais gravosa para garantir eficácia:
Preenchimento
39.Princípio que assegura tratamento justo e isento.
Escolha múltipla
40.O número 'mágico' do dever de decisão:
Verdadeiro / Falso
41.As taxas são totalmente proibidas pela gratuitidade.
Preenchimento
42.Princípio que dá publicidade e sujeita a auditoria.
Escolha múltipla
43.A participação concretiza-se sobretudo:
Preenchimento
44.Vício resultante de fim ilegal do acto.
Escolha múltipla
45.Qual princípio justifica publicar regulamentos antecipadamente?
Verdadeiro / Falso
46.A Administração pode usar poderes para fins diferentes se for para o bem comum.
Preenchimento
47.Documento típico de prova de insuficiência económica.
Escolha múltipla
48.A responsabilização liga-se a:
Preenchimento
49.Princípio da relação entre Administração e administrado fundada em lealdade.
Escolha múltipla
50.Estado de necessidade gera, para os lesados:
Preenchimento
51.Princípio que impede medidas excessivas.
Escolha múltipla
52.A desburocratização visa:
Preenchimento
53.Princípio que garante acesso à jurisdição administrativa.
Verdadeiro / Falso
54.Quem repete o mesmo pedido com os mesmos fundamentos antes de um ano tem direito a nova decisão garantida.
Preenchimento
55.Princípio-mãe de toda a actuação administrativa.
Escolha múltipla
56.A imparcialidade abrange:
Verdadeiro / Falso
57.A gratuitidade isenta sempre toda a gente de qualquer pagamento.
Preenchimento
58.Conjunto de catorze valores que orientam a Administração.
Escolha múltipla
59.O privilégio de execução prévia é garantia:
Preenchimento
60.Garantia inicial do cidadão que dá impulso ao procedimento.
Verdadeiro / Falso
61.A reclamação dirige-se ao próprio autor do acto.
Escolha múltipla
62.Qual NÃO é garantia do administrado?
Preenchimento
63.Garantia da Administração ligada à indemnização e ao funcionário culpado.
Verdadeiro / Falso
64.O recurso contencioso segue a Lei do Processo Administrativo Contencioso.
Escolha múltipla
65.O poder de execução coerciva incide sobre actos:
Preenchimento
66.Órgão a quem se dirige petição/queixa nas garantias do art. 18.
Escolha múltipla
67.Privilégio de execução prévia significa:
Preenchimento
68.Recurso do cidadão dirigido ao superior do autor.
Verdadeiro / Falso
69.O recurso contencioso é meio gracioso interno à Administração.
Escolha múltipla
70.Quantas alíneas de garantias tem o art. 18, n.º 1?
Preenchimento
71.Garantia da Administração para impor coercivamente os actos.
Escolha múltipla
72.Qual é garantia da Administração?
Verdadeiro / Falso
73.O Provedor de Justiça pode revogar actos.
Escolha múltipla
74.O Capítulo III trata de:
Preenchimento
75.Garantia dirigida ao próprio autor do acto.
Escolha múltipla
76.A competência é fixada por lei e é:
Preenchimento
77.A competência fixa-se no ____________ do procedimento.
Verdadeiro / Falso
78.A delegação de poderes exige lei que a permita.
Escolha múltipla
79.O delegante pode:
Verdadeiro / Falso
80.O quórum é, em regra, a maioria do número legal de membros.
Escolha múltipla
81.Em caso de empate, decide:
Preenchimento
82.Documento de cada reunião sem o qual não há efeitos das deliberações.
Verdadeiro / Falso
83.Conflito em que dois órgãos se julgam competentes é negativo.
Escolha múltipla
84.Conflito de competência opõe órgãos:
Preenchimento
85.Conflito entre pessoas colectivas diferentes.
Escolha múltipla
86.Escusa é:
Preenchimento
87.Arguição por um interessado de falta de isenção do titular.
Verdadeiro / Falso
88.Os actos de titular impedido são, em regra, anuláveis.
Escolha múltipla
89.As reuniões extraordinárias convocam-se a pedido de pelo menos:
Verdadeiro / Falso
90.Em regra, só se delibera sobre a ordem do dia.
Escolha múltipla
91.O voto, nos juízos sobre pessoas, é:
Preenchimento
92.Princípio: a competência é irrenunciável e ____________.
Verdadeiro / Falso
93.O órgão pode renunciar livremente à sua competência.
Escolha múltipla
94.As deliberações tomam-se, em regra:
Preenchimento
95.Substituição supre faltas e ____________ do titular.
Escolha múltipla
96.Conflito de jurisdição opõe:
Preenchimento
97.Garantia de imparcialidade: proibição automática.
Escolha múltipla
98.Quem resolve o conflito?
Preenchimento
99.Número mínimo de presentes para deliberar.
Verdadeiro / Falso
100.A votação nominal é a forma regra.
Escolha múltipla
101.As empresas públicas são órgãos da Administração:
Preenchimento
102.Figura que permite a um órgão autorizar outro a praticar actos seus.
Verdadeiro / Falso
103.Escusa e suspeição são decididas pelo superior ou órgão colegial.
Escolha múltipla
104.Avocação é poder do:
Preenchimento
105.Sem aprovação e assinatura da acta, as deliberações não produzem ____________.
Verdadeiro / Falso
106.Suscitar a própria incompetência é dever da Administração.
Escolha múltipla
107.O Capítulo IV ocupa os artigos:
Preenchimento
108.Tipo de conflito dentro da mesma pessoa colectiva.
Escolha múltipla
109.As autoridades tradicionais reconhecidas por lei:
Preenchimento
110.Garantia em que o próprio titular pede para se afastar.
Verdadeiro / Falso
111.A subdelegação depende de habilitação legal.
Preenchimento
112.Acto pelo qual o delegante revoga a delegação ou chama o assunto.
Verdadeiro / Falso
113.A competência determina-se pela lei em vigor no início do procedimento.
Verdadeiro / Falso
114.Resolver conflitos cabe ao órgão de menor categoria com poder sobre ambos.
Escolha múltipla
115.A acumulação de funções está nos artigos:
Preenchimento
116.Capítulo dos órgãos da Administração.
Preenchimento
117.Interesses da colectividade (ambiente, saúde pública).
Escolha múltipla
118.A capacidade de intervenção mede-se:
Preenchimento
119.Como se chamam os particulares com direito de intervir?
Verdadeiro / Falso
120.As autarquias podem defender interesses das suas populações.
Escolha múltipla
121.Património cultural ameaçado é interesse:
Preenchimento
122.Posição jurídica individual e exclusiva.
Verdadeiro / Falso
123.Quem não tem capacidade plena intervém por representante.
Escolha múltipla
124.As pessoas colectivas intervêm:
Preenchimento
125.Tipo de representação que resulta de procuração.
Escolha múltipla
126.O Capítulo V intitula-se:
Preenchimento
127.Aptidão concreta de figurar como parte no procedimento.
Verdadeiro / Falso
128.A defesa de interesses difusos alarga a cidadania administrativa.
Escolha múltipla
129.Procedimento administrativo é:
Preenchimento
130.Conjunto de documentos do caso.
Escolha múltipla
131.Quanto à iniciativa, os procedimentos são:
Preenchimento
132.Junção de procedimentos conexos.
Verdadeiro / Falso
133.Os meios electrónicos podem ser usados nos termos da lei.
Escolha múltipla
134.A finalidade do procedimento é:
Preenchimento
135.Iniciativa que parte da própria Administração.
Escolha múltipla
136.O Capítulo VI trata de:
Escolha múltipla
137.Informação sobre o andamento presta-se:
Preenchimento
138.Prazo-regra (dias) para informar do andamento.
Verdadeiro / Falso
139.A recusa de certidão deve ser fundamentada e é impugnável.
Escolha múltipla
140.Limite ao acesso à informação:
Preenchimento
141.Documento que atesta o conteúdo de peças do processo.
Verdadeiro / Falso
142.As certidões são sempre gratuitas.
Escolha múltipla
143.O direito à informação inclui saber:
Preenchimento
144.Direito de examinar pessoalmente o processo.
Verdadeiro / Falso
145.Insuficiência económica pode isentar do pagamento de certidões.
Escolha múltipla
146.A notificação serve para:
Verdadeiro / Falso
147.Notificam-se actos que imponham deveres, sujeições ou sanções.
Preenchimento
148.Elemento que indica se o acto admite recurso.
Escolha múltipla
149.Notificação que omite prazo e órgão de recurso é:
Verdadeiro / Falso
150.Pode notificar-se por carta registada com aviso de recepção.
Preenchimento
151.Forma de notificação para destinatários incertos.
Verdadeiro / Falso
152.A notificação deve conter o texto integral do acto ou o seu sentido e fundamentos.
Escolha múltipla
153.Sem notificação, o acto que impõe deveres ao destinatário:
Preenchimento
154.Forma directa de notificação com assinatura do destinatário.
Verdadeiro / Falso
155.Notificação defeituosa faz correr o prazo normalmente contra o interessado.
Verdadeiro / Falso
156.A notificação deve indicar o prazo de impugnação quando o acto é recorrível.
Preenchimento
157.Forma pública de notificação por afixação/publicação.
Verdadeiro / Falso
158.A indicação de prazo de recurso mais favorável vale a favor do cidadão.
Escolha múltipla
159.A notificação condiciona:
Preenchimento
160.Conjunto sem o qual a notificação é defeituosa.
Verdadeiro / Falso
161.Actos favoráveis ao interessado dispensam notificação.
Escolha múltipla
162.A notificação por edital adequa-se a:
Preenchimento
163.Carta com prova de entrega usada para notificar.
Verdadeiro / Falso
164.A notificação deve indicar o órgão competente para o recurso.
Preenchimento
165.Acto que dá a conhecer a decisão ao interessado.
Verdadeiro / Falso
166.Boa notificação é condição de eficácia e garantia de defesa.
Escolha múltipla
167.O prazo começa a correr:
Preenchimento
168.Prazo supletivo geral (dias).
Escolha múltipla
169.Se o último dia for domingo, o prazo:
Escolha múltipla
170.Em dias úteis, não se contam:
Verdadeiro / Falso
171.O prazo especial prevalece sobre o supletivo.
Escolha múltipla
172.Se o fim cai em feriado, o prazo:
Verdadeiro / Falso
173.O prazo supletivo é de 30 dias.
Escolha múltipla
174.A dilação serve para:
Preenchimento
175.Regra: o prazo começa no dia ____________ ao facto.
Verdadeiro / Falso
176.Em dias úteis, um sábado conta.
Escolha múltipla
177.Os requerimentos devem ser despachados:
Preenchimento
178.Prazo que se aplica na ausência de prazo especial.
Verdadeiro / Falso
179.Os prazos correm de forma contínua, salvo se a lei os fixar em dias úteis.
Escolha múltipla
180.Qual número NÃO pertence aos prazos?
Preenchimento
181.Figura que adia o termo do prazo por motivo justificado.
Verdadeiro / Falso
182.A transferência para o dia útil seguinte protege o cidadão.
Escolha múltipla
183.Prazo de 5 dias úteis a contar de sexta termina:
Preenchimento
184.Quantos dias úteis se descontam num fim-de-semana?
Verdadeiro / Falso
185.Sem regras de contagem, a defesa do cidadão ficaria fragilizada.
Escolha múltipla
186.O prazo supletivo aplica-se:
Preenchimento
187.Capítulo dos prazos e dilações.
Verdadeiro / Falso
188.Os prazos dão ritmo à Administração e certeza ao cidadão.
Escolha múltipla
189.O procedimento pode iniciar-se:
Preenchimento
190.Fase em que se averiguam factos e se reúnem provas.
Escolha múltipla
191.Audiência prévia é:
Verdadeiro / Falso
192.Parecer obrigatório e vinculativo tem de ser pedido e condiciona a decisão.
Correspondência
193.Parecer:
Tem de ser pedido e seguido
Pedido mas não obriga a seguir
Não tem de ser pedido
Escolha múltipla
194.Pedido a órgão incompetente:
Escolha múltipla
195.Indeferimento tácito ocorre quando:
Preenchimento
196.Acto do interessado que abdica do pedido.
Verdadeiro / Falso
197.Saltar a audiência prévia devida fere o acto.
Escolha múltipla
198.Requerimento deve conter:
Preenchimento
199.Direito de se pronunciar antes da decisão.
Verdadeiro / Falso
200.Impossibilidade ou inutilidade superveniente extingue o procedimento.
Preenchimento
201.Fase final em que se decide o pedido.
Verdadeiro / Falso
202.O silêncio pode valer como indeferimento tácito.
Escolha múltipla
203.Convite ao aperfeiçoamento traduz:
Preenchimento
204.Repartição da carga de provar os factos.
Verdadeiro / Falso
205.A decisão final deve ser fundamentada e notificada.
Escolha múltipla
206.Forma de extinção que NÃO existe:
Preenchimento
207.Parecer que vincula o conteúdo da decisão.
Verdadeiro / Falso
208.O órgão incompetente deve devolver o pedido sem despacho.
Escolha múltipla
209.A deserção resulta de:
Escolha múltipla
210.A instrução situa-se:
Preenchimento
211.Documento inicial que dá impulso ao procedimento.
Verdadeiro / Falso
212.O encaminhamento ao competente concretiza colaboração e celeridade.
Escolha múltipla
213.As três fases da marcha:
Preenchimento
214.Parecer que nem tem de ser solicitado.
Verdadeiro / Falso
215.Um parecer obrigatório não pedido pode inquinar o procedimento.
Escolha múltipla
216.A regra geral é o procedimento terminar por:
Preenchimento
217.Capítulo da marcha do procedimento.
Verdadeiro / Falso
218.A audiência prévia comunica o sentido provável da decisão.
Escolha múltipla
219.Ónus da prova:
Preenchimento
220.Forma de extinção por o pedido perder objecto.
Verdadeiro / Falso
221.A decisão pode ser de deferimento ou indeferimento.
Escolha múltipla
222.Indeferimento tácito serve para:
Preenchimento
223.Condição de eficácia do regulamento.
Escolha múltipla
224.Regulamento que desenvolve uma lei:
Verdadeiro / Falso
225.O regulamento pode contrariar a lei se for mais recente.
Preenchimento
226.Regulamento assente em competência própria.
Escolha múltipla
227.O regulamento produz efeitos:
Preenchimento
228.Diploma superior a que o regulamento se subordina.
Verdadeiro / Falso
229.Regulamento ilegal pode ser declarado inválido.
Escolha múltipla
230.Diferença regulamento/acto:
Preenchimento
231.Norma para 'todos' por oposição ao acto para 'um'.
Verdadeiro / Falso
232.Sem publicação o regulamento não vincula.
Escolha múltipla
233.A subordinação à lei é manifestação do princípio:
Preenchimento
234.Direito de pedir criação/revogação de norma regulamentar.
Verdadeiro / Falso
235.O acto administrativo aplica-se a pluralidade indeterminada de pessoas.
Escolha múltipla
236.Qual NÃO é regulamento?
Preenchimento
237.Característica do regulamento além de geral: ____________.
Verdadeiro / Falso
238.Regulamentos podem ser revogados, alterados ou suspensos.
Escolha múltipla
239.Acto administrativo visa efeitos numa situação:
Verdadeiro / Falso
240.Validade e eficácia são a mesma coisa.
Preenchimento
241.Grau de invalidade que é a regra.
Preenchimento
242.Grau de invalidade dos vícios mais graves.
Escolha múltipla
243.Acto nulo:
Escolha múltipla
244.Acto anulável:
Verdadeiro / Falso
245.Elementos essenciais: competência, forma, objecto e fim.
Escolha múltipla
246.A forma do acto é, em regra:
Preenchimento
247.Vício de usar o poder para fim diverso.
Verdadeiro / Falso
248.Fundamentação obscura equivale a falta de fundamentação.
Escolha múltipla
249.Revogar por o acto ser ilegal é revogação:
Escolha múltipla
250.Revogar por mudança de circunstâncias é por:
Verdadeiro / Falso
251.Actos constitutivos de direitos revogam-se livremente.
Escolha múltipla
252.Não é revogável o acto:
Preenchimento
253.Atributo de já estar a produzir efeitos.
Escolha múltipla
254.A nulidade é invocável:
Preenchimento
255.Sanação do acto anulável: ratificação, reforma ou ____________.
Escolha múltipla
256.Antes da execução coerciva, em regra:
Preenchimento
257.Vício do acto de órgão sem competência.
Escolha múltipla
258.Eficácia retroactiva admite-se:
Preenchimento
259.Atributo de conformidade com a lei.
Verdadeiro / Falso
260.A nulidade sana-se pelo decurso do tempo.
Preenchimento
261.Modalidade de execução para pagar quantia.
Escolha múltipla
262.Acto que ofende conteúdo essencial de direito fundamental é:
Escolha múltipla
263.O 'fim' ilegal liga-se ao vício de:
Preenchimento
264.Atributo que falta a acto válido não notificado.
Verdadeiro / Falso
265.A execução coerciva deve respeitar a proporcionalidade.
Preenchimento
266.Execução para obrigar a entregar uma coisa.
Verdadeiro / Falso
267.A retroactividade do acto é a regra geral.
Preenchimento
268.Forma regra do acto administrativo.
Verdadeiro / Falso
269.Actos constitutivos de direitos têm protecção reforçada contra a revogação.
Preenchimento
270.Privilégio de executar antes da decisão judicial.
Escolha múltipla
271.Revogação por mérito funda-se em:
Escolha múltipla
272.A regra geral da invalidade é a:
Preenchimento
273.Atributo que permite impor o acto pela força.
Verdadeiro / Falso
274.A fundamentação devida deve ser clara, suficiente e congruente.
Preenchimento
275.Acto que apaga outro por já não convir ao interesse público.
Escolha múltipla
276.O acto distingue-se do regulamento por ser:
Escolha múltipla
277.A reclamação dirige-se:
Verdadeiro / Falso
278.A impugnação administrativa é, em regra, facultativa.
Preenchimento
279.Meio gracioso apresentado ao autor do acto.
Escolha múltipla
280.No recurso hierárquico, o superior pode:
Verdadeiro / Falso
281.O Provedor de Justiça revoga directamente actos.
Verdadeiro / Falso
282.As impugnações administrativas distinguem-se das contenciosas.
Preenchimento
283.Recurso a quem exerce tutela/superintendência.
Escolha múltipla
284.A reclamação suspende a eficácia do acto?
Preenchimento
285.Recurso quando não há hierarquia estrita, mas há supervisão.
Verdadeiro / Falso
286.A impugnação pode ser condição necessária do contencioso quando a lei o exija.
Escolha múltipla
287.Capítulo das impugnações:
Preenchimento
288.Conjunto dos meios graciosos contra um acto.
Verdadeiro / Falso
289.O superior pode modificar o acto recorrido.
Verdadeiro / Falso
290.O recurso de revisão exige prova superveniente.
Escolha múltipla
291.Qual NÃO é meio administrativo?
Preenchimento
292.Via judicial contra actos.
Verdadeiro / Falso
293.A queixa ao Provedor é independente dos demais meios.
Escolha múltipla
294.A impugnação administrativa permite à Administração:
Preenchimento
295.Meio gracioso dirigido ao chefe.
Verdadeiro / Falso
296.Todas as impugnações terminam em tribunal.
Preenchimento
297.Característica regra da impugnação administrativa.
Verdadeiro / Falso
298.Saber a quem se dirige cada meio é a chave do capítulo.
Escolha múltipla
299.Contrato administrativo:
Preenchimento
300.Poder de alterar unilateralmente o contrato por interesse público.
Verdadeiro / Falso
301.O co-contratante tem direito ao reequilíbrio financeiro.
Escolha múltipla
302.Exemplo de contrato administrativo:
Correspondência
303.Poder e conteúdo:
Direcção/fiscalização
Modificação unilateral
Sancionatório
Verdadeiro / Falso
304.No contrato administrativo a Administração não tem poderes especiais.
Preenchimento
305.Compensação ao particular por alteração que o onere.
Escolha múltipla
306.A formação do contrato faz-se, em regra, por:
Verdadeiro / Falso
307.A concessão de serviço público é contrato administrativo.
Preenchimento
308.Poder de punir o contraente em falta.
Escolha múltipla
309.O contrato extingue-se por:
Verdadeiro / Falso
310.A execução do contrato obedece à boa-fé.
Preenchimento
311.Contrato de execução de obra pública.
Preenchimento
312.Poder de acompanhar e controlar a execução.
Escolha múltipla
313.Capítulo do contrato administrativo:
Verdadeiro / Falso
314.A Administração pode resolver unilateralmente nos casos legais.
Preenchimento
315.Contrato de exploração de serviço público por privado.
Escolha múltipla
316.Os poderes especiais servem:
Verdadeiro / Falso
317.Circunstâncias anormais e imprevisíveis fundam o reequilíbrio.
Preenchimento
318.Forma de extinção por verificação de facto/termo.
Verdadeiro / Falso
319.O contrato administrativo nunca se modifica depois de assinado.
Escolha múltipla
320.A lei entra em vigor:
Preenchimento
321.Diploma colonial revogado.
Verdadeiro / Falso
322.A lei prevê regulamentação pelo Conselho de Ministros.
Escolha múltipla
323.Em matéria não regulada recorre-se:
Verdadeiro / Falso
324.'Tempus regit actum' rege a aplicação no tempo.
Preenchimento
325.Vacatio legis (dias).
Escolha múltipla
326.Procedimentos pendentes:
Verdadeiro / Falso
327.A revogação da RAU consta das disposições finais.
Preenchimento
328.Órgão que regulamenta a lei.
Escolha múltipla
329.Capítulo das disposições finais:
Verdadeiro / Falso
330.A vacatio serviu para preparar a Administração.
Preenchimento
331.Princípio latino da aplicação da lei no tempo.
Escolha múltipla
332.A entrada em vigor 180 dias depois é:
Verdadeiro / Falso
333.As disposições finais tratam de revogação, transição e entrada em vigor.
Preenchimento
334.Último artigo da lei.
Escolha múltipla
335.Os actos válidos da lei antiga, nos pendentes:
Escolha múltipla
336.A vacatio legis é:
Verdadeiro / Falso
337.A nova lei nada diz sobre os procedimentos pendentes.
Escolha múltipla
338.O art. 189 trata de:
Preenchimento
339.Quem detalha a execução da lei por regulamentação.
Escolha múltipla
340.Concluído tudo, percorreu-se a lei do art. 1 ao:
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Apêndice

Glossário

Os termos definidos pela própria lei (anexo da Lei n.º 14/2011) e alguns conceitos de apoio que aparecem ao longo do curso. Escreva para filtrar.

Acto administrativo
Decisão de um órgão da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
Administração Pública
Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e de outras entidades públicas que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas.
Administrado
Pessoa singular ou colectiva que se relaciona com a Administração Pública e cujos direitos e interesses são por ela afectados.
Anulabilidade
Forma de invalidade, regra geral perante a ilegalidade, em que o acto produz efeitos até ser anulado e cujos vícios podem sanar-se dentro de prazos.
Apensação
Junção de procedimentos conexos para serem tratados e decididos em conjunto, por razões de economia e coerência.
Atribuições
Fins ou tarefas que a lei comete a uma pessoa colectiva pública; distinguem-se da competência, que é o poder concreto de cada órgão.
Audiência prévia
Direito do interessado de se pronunciar sobre o sentido provável da decisão antes de esta ser tomada.
Avocação
Acto pelo qual o órgão delegante chama a si a apreciação e decisão de um assunto que havia delegado.
Boa-fé
Princípio segundo o qual a Administração e os particulares devem actuar e relacionar-se com lealdade e honestidade, protegendo a confiança legítima.
Caducidade
Forma de extinção de um acto, direito ou contrato pela verificação de um facto ou pelo decurso de um prazo.
Competência
Conjunto de poderes que a lei confere a cada órgão para a prossecução das atribuições da pessoa colectiva; é irrenunciável e inalienável.
Concessão de serviço público
Contrato pelo qual a Administração transfere para um particular a exploração de um serviço público, por sua conta e risco, sob fiscalização pública.
Conflito de atribuições
Conflito que opõe órgãos de pessoas colectivas públicas diferentes quanto a quem cabe agir.
Conflito de competência
Conflito que opõe órgãos da mesma pessoa colectiva quanto a quem cabe decidir.
Conflito de jurisdição
Conflito que opõe órgãos de poderes diferentes (por exemplo, administrativo e judicial).
Contrato administrativo
Acordo de vontades que constitui, modifica ou extingue uma relação jurídica administrativa, em que pelo menos uma das partes é a Administração e o objecto se prende com o interesse público.
Delegação de poderes
Acto pelo qual um órgão (delegante), permitido por lei, autoriza outro (delegado) a praticar actos da sua competência.
Deserção
Extinção do procedimento por inactividade prolongada e injustificada do interessado (abandono).
Desvio de poder
Vício do acto que consiste em usar um poder administrativo para fim diferente daquele para que a lei o conferiu.
Dilação
Acréscimo de prazo concedido por circunstâncias atendíveis, como a distância geográfica ou diligências noutro local.
Direito subjectivo
Posição jurídica individual que confere ao seu titular o poder de exigir um comportamento de outrem.
Direito subsidiário
Normas e princípios a que se recorre para colmatar lacunas, na falta de regulação expressa.
Eficácia
Aptidão de um acto para produzir efeitos jurídicos; distingue-se da validade (conformidade com a lei).
Escusa
Pedido de afastamento apresentado pelo próprio titular do órgão que se considera impedido ou em situação de suspeição.
Estado de necessidade
Situação em que, para evitar lesão grave de interesse superior, se admite a prática de actos sem observância de todas as regras, com direito a indemnização dos lesados.
Impedimento
Proibição legal e automática de um titular intervir num procedimento por se verificar uma circunstância grave prevista na lei (interesse próprio, parentesco, intervenção anterior, etc.).
Impugnação administrativa
Meio gracioso de reagir contra um acto, dirigido à própria Administração (reclamação e recursos).
Indeferimento tácito
Efeito atribuído por lei ao silêncio da Administração que, findo o prazo, vale como decisão de indeferimento, permitindo a impugnação.
Interesse difuso
Interesse supra-individual, pertencente à colectividade, como o ambiente, a saúde pública, a qualidade de vida e o património cultural.
Interesse legalmente protegido
Vantagem ou utilidade que a ordem jurídica reconhece e tutela, conferindo legitimidade ao seu titular.
Interessado
Quem tem legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento, por ser titular de direitos ou interesses afectados, ou por defender interesses difusos.
Ius variandi
Poder da Administração de modificar unilateralmente o conteúdo de um contrato administrativo, por razões de interesse público, com reequilíbrio do co-contratante.
Legalidade
Princípio segundo o qual a Administração deve actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites e fins dos poderes conferidos.
Notificação
Acto pelo qual se dá a conhecer a um destinatário determinado o conteúdo de um acto administrativo, condicionando a sua eficácia perante ele.
Nulidade
Forma mais grave de invalidade, em que o acto não produz quaisquer efeitos, é invocável a todo o tempo e não se sana pelo decurso do tempo.
Órgão da Administração
Centro institucionalizado de poderes e deveres a que a lei atribui competência para formar e exprimir a vontade da pessoa colectiva pública.
Parecer
Pronúncia técnica ou jurídica que apoia a decisão; pode ser obrigatório ou facultativo, vinculativo ou não vinculativo.
Privilégio de execução prévia
Poder da Administração de executar os seus actos antes da decisão judicial sobre eventual recurso.
Procedimento administrativo
Sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação, manifestação ou execução da vontade da Administração.
Processo administrativo
Conjunto de documentos em que se traduzem os actos do procedimento; o seu suporte material.
Proporcionalidade
Princípio que impõe escolher, entre as medidas adequadas a um fim legal, as que causem menor lesão à esfera do administrado.
Provedor de Justiça
Órgão a quem podem ser dirigidas queixas; aprecia e recomenda, sem poder de revogar actos.
Quórum
Número mínimo de membros presentes (em regra, a maioria do número legal) necessário para que um órgão colectivo possa deliberar validamente.
Reclamação
Impugnação dirigida ao próprio autor do acto, pedindo a sua reconsideração.
Recurso de revisão
Recurso fundado em factos ou provas novos e supervenientes, capazes de alterar a decisão.
Recurso hierárquico
Impugnação dirigida ao superior hierárquico do autor do acto.
Recurso tutelar
Impugnação dirigida ao órgão que exerce tutela ou superintendência sobre a entidade autora do acto.
Reequilíbrio financeiro
Direito do co-contratante a ser compensado quando a alteração unilateral do contrato ou circunstâncias imprevisíveis oneram anormalmente a sua posição.
Regulamento
Norma geral e abstracta emanada pela Administração no exercício de poderes administrativos, com eficácia externa.
Revogação
Acto que extingue, no todo ou em parte, os efeitos de um acto anterior, por ilegalidade ou por mérito/conveniência.
Suspeição
Situação arguida por um interessado de que o titular do órgão não tem isenção para decidir, por circunstância que gere fundada desconfiança.
Tempus regit actum
Princípio segundo o qual cada acto se rege pela lei em vigor no momento em que é praticado.
Tutela administrativa
Poder de uma pessoa colectiva pública de fiscalizar e, nos casos legais, intervir na actividade de outra entidade.
Vacatio legis
Intervalo entre a publicação de uma lei e o início da sua vigência (nesta lei, 180 dias).
Validade
Conformidade do acto com a lei e com os seus elementos essenciais (competência, forma, objecto e fim).
Apêndice

Bibliografia e fontes

  1. República de Moçambique. Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto — estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares e regula a formação da vontade da Administração Pública. Boletim da República, I Série, n.º 32. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique.
  2. República de Moçambique. Constituição da República de Moçambique (2004, com as alterações posteriores) — em especial o título relativo à Administração Pública e aos direitos e deveres fundamentais.
  3. República de Moçambique. Lei do Processo Administrativo Contencioso — regime do contencioso administrativo, complementar ao procedimento gracioso regulado pela Lei n.º 14/2011.
  4. Decreto-Lei n.º 23229, de 15 de Novembro de 1933 — Reforma Administrativa Ultramarina (RAU), expressamente revogada pela Lei n.º 14/2011 (referência histórica).
  5. Anexo (Glossário) à Lei n.º 14/2011 — parte integrante da lei, contendo as definições oficiais dos termos utilizados no articulado.
  6. Doutrina de apoio em Direito Administrativo (organização da Administração, acto administrativo, procedimento, contratos públicos e garantias dos administrados), para aprofundamento dos conceitos tratados ao longo do curso.
  7. Material de elaboração própria: sínteses, esquemas, ilustrações e mais de mil questões de avaliação construídas a partir do texto e da sistemática da Lei n.º 14/2011, para fins de estudo autodidata.

Curso autodidata sobre a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto (procedimento administrativo da República de Moçambique). Material de estudo de elaboração própria a partir do texto oficial publicado no Boletim da República, I Série, n.º 32. Ortografia em português europeu pré-Acordo.